Ofício-circular nº 036/2005-SEC Goiânia,07/07/2005
Processo nº 1597400/2005
Senhor(a) Juiz(a),
Por meio do OFÍCIO/SEPOD/CÍVEL/Nº 113 e
anexos, datado de 19.05.2005 (cópias anexas), o Juiz Federal
Substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do
Tocantins, Dr. Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto, solicita a
esta Corregedoria providências pertinentes, objetivando o não
cumprimento da Carta Precatória de Busca, Apreensão e ou/
Sequestro de Dinheiro, expedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Paraíso do Tocantins, nos autos da Ação de
Conhecimento em que figuram como partes Agostinho Borges da
Silva e Eletrobás - Centrais Elétricas Brasileiras S/A, tendo
em vista que a liminar concedida foi revogada pela Justiça
Estadual, bem como o reconhecimento da competência da Justiça
Federal para julgar o referido feito.
Ante o exposto, solicito a esse(a) magistrado (a) que na hipótese do recebimento da referida deprecata, deixe de proceder o seu cumprimento, enviando-a ao magistrado solicitante.
Ao ensejo, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.
Desembargador PAULO TELES
Corregedor-Geral da Justiça
Exmo(a) Sr(a)
Dr(a)
DD(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de
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SEC/mmv