Of.-Circular nš030/2005 - DIN Goiânia,21 de junho de 2005







Senhor(a) Juiz(a),

Encontra-se em pleno vigor o Convênio nš 016/2004 - "Operacionalização e Manutenção da Central de Penas Alternativas e dos Núcleos Instalados em Goiás e Criação de Novos Núcleos no Interior do Estado",firmado entre o Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Executado através da Central de Penas e Medidas Alternativas(CPMA), vinculada à Vara de Execuções Penais, desde 30 de novembro de 2004, objetiva, principalmente, ampliar a abrangência e o número de beneficiários atendidos pela Central.

Assim sendo, cabe ao Tribunal de Justiça a prestação de contas, tanto financeira, quanto em relação ao plano de trabalho, por meio de um relatório enviado ao Ministério da Justiça, exigindo este Órgão que a CPMA repasse bimestralmente dados e informações, como número de beneficiários que cumprem prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana, prestação pecuniária, suspensão

condicional do processo e número de instituições cadastradas.

Pretendendo a renovação do referido convênio , o ilustre Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, Dr. Wilson da Silva Dias, solicita a colaboração desta Corregedoria.

Faz-se necessário, portanto, que todos os Juizados Especiais Criminais do Estado encaminhem a relação de seus sentenciados para a CPMA, uma vez que nem todos adotam essa providência, preferindo, muitas vezes encaminhar o sentenciado, diretamente, à instituição conveniada.

Neste sentido, seria fundamental que essas Unidades Criminais informassem, mensalmente, a CPMA o número de condenados quem cumprem penas restritivas de direito, para maior controle e facilidade na elaboração do relatório requisitado pelo Ministério da Justiça. Ademais, a continuidade do projeto e sua renovação com o Ministério da Justiça, que deverá ocorrer em agosto de 2005, depende de comprovação da elevação do índice da aplicação das chamadas penas alternativas.

Diante da importância do pedido, recomendo a participação efetiva de V. Exa. para que passe a informar, mensalmente, à CPMA o número de condenados junto a esse Juízado Criminal, pormenorizando quantos prestam serviço à comunidade, bem como a prestação pecuniária, limitação de fim de semana e suspensão condicional do processo, para que estes dados sejam incorporados ao relatório de prestação de contas e a Central possa atestar a incidência das penas alternativas.

Ao ensejo renovo-lhe protestos de estima e consideração.







Desembargador PAULO TELES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



Exmo(a) Sr(a)

Dr(a)

DD(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de.........................................................

DIN/MFC/EVL