PODER JUDICIÁRIO |
Of-Circular nº061/2004 Goiânia,29/06/2004
EMENTA: Transmite solicitação do Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás-CREA (Processo nº 1325876/2004).
Senhor(a) Juiz(a),
Ao cumprimentar a V. Exa. transmito-lhe
solicitação constante do Ofício PRES/SEGER Nº 183/2004,
datado de 03.03.2004, do ilustre Presidente do Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado
de Goiás, no sentido de que seja recomendado aos
Titulares dos Cartórios de Registro de Imóveis que
estejam sob a sua jurisdição, a observação e o devido
cumprimento às determinações contidas na Lei 5.194, de
24/12/1966, que regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo; Lei nº
6.015, de 31/12/1973, que dispõe sobre os registros
públicos; Lei nº 6.496, de 07/12/1977, que institui
"Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de
serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; Lei
10.267, de 28/08/2001, que alterou o § 3ºdo art. 176, da
Lei nº 6.015/73 e, ainda, aos artigos 729 a
818a,constantes do Título IX, da Consolidação dos Atos
Normativos desta Casa, para que somente recebam para
registro, documentos técnicos que contenham o título, o
nome e o número da Carteira do CREA do respectivo autor
e, principalmente, que o registro destes se dê sob a
forma de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.
À oportunidade, renovo-lhe protestos de estima e consideração.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Exmo.(a)Sr.(a)
Dr.(a)
Juiz(a)de Direito e Diretor do Foro da Comarca de ..........................................