AVISO Nš 001/2004
O Desembargador Arivaldo da Silva Chaves, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, |
Considerando que esta Corregedoria Geral da Justiça tem recebido inúmeros pedidos formulados por magistrados deste Estado e de outras Unidades da Federação, no sentido de comunicar aos registradores de imóveis a indisponibilidade de bens, judicialmente decretada;
Considerando que, tratando-se de medida que objetiva dar cumprimento a sentenças, é desnecessária a intervenção deste órgão correicional, posto que não há dispositivo legal que lhe imponha tal atribuição;
Considerando que o interessado pode dirigir-se diretamente às serventias de registro imobiliário, ou ao Juiz da Comarca, para alcançar a averbação almejada, vez que, a competência para comunicar o ato da indisponibilidade é, de forma inconteste, do magistrado titular da ação,
R E S O L V E expedir o comunicado a seguir transcrito:
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a partir desta data, não recepcionará expedientes contendo solicitação para comunicar os Oficiais de Registro de Imóveis sobre a indisponibilidade de bem decretada, visando a sua inscrição.
Cumpra-se e Comunique-se
Goiânia, 10 de setembro de 2004.
Desembargador Arivaldo da Silva Chaves
Corregedor-Geral da Justiça