AVISO Nš 001/2004

 
O Desembargador Arivaldo da Silva Chaves, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que esta Corregedoria Geral da Justiça tem recebido inúmeros pedidos formulados por magistrados deste Estado e de outras Unidades da Federação, no sentido de comunicar aos registradores de imóveis a indisponibilidade de bens, judicialmente decretada;

 

Considerando que, tratando-se de medida que objetiva dar cumprimento a sentenças, é desnecessária a intervenção deste órgão correicional, posto que não há dispositivo legal que lhe imponha tal atribuição;



Considerando que o interessado pode dirigir-se diretamente às serventias de registro imobiliário, ou ao Juiz da Comarca, para alcançar a averbação almejada, vez que, a competência para comunicar o ato da indisponibilidade é, de forma inconteste, do magistrado titular da ação,



R E S O L V E expedir o comunicado a seguir transcrito:



A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a partir desta data, não recepcionará expedientes contendo solicitação para comunicar os Oficiais de Registro de Imóveis sobre a indisponibilidade de bem decretada, visando a sua inscrição.



Cumpra-se e Comunique-se



Goiânia, 10 de setembro de 2004.





Desembargador Arivaldo da Silva Chaves

Corregedor-Geral da Justiça