PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA

corregedoria@tj.go.gov.br

 

Of.-Circular nº 023-SEC

 Goiânia,11 de março de 2004.

 

 

Ementa:Orientação contida no Processo nº 1099191/2003,a Juízes e Escrivães da área criminal, para colheita de antecedentes criminais, junto ao INI.



Senhor(a) Juiz(a),



Ao cumprimentar V.Exa. transmito-lhe orientação desta Corregedoria, aliada à sugestão ofertada pelo Juiz Substituto da Comarca de Petrolina de Goiás, Dr. Mateus Milhomem de Sousa, para que os Juízes e Escrivães da área criminal ao atuarem nos feitos de sua competência, requisitem junto ao Instituto Nacional de Identificação-INI, os antecedentes criminais, a nível nacional, dos indivíduos processados e suas respectivas condenações, se houver, bem como, para que sejam preenchidas as fichas de distribuição e decisão judicial para encaminhamento àquele Órgão.

Tal medida visa estabelecer uma complementação de dados relativos à processos em trâmite em todos os Estados da Federação, evitando dessa forma, possíveis omissões que resultariam em julgamentos baseados apenas nos antecedentes criminais colhidos na própria esfera estadual, buscando assim dar continuidade à constante preocupação de combate ao crime.

Tendo em vista que a Consolidação dos Atos Normativos deste Órgão Correicional, cuida da matéria enfocada, solicito a V. Exa. dar fiel cumprimento ao disposto nos arts. 128 e 229, da referida norma.

À oportunidade, renovo-lhe protestos de estima e consideração.

 


DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Exmo.(a) Sr.(a)

Dr.(a)...................................

Juiz(a) de Direito da Comarca de

..........................................

SEC/mmv