PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA
corregedoria@tj.go.gov.br

 

Of.-Circular nº 033/2004                                          Goiânia, 22 de abril de 2004.

Ementa: Processo nº 1301047/2004 - Observância das disposições legais que contemplam a forma de intimação pessoal.

 

Senhor(a) Juiz(a),

 

                                        A par de cumprimentar V. Exa. encaminho-lhe cópia do Despacho nº 0200/2004, proferido no Processo nº 1301047/2004, ensejado pela solicitação contida no Ofício 0122/2004/JURIR/GO, de 17.02.2004, oriundo da Gerência Jurídica da Caixa Econômica Federal, comunicando a preocupação da possível ocorrência de intimações aos advogados e as partes via publicação no Diário da Justiça deste Estado, por força do Provimento nº 09/2003, desta Corregedoria, e assim sendo, alerta para o fato de que nas execuções fiscais, bem como na cobrança de créditos do FGTS(normatizada pela Lei Lei 8.844/94, cuja redação foi modificada pela Lei 9.467/970), as intimações deverão ser feitas pessoalmente.

                                        Neste sentido, solicito a esse Juízo, a observância das disposições legais que contemplam a forma de intimação pessoal, tendo em vista que o Provimento nº 009/2004, prevê a possibilidade de intimação pelo Diário da Justiça, não excluindo contudo, as demais formas estabelecidas, como prevê o art. 25 da Lei 6.830/80, buscando dessa forma evitar a ocorrência de nulidades, gerando prejuízos tanto às partes como a própria atividade judiciária.

                                        À oportunidade, renovo-lhe protestos de estima e consideração.



Desembargador ANTÔNIO NERY DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça

 

Excelentíssimo (a) Senhor (a)
Doutor(a)...............................................................................................................
Juiz (a) de Direito da Comarca de
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SEC/mmv

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