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	<title>Tribunal de Justiça do Estado de Goiás</title>
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	<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 19:27:23 +0000</pubDate>
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		<title>Mantida condenação de ex-prefeito de Cachoeira Alta</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 19:26:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alacarvalho</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve inalterada decisão que reformava sentença de primeiro grau que proibiu o ex-prefeito de Cachoeira Alta, Euler José de Oliveira, de contratar com o poder público durante três anos, além do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Os integrantes da Câmara [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve inalterada decisão que reformava sentença de primeiro grau que proibiu o ex-prefeito de Cachoeira Alta, Euler José de Oliveira, de contratar com o poder público durante três anos, além do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Os integrantes da Câmara negaram os argumentos apresentados pelo político de que a Lei 8.492/92 exige a comprovação de enriquecimento ilícito em casos de improbidade administrativa, o que, segundo ele, não ocorreu.</p>
<p>Para o relator do processo, desembargador Francisco Vildon José Valente, o reconhecimento do ato de improbidade administrativa não se limita ao enriquecimento ilícito do agente, mas também à configuração da má qualidade empregada na administração pública ou no descumprimento dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.</p>
<p>“A condenação que lhe foi imputada encontra-se fundada na má qualidade de sua administração”, disse o magistrado. Segundo a denúncia do Ministério Público, Euler celebrou contrato de prestação de serviços na área de contabilidade com Valdir Lemes de França, sócio-diretor da empresa Sistema Assessoria e Consultoria Governamental, no valor de R$ 120 mil, sem licitação. Valdir também foi impedido de contratar com o poder público por três anos.</p>
<p>A ementa recebeu a seguinte redação: Embargos de Declaração em Apelação Cível. Ação Civil Pública. Contradição não Caracterizada. Descabimento. Prequestionamento. Impossibilidade. 1. O reconhecimento do ato de improbidade administrativa não se limita ao enriquecimento ilícito do agente, mas também à configuração da má qualidade empregada na administração pública ou no descumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. 2. Ausentes todas as hipóteses contidas  no artigo 535 do Código de Processo Civil, e vislumbrando-se tão somente a intenção de rediscutir a matéria, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, ainda que interpostos para fins de prequestionamento, circunstância em que igualmente faz-se necessária a verificação daqueles requisitos. Embargos de Declaração Conhecidos e Rejeitados. Acórdão Mantido. (Proc. nº 200593931386) <em>(Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
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		<title>Banco condenado a indenizar por longa espera em fila</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 19:21:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alaguiar</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Por unanimidade, a 2ª Turma Julgadora Mista da comarca de Goiânia seguiu o voto do relator, juiz Avenir Passo de  Oliveira, e condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 2 mil à correntista Vilmênia Maria Santana de Souza a título de danos morais por ter esperado mais de uma hora na fila pelos serviços da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por unanimidade, a 2ª Turma Julgadora Mista da comarca de Goiânia seguiu o voto do relator, juiz Avenir Passo de  Oliveira, e condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 2 mil à correntista Vilmênia Maria Santana de Souza a título de danos morais por ter esperado mais de uma hora na fila pelos serviços da instituição. Além disso, o Bradesco terá que pagar também R$ 22,8 mil devido ao dano social, que será destinado à Associação de Combate ao Câncer em Goiás – Unidade Araújo Jorge (ACCG).</p>
<p>Segundo entendimento da 2ª Turma Julgadora, uma indenização derivada do dano social não é para uma pessoa específica porque a vítima é toda a sociedade e por isso o valor será destinado ao hospital. Os integrantes da Turma basearam-se na Lei Municipal n° 7.867/99, que tem como objetivo punir administrativamente as instituições que violem o limite temporal para atendimento dos usuários. Também integram a 2ª Turma Julgadora Mista as juízas Sandra Regina Teixeira Campos e Mônica Cézar Moreno Senhorelo.</p>
