PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA
corregedoria@tj.go.gov.br

 

Of.-Circular nº032/2004-SEC                                              Goiânia,22 de abril de 2004

 


Ementa: Transmite orientação desta Corregedoria referente ao art. 352 da CAN (Processo nº 1282646/2004).

 

                            Senhor(a) Juiz(a),

                            Ao cumprimentar V.Exa. transmito-lhe orientação desta Corregedoria, ensejada pelo Ofício nº 013/2004-GP, datado de 13/01/04, oriundo da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás, recomendando-lhe a observância do disposto no art. 352 da Consolidação dos Atos Normativos, que disciplina a retirada de autos de cartório para fins de cópias xerográficas.

                          Diante disso, importa que seja dada ciência desta recomendação aos escrivães das serventias judiciais dessa comarca, bem como, para que se abstenham de limitar a extração de cópias à Escrivania competente.

                         Ao ensejo, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA





Exmo(a) Sr(a)
Dr(a)
DD(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de
.........................................................


A:\Of. 032.wpd