PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA

corregedoria@tj.go.gov.br

PROVIMENTO nº 003/2004-CINP.

Acresce parágrafo único ao art. 338 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça.

 

O Desembargador ANTÔNIO NERY DA SILVA,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

            CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e manter sempre atualizado os códigos de depósitos das receitas destinadas à União, referente a numerário originários de crime de tráfico de drogas com destino para o Fundo Nacional Antidrogas;

R E S O L V E:

         Acrescer parágrafo único ao artigo 338 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

     Parágrafo único – Os recursos definidos no caput, deverão ser recolhidos ao Fundo Nacional Antidrogas, no Banco do Brasil, Agência n°4201-3, conta n°170.500-8, devendo constar de acordo com a receita, assim descrita:

Código

Descrição

110246 00001 118-4

Numerários em espécie cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado.

110246 00001 218-0

Valores auferidos com leilão judicial de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado.

110246 00001 918-5

Valores auferidos com a venda judicial de bens ou depósito de numerários (em espécie, cheques compensados), mediante concessão de Tutela Cautelar, prevista no art. 34 da Lei n. 6368/76, com redação dada pela Lei n. 9804/99 e no art. 46 da Lei n. 10.409/02.

 

Este Provimento entrará em vigor com a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de março de 2004.

 

DESEMBARGADORANTÔNIO NERY DA SILVA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA