Sentença derruba redução de salário de vereador de Cidade Ocidental

09/fev/2010

O juiz André Costa Jucá, da comarca de Cidade Ocidental, concedeu sentença, nesta segunda-feira (8), determinando que a Câmara Municipal pague ao vereador Francisco Ferreira Sobrinho Segundo salário de R$ 3,72 mil, valor que, por ato do presidente da Câmara, havia sido reduzido para R$ 2,8 mil. Além de Francisco, oito vereadores locais receberam sentença favorável.

No entendimento do magistrado, o feito que fixou o vencimento dos vereadores no patamar de 30% do valor pago aos deputados estaduais é correto, obedece a forma prescrita em lei e todos os requisitos exigidos constitucionalmente para sua validade. Contudo, ele observou que a Câmara Municipal cometeu um ”erro crasso”. Ao invés de utilizar o instrumento adequado para a fixação dos subsídios – que seria o decreto legislativo – resolveu fixá-los por meio de lei, razão pela qual acatou o pedido.

No lugar de aprovarem os subsídios dos vereadores da legislatura seguinte por meio de decreto, optaram por caminho perigoso e inadequado da fixação por meio de lei, que poderia gerar, e gerou, uma série de confusões e transtornos, pois as leis estão sujeitas a controle do Poder Executivo e, com isso, a possibilidade de veto, o que de fato ocorreu”, explicou Jucá.

Apesar de terem o poder de derrubar esse veto, os vereadores não o fizeram. Jucá, entretanto, considerou a ação inconstitucional por afrontar tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado de Goiás. “Conclui-se, então, que pelo fato do veto da prefeita padecer do vício insanável da inconstitucionalidade, o mesmo não é correto, sendo que, desta forma, é perfeitamente válida a lei que fixou os subsídios dos vereadores de Cidade Ocidental no porcentual de 30% dos subsídios recebidos pelo deputados estaduais”, conclui.

Texto: Aline Leonardo