PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA corregedoria@tj.go.gov.br |
PROVIMENTO
nº 003/2004-CINP.
Acresce parágrafo único ao art. 338 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça. |
O
Desembargador ANTÔNIO NERY DA SILVA,Corregedor-Geral da Justiça,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e manter sempre atualizado os códigos de depósitos das receitas destinadas à União, referente a numerário originários de crime de tráfico de drogas com destino para o Fundo Nacional Antidrogas; |
R
E S O L V E:
Acrescer parágrafo único ao artigo 338 da Consolidação dos
Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação: Parágrafo único – Os recursos definidos no caput, deverão ser recolhidos ao Fundo Nacional Antidrogas, no Banco do Brasil, Agência n°4201-3, conta n°170.500-8, devendo constar de acordo com a receita, assim descrita: |
Código |
Descrição |
110246
00001 118-4 |
Numerários
em espécie cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada
em julgado. |
110246
00001 218-0 |
Valores
auferidos com leilão judicial de bens cujo perdimento tenha sido
declarado por sentença com trânsito em julgado. |
110246
00001 918-5 |
Valores
auferidos com a venda judicial de bens ou depósito de numerários (em espécie,
cheques compensados), mediante concessão de Tutela Cautelar, prevista no
art. 34 da Lei n. 6368/76, com redação dada pela Lei n. 9804/99 e no
art. 46 da Lei n. 10.409/02. |
Este
Provimento entrará em vigor com a sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de março de 2004. |
DESEMBARGADORANTÔNIO NERY DA SILVA
CORREGEDOR-GERAL DA
JUSTIÇA