PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA

corregedoria@tj.go.gov.br

 

Of.-Circular nº28 /2004 

Goiânia,31 de março de 2004.

 

Ementa: Cientifica os Magistrados, acerca da comunicação contida no Prcesso nº 1289900/2004, oriunda da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.


Senhor(a) Juiz(a),

Ao cumprimentar V.Exa. transmito-lhe a título de conhecimento, comunicação contida no Ofício nº 032/2004-GP, de30/01/2004, da lavra da Procuradora-Geral de Justiça deste Estado, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno, referente às RECOMENDAÇÕES nºs 001/2004 e 002/2004(cópias em anexo), que serão adotadas por aquele Órgão.

As referidas recomendações, orientam os membros do Ministério Público do Estado de Goiás, a não indicarem técnicos periciais daquele Órgão, para atuarem na condição de peritos judicias, mesmo nas ações em que figure o Parquet como custus legis,requerendo-se ao Juízo competente, a revogação da nomeação daqueles que forem de ofício designados para esse mister; que seja intensificada e acompanhada a aplicação e execução de medidas sócio-educativas no Estado de Goiás, dando ênfase ao resguardo dos direitos e interesses da sociedade e de adolescentes autores de atos infracionais.

Ao ensejo, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.

 

DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Ao Excelentíssimo(a) Senhor(a)

Doutor (a).................................................

Juiz (a) de Direito da Comarca de

...........................................................

Sec/mmv