Ofício Circular nº : 001/2004 Goiânia, 14 de janeiro de 2004.
Senhor(a) Diretor(a),
Encaminho a V. Exa., a nova Tabela Anexo II, do Código Tributário Estadual, correspondente aos valores da Taxa Judiciária, atualizados em 7,67% (sete inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2004, conforme art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651/91, para conhecimento e aplicação.
Recomendo-lhe dar ciência dos valores corrigidos aos servidores da comarca e dos distritos judiciários.
À oportunidade, renovo-lhe protestos de estima e consideração.
Desembargador ANTÔNIO NERY DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Exmo.(a) Sr.(a)
Dr.(a)
DD.(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de
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CG/PRA