<p>A ementa recebeu a seguinte redação: Recurso Cível. Ação de indenização por danos morais. Consumidor. Instituição bancária. Fila para atendimento. Demora excessiva. Dano moral configurado. Caracterização de dano social. Critério de fixação de indenização. I. A espera prolongada em fila de estabelecimento bancário, in casu, uma hora e quatorze minutos, configura dano moral. II. Havendo falha na prestação do serviço bancário, deve ela responder nos exatos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. III. O desgaste decorrente do tempo excessivo na fila da agência bancária ultrapassou a linha do mero aborrecimento para residir no campo do dano moral, podendo alcançar também o dano material, desde que devidamente comprovado. IV. O objetivo da Lei Municipal n. 7.867/99 é punir administrativamente as instituições que violem o limite temporal para atendimento dos consumidores. V. A indenização por danos morais visa compensar a dor experimentada pelo ofendido, bem como desestimular a prática do dano pelo agressor. VI. O valor indenizatório deve ser fixado consoante o juízo de equidade, considerando-se a gravidade da conduta e a duração do dano, trazendo em si também um caráter pedagógico. VII. Ademais, verifica-se também a ocorrência de outro dano, embora a título diverso e com outro destinatário – sem violação do princípio da congruência, em face da locução latina da mihi factum, dabo tibi jus –, uma vez que a narrativa dos fatos, o pedido deduzido em juízo e a prova documental acostada, permitem o acolhimento da pretensão a título de dano social. VIII O juiz está legitimado a estender o âmbito da decisão mesma absent parties, ou precisamente erga omnes. Não representa reformatio in pejus, porquanto trata-se de condenação ex officio, pelo órgão revisor. IX. É garantido ao juiz a possibilidade de proferir decisão alheia ao pedido formulado, visando a assegurar o resultado equivalente ao do adimplemento, conforme o art. 84, do Código de Defesa do Consumidor. X. A indenização derivada do dano social não é para uma pessoa específica, porque vítima é toda a sociedade, portanto, será destinada ao ACCG – Unidade Hospital Araújo Jorge. XI. Recurso conhecido e improvido, para manter a condenação em dano morais e reconhecer ex offício a ocorrência de dano social, condenando o recorrente ao pagamento de indenização no valor de R$ 22.880,00 a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data desde acórdão, com juros de um por cento (1%) ao mês incidindo a partir do fato danoso e revertidos a ACCG – Unidade Hospital do Câncer Araújo Jorge – ACCG. <em>(Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)<br />
</em></p>
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		<title>TJGO forma lista tríplice para vaga do quinto reservada ao MP</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 19:14:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alaguiar</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[destaque_2]]></category>

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		<description><![CDATA[A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) formou na tarde desta segunda-feira (17) a lista tríplice para a vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional. Foram escolhidos os procuradores Eliane Ferreira Fávaro, em primeiro lugar; Edison Miguel da Silva Júnior, em segundo e Márcia de Oliveira Santos, em terceiro.
A votação, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.tjgo.jus.br/bw/wp-content/uploads/2012/12/site-corte-especial-mp-foto-de-wagner-soares-024.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-76500" title="site-corte-especial-mp-foto-de-wagner-soares-024" src="http://www.tjgo.jus.br/bw/wp-content/uploads/2012/12/site-corte-especial-mp-foto-de-wagner-soares-024-567x300.jpg" alt="" width="340" height="180" /></a>A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) formou na tarde desta segunda-feira (17) a lista tríplice para a vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional. Foram escolhidos os procuradores Eliane Ferreira Fávaro, em primeiro lugar; Edison Miguel da Silva Júnior, em segundo e Márcia de Oliveira Santos, em terceiro.</p>
<p>A votação, realizada em quatro escrutínios, foi secreta. Os nomes foram extraídos da lista sêxtupla apresentada pelo Conselho Superior do Ministério Público. Segundo informou a secretaria da Corte, o presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves encaminhará a lista o mais rápido possível ao governador Marconi Perillo, que nomeará um dos procuradores para o cargo. <em>(Texto: Arianne Lopes - Foto de Wagner Soares/Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
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		<title>Juíza de Goianira auxilia em Nerópolis</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 17:04:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lfoliveira</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Designada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Goianira, presta auxílio à comarca de Nerópolis. Em outro ato, também publicado nesta segunda-feira (17) no Diário da Justiça eletrônico, foi retificado o Decreto Judiciário nº 2470, de 6 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,sans-serif;">Designada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Goianira, presta auxílio à comarca de Nerópolis. Em outro ato, também publicado nesta segunda-feira (17) no Diário da Justiça eletrônico, foi retificado o Decreto Judiciário nº 2470, de 6 de dezembro de 2012, na parte que relaciona as comarcas integrantes da 6ª Região, para incluir a comarca de Flores de Goiás. <em>(Texto:Lílian de França/ Centro de Comunicação do TJGO)</em></span></span></p>
