Ofício-circular nš060 /2005-SEC Goiânia,1š /11 /2005.
Processo nš1690612/2005
Senhor(a) Juiz(a),
Consoante comunicação oriunda do Juízo de
Formoso, aos 12 de setembro do corrente ano, registrou-se a
invasão do Fórum local por melitantes, ocasião em que foram
furtadas 33(trinta e três) armas, as quais encontravam-se
depositadas na Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas da
referida Comarca (conforme relação anexa).
Diante do exposto, solicito a V. Exa. as providências que julgar cabíveis, relativamente ao assunto em comento, bem como recomendo a esse(a) magestrado(a), o fiel comprimento às determinações contidas nos Ofícios-Circulares nšs 003/2004 e 017/2004, desta Corregedoria (cópias anexas), no que pertine às armas de fogo apreendidas, vinculadas a processos criminais em andamento.
Ao ensejo, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.
Desembargador PAULO TELES
Corregedor-Geral de Justiça
Exmo(a) Sr(a)
Dr(a)
DD Juiz(a) de Direito da Comarca do Foro da Comarca de
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SEC/mmv