Ofício-circular nº 053 /2005-SEC                                                         Goiânia,15 /09 /2005

Processo nº 1660527/2005

 

                                Senhor(a) Juiz(a),



                                 Por meio do OF/PRES. nº 153/2005, datado de 15.08.2005, o Presidente da FAEG -Federação da Agricultura do Estado de Goiás, Sr. Maciel Félix Caixeta, juntamente com o Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da mesma federação, Sr. Osvaldo Guimarães, demonstram preocupação quanto à interpretação e aplicação da Lei 10.267/01, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/02, sobre a exigência do georreferenciamento dos atos registrais que versam sobre propriedades rurais.

                                Tendo em vista que a matéria em comento foi objeto de apreciação por esta Corregedoria, no Processo nº 1534327/2005, passo às mãos de V. Exa., cópia do Parecer nº 398/IV, emitido pela ilustre 4ª Juíza Corregedora, Dra. Maria Aparecida de Siqueira Garcia, para conhecimento e cumprimento pelo(s) Oficial(ais) do(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis dessa comarca.

                                Ao ensejo, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.



Desembargador PAULO TELES

Corregedor-Geral da Justiça

Exmo(a) Sr(a)

Dr(a)

DD(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de

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SEC/mmv