PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA corregedoria@tj.go.gov.br |
Of.-Circular nº28 /2004 |
Goiânia,31 de março de 2004. |
Ementa: Cientifica os Magistrados, acerca da comunicação contida no Prcesso nº 1289900/2004, oriunda da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Senhor(a) Juiz(a),
Ao cumprimentar V.Exa. transmito-lhe a título de conhecimento, comunicação contida no Ofício nº 032/2004-GP, de30/01/2004, da lavra da Procuradora-Geral de Justiça deste Estado, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno, referente às RECOMENDAÇÕES nºs 001/2004 e 002/2004(cópias em anexo), que serão adotadas por aquele Órgão.
As referidas recomendações, orientam os membros do Ministério Público do Estado de Goiás, a não indicarem técnicos periciais daquele Órgão, para atuarem na condição de peritos judicias, mesmo nas ações em que figure o Parquet como custus legis,requerendo-se ao Juízo competente, a revogação da nomeação daqueles que forem de ofício designados para esse mister; que seja intensificada e acompanhada a aplicação e execução de medidas sócio-educativas no Estado de Goiás, dando ênfase ao resguardo dos direitos e interesses da sociedade e de adolescentes autores de atos infracionais.
Ao ensejo, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Ao Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Doutor (a).................................................
Juiz (a) de Direito da Comarca de
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Sec/mmv