Juri popular condena jovem que matou amante da mãe

02/mar/2012

O 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, presidido pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, condenou, nesta terça-feira (28), Murilo José Cardoso a cumprir 14 anos de reclusão pelo homicídio de Wesley Divino dos Santos. O réu ainda deverá pagar indenização por danos morais e materias no valor de R$ 10 mil à família da vítima.

Baseada na tese da inexigibilidade de conduta diversa, a defesa requereu a redução da pena prevista para o homicídio privilegiado, argumentando que o réu praticou o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. No entanto, os jurados rejeitaram a argumentação e entendeu estar presente a qualificadora do cometimento do crime com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 4 de junho de 2004, as famílias dos jovens  Murilo José Cardoso e  Wesley Divino dos Santos organizaram uma festa para comemorar o aniversário de Holaneide dos Santos, mãe de  Wesley. A festa foi realizada na  chácara São Geraldo, no Setor Itatiaia, de propriedade de Vânia David Bernardes, mãe de  Murilo. A reunião familiar começou às 20h, com comidas e bebidas alcoólicas, e se estendeu por toda a madrugada. Na ocasião, Vânia iniciou o clima de romance com Wesley, e Murilo não gostou. Por volta das 3h30, com um revólver calibre 38, o rapaz atirou três vezes contra Murilo e o matou.