Of.-circular nº059 /2005 Goiânia,08 de outubro de 2005.

Processo nº 1216422/2003

 

                                     Senhor(a) Juiz(a),

                                     Ao cumprimentar Vossa Excelência e, reportando-me aos termos do Ofício-circular nº 153/2003 desta Corregedoria, transmito-lhe solicitação constante do Ofício nº 0852/2005 (cópia anexa), da lavra do insigne Juiz Federal da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Londrina-PR, Dr. Artur César de Souza, para que comuniquem aos Oficiais de Registros de Imóveis sob sua jurisdição, que foi revogada a declaração de indisponibilidade de bens pertencentes a QUEROSUL - QUEROSENE BRASILEIRO LTDA (CNPJ 76.215.078/0001-95) e MÁRIO GIMENES LEONELLO (CPF nº 062.970.649-20), nos termos da sentença que também segue por cópia, com exceção do imóvel mencionado no item III da referida sentença - Matrícula nº 14.195 do CRI da Comarca de Telêmaco Borba/PR, cuja indisponibilidade foi limitada a 50% (cinqüenta por cento), reservando-se a meação do cônjuge. Outrossim, solicito a Vossa Excelência as providências necessárias no sentido de proceder ao levantamento de eventuais bloqueios incidentes sobre os demais bens pertencentes aos Requeridos.

                                     À oportunidade, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.



Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA






Exmo.(a) Sr.(a)

Dr.(a)...................................................

DD.(a)Juiz(a) de Direito e Diretor do Foro da Comarca de

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SEC/ACRL