PODER JUDICIÁRIO |
Of.-Circular nº052/2004 Goiânia,08 de Junho de 2004.
Ementa: Processo nº 1078330/2003. Estende à Polícia Civil os efeitos da recomendação contida no Ofício-circular nº 195/2003, restabelecida parcialmente pelo Ofício-circular nº 017/2004, no tocante aos veículos apreendidos.
Senhor(a) Juiz(a),
Tendo em vista solicitação oriunda da Superintendência Executiva da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás, através do Ofício nº 0200/2004, de 27.02.1004, comunico a V. Exa. a decisão desta Corregedoria, em estender também à Polícia Civil, os efeitos da recomendação contida no Ofício-circular nº 195/2003 de 25.11.2003, restabelecido em parte pelo Ofício-circular nº 017/2004, de 26.02.2004, no tocante à destinação dos veículos apreendidos, vinculados à processos criminais FINDOS e/ou em ANDAMENTO, considerando a sua utilidade tanto para a Polícia Militar como à Polícia Civil.
Diante disso, importa que os referidos veículos sejam entregues, mediante depósito fiel à guarda do Comandante da unidade da Polícia Militar local, ao passo que na Capital, o depósito será em mãos do Comando Geral da Polícia Militar, bem como, às Delegacias de Polícia Civil no interior do Estado, na pessoa de seu Delegado Titular, e na Capital, à Diretoria-Geral da Polícia Civil, na proporção de 50%(cinquenta por cento), para cada instituição, à critério desse Juízo.
À oportunidade, renovo-lhe protestos de estima e consideração.
Desembargador ANTÔNIO NERY DA SILVA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Exmo (a) Senhor (a)
Dr(a)
DD.(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de
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SEC/mmv