Ofício-circular nº 036/2005-SEC             Goiânia,07/07/2005

Processo nº 1597400/2005

                                Senhor(a) Juiz(a),





                                Por meio do OFÍCIO/SEPOD/CÍVEL/Nº 113 e anexos, datado de 19.05.2005 (cópias anexas), o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Dr. Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto, solicita a esta Corregedoria providências pertinentes, objetivando o não cumprimento da Carta Precatória de Busca, Apreensão e ou/ Sequestro de Dinheiro, expedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins, nos autos da Ação de Conhecimento em que figuram como partes Agostinho Borges da Silva e Eletrobás - Centrais Elétricas Brasileiras S/A, tendo em vista que a liminar concedida foi revogada pela Justiça Estadual, bem como o reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar o referido feito.

                                Ante o exposto, solicito a esse(a) magistrado (a) que na hipótese do recebimento da referida deprecata, deixe de proceder o seu cumprimento, enviando-a ao magistrado solicitante.

                                 Ao ensejo, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.

Desembargador PAULO TELES

Corregedor-Geral da Justiça

Exmo(a) Sr(a)

Dr(a)

DD(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de

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SEC/mmv