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		<title>Estado terá de corrigir incidência de juros em pagamento de professora</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 16:55:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alacarvalho</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença da comarca de Nerópolis, que determinava que o Estado pagasse a Lúcia do P. S. Carrijo Costa R$ 2,1 mil, corrigidos a partir do ajuizamento da ação, com juros de 1% ao mês. A alteração diz respeito à incidência de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença da comarca de Nerópolis, que determinava que o Estado pagasse a Lúcia do P. S. Carrijo Costa R$ 2,1 mil, corrigidos a partir do ajuizamento da ação, com juros de 1% ao mês. A alteração diz respeito à incidência de juros e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços (INPC) até a data da entrada em vigor da Lei Federal nº11.960/2009, segundo a qual devem ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p>Em 1988, Lúcia passou em concurso público para o cargo de professora na rede Estadual de ensino, mas já exercia o cargo por ter sido contratada em novembro de 79. Ela trabalhava 40 horas semanais na Escola Estadual Professora Isis Maria Gonçalves e, depois de seu fechamento, passou a prestar serviços no Colégio Estadual Francisco Alves, com a mesma carga horária, de 2002 a fevereiro de 2008, recebendo R$ 1,15 mil.</p>
<p>Em 2007, ela tirou licença-prêmio e ficou afastada por seis meses. No entanto, ao voltar para as suas atividades verificou que havia sido lotada em outra escola, com carga-horária reduzida e vencimentos de R$ 863,34. Mesmo o 13º referente ao ano de 2007 foi pago com redução de R$ 383,68.</p>
<p>A 5ª Câmara manteve a sentença singular quanto à anulação da remoção. De acordo com o relator, desembargador Francisco Vildon José Valente, o professor somente poderá ser removido de um local de trabalho para outro, de ofício, com a finalidade de atender interesse público, o que, neste caso, não ocorreu. “Consubstancia-se ilegal o ato de remoção e redução do salário da servidora da rede estadual de ensino, praticado pela direção da escola sem as devidas formalidades e fundamentação”, disse.</p>
<p>A ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau de Jurisdição. Recurso de Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Ação de Cobrança com Pedido de Antecipação de Tutela. Remoção da Servidora da Rede Estadual de Ensino sem as Devidas Formalidades. Redução de seu Salário. Atos Ilegais. Fazenda Pública Vencida. Juros Moratórios e correção monetária. Alterações produzidas pela lei nº 11.960/2009 ao art. 1º-f da lei nº 9.494/97. Honorários Advocatícios. Custas Processuais. Dispensa Legal. 1.O professor somente poderá ser removido de um local de trabalho para outro, de ofício, com a finalidade de atender ao real e superior interesse público ( art. 44 da Lei Estadual nº 13.909/2001), o que in casu não ocorreu. 2.Consubstancia-se ilegal o ato de remoção e redução do salário da servidora da rede estadual de ensino, praticado pela direção da escola sem as devidas formalidades e sem a devida fundamentação. 3.Nos termos assentados pelo Superior Tribunal de Justiça aplica-se os juros moratórios e a correção monetária pelo INPC, até a data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.960/2009, publicada em 30/06/2009, que promoveu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, a partir da qual devem ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 4.Visto que parte Autora litigou sob o palio da assistência judiciária sem adiantamento das custas processuais, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/80, a Fazenda Pública não se sujeita ao pagamento de custas processuais. 5.Em razão da sucumbência mínima da autora a Fazenda Pública responde pelos honorários advocatícios equitativamente arbitrados pelo julgador nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Remessa Obrigatória e Recurso Voluntário Conhecidos e Parcialmente Providos. (Processo nº 200893061220). <em>(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
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		<title>Sílvio Rabuske responde pelo cargo de desembargador</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 16:33:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lfoliveira</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás retificou o Decreto Judiciário nº 2.559/2012, a fim de designar o juiz  substituto em segundo grau Sílvio José Rabuske para responder pelo cargo de desembargador, vago em decorrência da investidura da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (2ª Câmara Criminal) no cargo  de corregedora-geral da Justiça [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás retificou o Decreto Judiciário nº 2.559/2012, a fim de designar o juiz  substituto em segundo grau Sílvio José Rabuske para responder pelo cargo de desembargador, vago em decorrência da investidura da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (2ª Câmara Criminal) no cargo  de corregedora-geral da Justiça de Goiás. <em>(Texto:Lílian de França/Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
