Of.-circular nš 009/2005-SEC Goiânia, 22 de fevereiro de 2005
Processo nš1474073/2004
Senhor(a) Juiz(a),
Através do Of. nš 1.267-P, datado de 08.11.2004, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, Deputado Célio Silveira, encaminha requerimento formulado pela Deputada Estadual Carla Santillo (cópias anexas), solicitando providências relativas ao cumprimento do que estabelece o art. 53 da Lei nš14.376, de 27.12.2002, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de ser afixada, em local visível e de fácil acesso ao público, cópia da Tabela de Custas e Emolumentos dos Serviços Notariais, cuja matéria encontra-se disciplinada no art. 421 da Consolidação dos Atos Normativos.
Diante do exposto, solicito a V. Exa. recomendar aos serventuários e funcionários da Justiça, notários e registradores, o estrito cumprimento dos dispositivos em apreço.
Ao ensejo, apresento-lhe protestos de estima e consideração.
Desembargador PAULO TELES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Exmo(a) Sr(a)
Dr(a)
DD(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de
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SEC/mmv