CNJ afirma que demora no cumprimento de resoluções para divulgação de remunerações é compreensível
30/jul/2012Ao divulgar oficialmente nesta segunda-feira (30) que fará uma avaliação sobre o cumprimento pelos tribunais do País das Resoluções nº 151 e 102, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselheiro Wellington Saraiva deixou claro que a demora de alguns tribunais no cumprimento das normas é compreensível. “É natural porque a resolução estabelece novos procedimentos, de forma que era previsível atraso nos primeiros meses de vigência da norma”, analisou. As resoluções estabelecem a obrigatoriedade da divulgação nominal das remunerações de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) está entre os seis tribunais brasileiros que obtiveram o prazo de 30 dias para essa divulgação em razão de dificuldades técnicas, conforme levantamento feito pela Ouvidoria do CNJ na última sexta-feira (27). Também tiveram pedidos idênticos atendidos os tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Piauí, Paraná e Santa Catarina. Neste mês, o ministro Ayres Britto, presidente do CNJ, atendeu solicitação formulada pelo TJGO e concedeu-lhe o referido prazo, além de determinar que os tribunais beneficiados pela medida na data da decisão (Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina), juntamente com o de Goiás, fossem intimados do despacho e os autos remetidos à Secretaria de Controle Interno do Conselho.
Na sequência, o ministro ordenou que após as informações prestadas, deveria ser providenciada junto à Secretaria Processual remessa de cópia à Ouvidoria e ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 80/2012 - CNJ com a finalidade de informar sobre o cumprimento da referida resolução, no prazo de cinco dias, quanto aos demais tribunais que nenhuma justificativa opuseram. A Resolução nº 151 altera a redação do inciso IV do artigo 3º da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do próprio órgão. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO, com informações do site do CNJ)