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		<title>Novo portal do TJGO na internet entrará no ar nesta segunda-feira</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 14:51:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rgsantana</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Será lançado hoje (17) na internet o novo portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás(TJGO). Desenvolvido pela Diretoria de Informática da instituição, o novo site apresenta um visual moderno, baseado nas últimas tendências de acessibilidade e usabilidade, de modo a facilitar a navegação, com espaço por categorias de usuários, área de serviços e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Será lançado hoje (17) na internet o novo portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás(TJGO). Desenvolvido pela Diretoria de Informática da instituição, o novo site apresenta um visual moderno, baseado nas últimas tendências de acessibilidade e usabilidade, de modo a facilitar a navegação, com espaço por categorias de usuários, área de serviços e notícias atualizadas sobre as ações desenvolvidas pelo Poder Judiciário goiano. De acordo com a equipe que trabalhou no projeto, a inspiração inicial foi a página do Conselho Nacional de Justiça. Em razão da mudança para o novo portal, a página do TJGO ficará indisponível  por aproximadamente uma hora a partir das 18 horas de hoje. Se algum usuário precisar acessar o Projudi neste período, deverá entrar pelo link <a href="https://projudi.tjgo.jus.br">https://projudi.tjgo.jus.br</a>. <em>(Texto: Ricardo Santana – Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
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		<title>Resolução aprova vitaliciamento de juízes substitutos</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 14:26:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lfoliveira</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Estará disponível nesta segunda-feira (17), com publicação amanhã no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),  a Resolução nº 16, de 12 de dezembro de 2012, que considera satisfatório o estagio probatório e aprova o vitaliciamento de 34 juízes substitutos. Ao assinar o expediente, o presidente do TJGO, desembargador [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estará disponível nesta segunda-feira (17), com publicação amanhã no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),  a Resolução nº 16, de 12 de dezembro de 2012, que considera satisfatório o estagio probatório e aprova o vitaliciamento de 34 juízes substitutos. Ao assinar o expediente, o presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, observou que a resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 8 de janeiro de 2013, data em que os magistrados completam dois anos no exercício do cargo.</p>
<p>Conforme a resolução, foram vitaliciados os seguintes juízes substitutos: Hanna Lídia Rodrigues Paz  Cândido, Nunziata Stefânia Valenza Paiva, Sthella de Carvalho Melo, Guilherme Sarri Carreira, Sylvia Amado Pinto Monteiro, Thiago Bertuol de Oliveira, Fábio Vinícius Gorni Borsato, Alessandro Luiz de Souza, Adriana Maria dos Santos, Nina Sá Araújo, Christiana Aparecida Nasser Saad, Thiago Cruvinel Santos, Thiago Luiz de Deus Costa Bentes, Patrícia Machado Carrijo,  Cláudia Silvia de Andrade Freitas, Thiago Brandão Boghi, Eduardo Perez Oliveira, Luciane Cristina Duarte dos Santos, Luciano Borges da Silva, Sílvio Jacinto Pereira, Alex Alves Lessa, Bianca Melo Cintra Gonçalves, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges, Carlos Gustavo Fernandes de Morais, Joyre Cunha Sobrinho, Vívian Martins Melo, Diego Custódio Borges, Eduardo Cardoso Gerhardt, Aline Freitas da Silva, Ana Paula de Lima Castro, Márcio Morrone Xavier, Gabriel Consigliero Lessa e Flávia Morais Nagato de Araújo Almeida. <em>(Texto:Lílian de França/ Centro de Comunicação do TJGO)</em></p>
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		<title>Corte Especial forma hoje lista tríplice para vaga do MP</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 12:42:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alacarvalho</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[A Corte Especial realiza, nesta segunda-feira (17), às 16 horas, sessão extraordinaria para deliberar sobre a formação da lista  tríplice, destinada ao provimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), pelo quinto  constitucional, em vaga reservada ao Ministério Público.
