Ofício-Circular nº 004/2005 Goiânia, 26 de janeiro de 2005.









Senhor (a) Juiz (a),







De ordem do ilustre Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Arivaldo da Silva Chaves, encaminho a V.Exa. cópia da TABELA ANEXO II (Código Tributário do Estado de Goiás, art. 414, parágrafo único, I) contendo os valores da Taxa Judiciária atualizados pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para conhecimento e divulgação junto às serventias judiciais e extrajudiciais dessa Comarca.



A nova TABELA ANEXO II substitui a anteriormente encaminhada através do Ofício-Circular nº 001/2005-SEC, de 05/01/2005, e tem por objetivo a adequação das diferenças de R$ 0,01 (um centavo) verificadas nos itens 05, 12, 13 letras "c" e "d", 14, 22 e 23, originadas no cálculo de aproximação, quando da aplicação dos índices de reajuste pela Secretaria da Fazenda do Estado.



À oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço.





CARLOS ELIAS DA SILVA

3º Juiz Corregedor









Exmo.(a) Sr.(a)

Dr.(a)...................................................................................................................

DD. Juiz(a) de Direito e Diretor(a) da Comarca de

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