Atenção: Estamos atualizando a nossa consulta de atos judiciais de primeiro grau. Neste período de transição, disponibilizamos duas consultas de atos denominadas "Consulta Antiga" e "Nova Consulta". Se o ato que você procura
for anterior ao ano de 2014, ele poderá ser encontrado exclusivamente na "Consulta Antiga". Se o ato em questão for do ano de 2014, você deve procurar tanto na "Consulta Antiga" quanto na "Nova consulta", podendo ele estar
contido em qualquer uma das duas. Esclarecemos que este inconveniente é temporário e se faz necessário para melhorarmos a usabilidade sistema. Agradecemos a compreensão.
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