Compôem a lista  sextupla elaborada pelo Conselho Superior [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Corte Especial realiza, nesta segunda-feira (17), às 16 horas, sessão extraordinaria para deliberar sobre a formação da lista  tríplice, destinada ao provimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), pelo quinto  constitucional, em vaga reservada ao Ministério Público.</p>
<p>Compôem a lista  sextupla elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público os procuradores de Justiça Nilo Mendes Guimarães; Eliane Ferreira Fávaro; Edison Miguel da Silva Júnior; Márcia de Oliveira Santos; Wellington de Oliveira Costa e Zoélia Antunes Vieira. <em>(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
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		<title>Juiz de Formosa é homenageado pela OAB</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 11:58:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alacarvalho</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz Clauber Costa Abreu, promovido recentemente da comarca de Formosa para a 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, foi homenageado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na festa de confraternização dos  advogados de Formosa e região. Ele foi presenteado com uma placa que destacou sua &#8220;honrada atuação no exercício [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><div id="attachment_76445" class="wp-caption alignleft" style="width: 220px"><a href="http://www.tjgo.jus.br/bw/wp-content/uploads/2012/12/clauber.jpg"><img class="size-medium wp-image-76445  " title="Clauber Abreu recebe homenagem da Subseção da OAB em Formosa" src="http://www.tjgo.jus.br/bw/wp-content/uploads/2012/12/clauber-300x300.jpg" alt="Clauber Abreu recebe homenagem da Subseção da OAB em Formosa" width="210" height="210" /></a><p class="wp-caption-text">Clauber Abreu (à dir.)recebe homenagem da Subseção da OAB em Formosa</p></div></p>
<div>O juiz Clauber Costa Abreu, promovido recentemente da comarca de Formosa para a 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, foi homenageado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na festa de confraternização dos  advogados de Formosa e região. Ele foi presenteado com uma placa que destacou sua &#8220;honrada atuação no exercício da magistratura em Formosa por mais de 11 anos, desempenhados com independência, zelo e eficiência.&#8221; O presidente da subseção,  Marco Aurélio Azevedo, ressaltou os relevantes  serviços prestados pelo juiz à comarca.  <em>(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO / Foto: comarca de Formosa) </em></div>
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		<title>Juíza Lília Mônica assume plantão no TJGO</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Dec 2012 10:01:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lfoliveira</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Os serviços da terceira semana do plantão forense de dezembro no Tribunal de Justiça do Estado de  Goiás (TJGO), que começa às 18 horas desta segunda-feira (17), após o encerramento do expediente, será coordenado pela juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher.  Ela permanecerá no plantão judiciário até às 7 horas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.tjgo.jus.br/bw/wp-content/uploads/2012/05/lilia-monica-1.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-66132" title="lilia-monica-1" src="http://www.tjgo.jus.br/bw/wp-content/uploads/2012/05/lilia-monica-1-199x300.jpg" alt="" width="106" height="161" /></a>Os serviços da terceira semana do plantão forense de dezembro no Tribunal de Justiça do Estado de  Goiás (TJGO), que começa às 18 horas desta segunda-feira (17), após o encerramento do expediente, será coordenado pela juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher.  Ela permanecerá no plantão judiciário até às 7 horas do dia 24  e  contará com o apoio da secretária Suely Regina Rodrigues Borges e da oficial de justiça Suzane da Cunha Mota. Os plantonistas atenderão nos seguintes telefones: 9222-8087 e 9255-0355. <em>(Texto:Lílian de França/Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
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		<title>Juiz nega pedido de indenização para mãe que perdeu bebê</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Dec 2012 19:40:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jbjacome</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais movido por Fábia Gonzaga de Oliveira contra o Estado de Goiás e o município de Goiânia. Fábia Gonzaga estava grávida de 36 semanas de gestação em 20 de junho de 2010 quando, ao [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais movido por Fábia Gonzaga de Oliveira contra o Estado de Goiás e o município de Goiânia. Fábia Gonzaga estava grávida de 36 semanas de gestação em 20 de junho de 2010 quando, ao sentir dores, procurou atendimento médico no Centro Integrado de Assistência Médico-Sanitária (CIAMS), que a encaminhou para o Hospital Materno Infantil em busca de melhores recursos.</p>
<p>Consta na petição inicial que ao chegar na unidade médica, Fábia se encontrava em trabalho de parto prematuro e ao se submeter aos exames, foi verificado que o feto apresentava movimentos, porém os batimentos cardíacos fetais não eram audíveis ao sonar. A requerente alega que não foi possível realizar a ultrassonografia pela ausência do técnico que operava o aparelho e, após esperar por três horas, com dores, sentada em uma cadeira, finalmente foi atendida, mas o bebê nasceu sem vida.</p>
