PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA
corregedoria@tj.go.gov.br

Of-Circular nº061/2004                                                                        Goiânia,29/06/2004

 

EMENTA: Transmite solicitação do Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás-CREA (Processo nº 1325876/2004).

 

Senhor(a) Juiz(a),


Ao cumprimentar a V. Exa. transmito-lhe solicitação constante do Ofício PRES/SEGER Nº 183/2004, datado de 03.03.2004, do ilustre Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás, no sentido de que seja recomendado aos Titulares dos Cartórios de Registro de Imóveis que estejam sob a sua jurisdição, a observação e o devido cumprimento às determinações contidas na Lei 5.194, de 24/12/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo; Lei nº 6.015, de 31/12/1973, que dispõe sobre os registros públicos; Lei nº 6.496, de 07/12/1977, que institui "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; Lei 10.267, de 28/08/2001, que alterou o § 3ºdo art. 176, da Lei nº 6.015/73 e, ainda, aos artigos 729 a 818a,constantes do Título IX, da Consolidação dos Atos Normativos desta Casa, para que somente recebam para registro, documentos técnicos que contenham o título, o nome e o número da Carteira do CREA do respectivo autor e, principalmente, que o registro destes se dê sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.

À oportunidade, renovo-lhe protestos de estima e consideração.


DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Exmo.(a)Sr.(a)

Dr.(a)

Juiz(a)de Direito e Diretor do Foro da Comarca de ..........................................





C:\tjgo\corregedoria\Of.061.wpd