PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA
corregedoria@tj.go.gov.br

 

Ofício-circular nº 038/2004                                         Goiânia,28 abril de 2004

Ementa: Ratifica e reitera a recomendação contida no Ofício-Circular nº 021/2003, de 13/02/2003, e demais normas emanadas desta Corregedoria Geral da Justiça relativas ao recolhimento das receitas destinadas ao FUNDESP-PJ.

 

Senhor(a) Juiz(a),

Ao cumprimentar V. Exa., informo que em Sessão do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, realizada nesta data, foi recomendado à Corregedoria Geral da Justiça tomar as providências necessárias no sentido de ratificar e reiterar a todos os Juízes de Direito do Estado o cumprimento das normas relativas ao recolhimento das receitas destinadas ao FUNDESP-PJ, não obstante normatização em contrário contida no art. 4º, inciso VIII, da Lei Estadual nº 14.750, de 22/04/2004.

Assim, ratifico e reitero a recomendação contida no Ofício-Circular nº 021/2003, de 23/02/2003, desta Corregedoria Geral da Justiça.

Esclareço, outrossim, que não será efetivada qualquer alteração no sistema de recolhimento das receitas destinadas ao FUNDESP-PJ enquanto a questão não for dirimida pelo Egrégio Tribunal de Justiça.

Por último, ressalto a necessidade de ampla divulgação do teor deste ofício-circular a todas as serventias judiciais e extrajudiciais da comarca.

Ao ensejo, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.

 

Desembargador ANTÔNIO NERY DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça

 

Exmo(a) Sr(a)

Dr.(a)

DD.(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de

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