<p>De acordo com ela, os médicos falharam no atendimento, razão pela qual solicitou indenização no valor de R$100 mil. O município de Goiânia e o Estado contestaram, afirmando que o óbito do feto ocorreu por questões naturais, que não existem provas de dano moral e que não houve atraso na realização do parto. Segundo os autos, o médico que acompanhou a gestação de Fábia recomendou no dia 2 de junho que a autora realizasse ultrassom e retornasse em duas semanas, mas no entanto, não houve nenhum retorno da paciente.</p>
<p>Assim, a gestação transcorreu naturalmente até esta consulta e, de acordo com as testemunhas, entre elas a obstretra de plantão no Materno Infantil, Fábia foi devidamente atendida e mesmo com a impossibilidade de realizar o ultrassom pela falta do técnico, de nada adiantaria, pois o bebê já estava morto. Para Ari Queiroz, a autora teve uma gestação saudável, mas por fatores fora da normalidade, que não por falha no atendimento, o bebê morreu. <em>(Texto: Juliana Jácome – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO).</em></p>
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		<title>Juiz manda nomear candidata aprovada em concurso público de Trindade</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Dec 2012 19:10:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lvcampos</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz Éder Jorge, titular da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade, concedeu liminar a Nilda Maria Ferreira Santos, com a finalidade de que seja reconhecido o direito de nomeação imediata ao cargo de assistente social, sob pena de multa diária de R$500 para o município, caso a determinação não seja [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz Éder Jorge, titular da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade, concedeu liminar a Nilda Maria Ferreira Santos, com a finalidade de que seja reconhecido o direito de nomeação imediata ao cargo de assistente social, sob pena de multa diária de R$500 para o município, caso a determinação não seja cumprida. Aprovada no segundo lugar em concurso público de Trindade, a candidata não foi nomeada inicialmente por não estar dentro do número de vagas ofertadas no edital.</p>
<p>Nilda alegou que possui direito à nomeação, pois existem atualmente oito cargos de Assistente Social ocupados por comissionados, via contrato precário, conforme consta em documento emitido pelo Departamento de Recursos Humanos do município. Afirma ainda que ocupava um dos cargos comissionados e foi dispensada, razão pela qual há vagas a serem preenchidas.</p>
<p>A aprovação em caráter de cadastro reserva gera apenas a expectativa no candidato. No entanto, de acordo com o magistrado, a partir do momento que o aprovado apresenta indícios de preterição feita pela Administração Pública, a qual promoveu, no prazo de validade do certame, contratações temporárias para as mesmas funções, a nomeação deixa de ser possibilidade e torna-se direito. <em>(Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
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		<title>Juiz proíbe Estado de celebrar novos contratos para organizações sociais administrarem hospitais</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Dec 2012 18:30:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>rgsantana</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, deferiu nesta sexta-feira (14) liminar proposta pelo Ministério Público estadual (MPGO) em que proíbe o governo de Goiás de celebrar novos contratos com organizações sociais (OS) para gestão dos hospitais estaduais. Na mesma decisão, o magistrado indeferiu o pedido liminar do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, deferiu nesta sexta-feira (14) liminar proposta pelo Ministério Público estadual (MPGO) em que proíbe o governo de Goiás de celebrar novos contratos com organizações sociais (OS) para gestão dos hospitais estaduais. Na mesma decisão, o magistrado indeferiu o pedido liminar do MPGO para que o Estado também fosse impedido de renovar ou prorrogar os contratos já vigentes.</p>
<p>Segundo o órgão ministerial, ao decidir repassar a gerência dos hospitais estaduais para organizações sociais, o governo de Goiás não homologou decisão do Conselho Estadual de Saúde, que teria se manifestado contra a transferência. O MPGO sustenta também que os serviços repassados às OS são previamente quantificados nos contratos e pagos, independente de sua execução, bem como podem serem contratados até 50% dos empregados de forma direta e que, diante disso, muitos servidores concursados vêm sendo removidos. Alega também que os contratos de gestão consomem vultosos recursos financeiros, o que comprovaria a capacidade do Estado de prestar diretamente o serviço.</p>
<p>Para impedir a celebração de novos contratos de gestão, Eduardo Pio considerou graves as irregularidades apontadas pelo MPGO nos contratos, além do alto valor de recursos envolvidos. “Prudente evitar que novos contratos sejam firmados, a fim de que se evite a perpetuação de tão severas irregularidades”, pontuou. Já a suspensão imediata dos serviços prestados pelas OS ou a proibição de renovação ou prorrogação, por outro lado, e segundo o magistrado, “poderá acarretar perigo à saúde da população, uma vez que esta poderá ficar privada desse serviço essencial”, fato que . <em>(Texto: Ricardo Santana – Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
