PODER JUDICIÁRIO |
Ofício-circular nº 038/2004 Goiânia,28 abril de 2004
Ementa: Ratifica e reitera a recomendação contida no Ofício-Circular nº 021/2003, de 13/02/2003, e demais normas emanadas desta Corregedoria Geral da Justiça relativas ao recolhimento das receitas destinadas ao FUNDESP-PJ.
Senhor(a) Juiz(a),
Ao cumprimentar V. Exa., informo que em Sessão do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, realizada nesta data, foi recomendado à Corregedoria Geral da Justiça tomar as providências necessárias no sentido de ratificar e reiterar a todos os Juízes de Direito do Estado o cumprimento das normas relativas ao recolhimento das receitas destinadas ao FUNDESP-PJ, não obstante normatização em contrário contida no art. 4º, inciso VIII, da Lei Estadual nº 14.750, de 22/04/2004.
Assim, ratifico e reitero a recomendação contida no Ofício-Circular nº 021/2003, de 23/02/2003, desta Corregedoria Geral da Justiça.
Esclareço, outrossim, que não será efetivada qualquer alteração no sistema de recolhimento das receitas destinadas ao FUNDESP-PJ enquanto a questão não for dirimida pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Por último, ressalto a necessidade de ampla divulgação do teor deste ofício-circular a todas as serventias judiciais e extrajudiciais da comarca.
Ao ensejo, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.
Desembargador ANTÔNIO NERY DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Exmo(a) Sr(a)
Dr.(a)
DD.(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de
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