Ofício-circular nº 053 /2005-SEC Goiânia,15 /09 /2005
Processo nº 1660527/2005
Senhor(a) Juiz(a),
Por meio do OF/PRES. nº 153/2005, datado de
15.08.2005, o Presidente da FAEG -Federação da Agricultura do
Estado de Goiás, Sr. Maciel Félix Caixeta, juntamente com o
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da mesma federação,
Sr. Osvaldo Guimarães, demonstram preocupação quanto à
interpretação e aplicação da Lei 10.267/01, regulamentada pelo
Decreto nº 4.449/02, sobre a exigência do georreferenciamento dos
atos registrais que versam sobre propriedades rurais.
Tendo em vista que a matéria em comento foi objeto de apreciação por esta Corregedoria, no Processo nº 1534327/2005, passo às mãos de V. Exa., cópia do Parecer nº 398/IV, emitido pela ilustre 4ª Juíza Corregedora, Dra. Maria Aparecida de Siqueira Garcia, para conhecimento e cumprimento pelo(s) Oficial(ais) do(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis dessa comarca.
Ao ensejo, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.
Desembargador PAULO TELES
Corregedor-Geral da Justiça
Exmo(a) Sr(a)
Dr(a)
DD(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de
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SEC/mmv