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		<title>Menina de 14 anos estuprada por padrasto poderá abortar</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Dec 2012 18:02:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alacarvalho</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[destaque_2]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida, expediu, nesta sexta-feira (14), um alvará judicial para autorizar que uma menina de 14 anos, vítima de estupro, faça aborto. O procedimento, previsto no artigo 128 do Código Penal (aborto sentimental, em caso de estupro), será realizado no Hospital Materno [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; font-style: normal; line-height: 150%;"><span style="font-family: Arial,sans-serif;">O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida, expediu, nesta sexta-feira (14), um alvará judicial para autorizar que uma menina de 14 anos, vítima de estupro, faça aborto. O procedimento, previsto no artigo 128 do Código Penal (aborto sentimental, em caso de estupro), será realizado no Hospital Materno Infantil. </span></p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; font-style: normal; line-height: 150%;"><span style="font-family: Arial,sans-serif;">De acordo com Jesseir, o entendimento predominante é que, nesses casos, o médico está autorizado a fazer a interrupção da gravidez, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, desde que de posse da autorização da gestante, na qual ela assume a responsabilidade da solicitação. Do documento devem constar, ainda, elementos suficientemente esclarecedores do fato criminoso. </span></p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; font-style: normal; line-height: 150%;">“<span style="font-family: Arial,sans-serif;">Longe a pretensão de defender o deferimento da postulação só pelo fato de ter sido a questão submetida ao Poder Judiciário. Mas, deixando de enfrentá-la, poderá a Justiça estar indiretamente contribuindo ou pelo menos reforçando a ideia de que o único caminho viável é o da interrupção da gravidez de forma clandestina, fora do controle estatal”, justificou Jesseir. </span></p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; font-style: normal; line-height: 150%;"><span style="font-family: Arial,sans-serif;">Além disso, observou o magistrado, a legislação pátria permite o aborto em caso de estupro para não causar transtornos psicológicos à gestante. “Se for permitido que a criança nasça, um dia ela saberá que foi fruto de um ato criminoso, o que acarretará enormes problemas em sua formação”, arrematou.</span></p>
<p><strong><span style="font-family: Arial,sans-serif;">Abuso</span></strong></p>
<p><span style="font-family: Arial,sans-serif;">De acordo com os autos, a menor foi estuprada durante três meses pelo padrasto e guardou segredo porque ele ameaçava matar sua mãe, caso o abuso fosse revelado. No entanto, a menina mudou seu comportamento, apresentou sintomas de depressão, chorava o tempo todo, impaciente e com nojo do próprio corpo. Só depois de muita insistência da mãe é que, em 9 de novembro, ela contou que havia sido vítima de estupro. Agora, ela não suporta a ideia de ser mãe do filho gerado a partir dessa violência.<em> (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)</em> </span></p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;">
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		<title>Celg terá de indenizar Bradesco por estrago em maquinário</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Dec 2012 17:46:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alacarvalho</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Celg indenize o Bradesco em R$ 12,7 mil por prejuízo ocorrido em maquinário eletrônico do banco, decorrente de queda de energia. O relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, negou a alegação da estatal referente [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;"><span style="font-family: Arial,sans-serif;">A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Celg indenize o Bradesco em R$ 12,7 mil por prejuízo ocorrido em maquinário eletrônico do banco, decorrente de queda de energia. O relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, negou a alegação da estatal referente  à ausência de documentos indispensáveis para comprovar os danos causados. Segundo ele, o artigo 37, parágrafo 6, da Constituição Federal, dá conta de que as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Nesta condição, ele observou, desde que comprovado fato, dano e o nexo causal, o ônus da prova é transferido para a parte ré, neste caso, a Celg.</span></p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;"><span style="font-family: Arial,sans-serif;">O magistrado ressaltou, ainda, que o Bradesco cuidou de apresentar provas do dano e do nexo de causalidade, apresentando, inclusive, laudos técnicos que comprovam que o estrago foi provocado na máquina em razão da oscilação de tensão de  energia elétrica. Também foi refutado o argumento da Celg de que o Bradesco não cumpriu a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que exige a comunicação do dano à Celg. Consta dos autos que a concessionária foi devidamente notificada do incidente e que formou procedimento administrativo. <em>(Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação do TJGO) </em></span></p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;">
