Acusado de homicídio qualificado deverá cumprir 18 anos de reclusão

05/jun/2012

Acusado de homicídio qualificado mediante promessa de recompensa, Fábio Cardoso dos Santos foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a cumprir pena de 18 anos em regime inicialmente fechado. Realizado nesta segunda-feira (4) o júri, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, reconheceu que o crime foi praticado com recurso que impossibilitou a defesa da vítima Dalmo de Paiva Coelho.

Segundo os autos, em 23 de janeiro de 1996, na Avenida Santos Dumont, em Quirinópolis (GO), Fábio, na compania de Dimar Luiz Feliciano (falecido), saiu em um veículo tempra vermelho e abordou a vítima. Foram disparados vários tiros e cinco deles acertaram Dalmo, que morreu no local.

Confira a denúncia

Conforme relato do Ministério Público, o crime envolve também os acusados Elias José Machado, Wanderlei Ferreira de Lima e Clóves Reis Antunes Rosa. Segundo Fábio, Elias tinha “negócios” com a vítima a respeito de uma fazenda em Itarumã (GO) e estaria com prejuízos de aproximadamente R$ 400 mil. Em outubro de 1995, Elias procurou o afilhado, Wanderlei, e disse que pretendia matar Dalmo. Wanderlei contratou um pistoleiro de Jataí (GO), Dimar Feliciano, e acordou o pagamento de R$ 7 mil, que foi custeado por Elias.

No dia do fato, Clóves acompanhou Fábio e Dimar até Quirinópolis, onde assumiu a função de “olheiro” na estrada, aguardando possível formação de barreira policial. Após o crime, os outros dois retornaram para buscá-lo. Ao contrário de Fábio, os demais acusados não foram julgados na comarca de Goiânia. (Texto: Carolina Diniz - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)