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		<title>Magistrado se despede da comarca de Caiapônia e recebe homenagem</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Dec 2012 17:40:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jbjacome</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz Thiago Soares Castelliano de Castro, da comarca de Caiapônia, recebeu nesta sexta-feira (14) o título de cidadão caiaponiense. A homenagem foi realizada pela Câmara de Vereadores do município ao magistrado, que se despede da comarca e assume a 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Jatái. De acordo com o Decreto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.tjgo.jus.br/bw/wp-content/uploads/2012/12/caiaponia.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-76424" title="caiaponia" src="http://www.tjgo.jus.br/bw/wp-content/uploads/2012/12/caiaponia-455x300.jpg" alt="" width="318" height="210" /></a>O juiz Thiago Soares Castelliano de Castro, da comarca de Caiapônia, recebeu nesta sexta-feira (14) o título de cidadão caiaponiense. A homenagem foi realizada pela Câmara de Vereadores do município ao magistrado, que se despede da comarca e assume a 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Jatái. De acordo com o Decreto Judiciário nº 2563/2012, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Thiago Soares continuará a responder pela comarca de Caipônia até que a mesma seja provida por um juiz titular. <em>(Texto: Juliana Jácome – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO / Foto: comarca de Caiapônia)</em></p>
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		<title>Juíza de Valparaíso de Goiás auxilia em Cidade Ocidental</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Dec 2012 17:02:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>lfoliveira</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A juíza Mariana Belisário Schettino Abreu, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Valparaíso de Goiás, foi designada para prestar auxílio até 30 de abril de 2013 à comarca de Cidade Ocidental. O ato, assinado pelo presidente do Tribunal Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, foi publicado nesta [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A juíza Mariana Belisário Schettino Abreu, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Valparaíso de Goiás, foi designada para prestar auxílio até 30 de abril de 2013 à comarca de Cidade Ocidental. O ato, assinado pelo presidente do Tribunal Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, foi publicado nesta sexta-feira (14) no Diário da Justiça eletrônico. <em>(Texto:Lílian de França/Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
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		<title>Feriado suspende atividades na comarca de Aruanã na terça-feira</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Dec 2012 16:59:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jbjacome</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O expediente forense da comarca de Aruanã será suspenso nesta terça-feira (18), em razão do feriado municipal que comemora a emancipação política da cidade. A informação é do juiz Thiago Brandão Boghi. Os prazos que vencem neste dia ficam automaticamente adiados para o dia seguinte. (Texto: Juliana Jácome - estagiária do Centro de Comunicação Social [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O expediente forense da comarca de Aruanã será suspenso nesta terça-feira (18), em razão do feriado municipal que comemora a emancipação política da cidade. A informação é do juiz Thiago Brandão Boghi. Os prazos que vencem neste dia ficam automaticamente adiados para o dia seguinte. <em>(Texto: Juliana Jácome - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
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		<title>Médicas expõem caso raro em congresso e têm de indenizar mãe de paciente</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Dec 2012 15:40:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alacarvalho</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[destaque_1]]></category>

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		<description><![CDATA[A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia para obrigar as médicas Fernanda Aparecida de Oliveira Peixoto, Mirna de Souza, Juliana Moraes Lobo, Marcelle B. M. De Oliveira, Danielle Barbosa de Macedo e Ludmilla Carolina B. Cavalcante Saba a indenizar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;"><span style="font-family: Arial,sans-serif;">A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia para obrigar as médicas Fernanda Aparecida de Oliveira Peixoto, Mirna de Souza, Juliana Moraes Lobo, Marcelle B. M. De Oliveira, Danielle Barbosa de Macedo e Ludmilla Carolina B. Cavalcante Saba a indenizar em R$ 15 mil Amália Beníquio por danos morais. Sem a autorização de Amália, as médicas expuseram o quadro clínico de sua filha, Vitória Maria, num congresso científico. </span></p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;"><span style="font-family: Arial,sans-serif;">Apesar da alegação das médicas de que tinham a permissão verbal de Amália para exibir no congresso o caso de Vitória - uma osteogênese imperfeita -, o relator do processo, desembargador Carlos França, entendeu que o documento era necessário. “O Código de Ética Médica deixa clara a vedação imposta ao profissional médico quanto à exposição de casos que tem conhecimento, salvo com a autorização expressa do paciente ou seu responsável”, afirmou França. </span></p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;"><span style="font-family: Arial,sans-serif;">As fotos apresentadas no congresso tinham uma tarja preta que impedia o reconhecimento do bebê e as médicas usaram apenas suas iniciais mas, para França, houve conduta negligente. No seu entendimento, além de “significativo” abalo psicológico, o fato afetou o bem-estar de Amália, o que configura ofensa ao seu direito constitucional à privacidade e intimidade.   Além disso, ele pontou, atualmente, todas as publicações de trabalhos são feitas mediante autorização escrita. Nascida em julho de 2007, Vitória morreu quatro meses depois. <em>(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></span></p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;">
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