PROVIMENTO Nº 007 /2004
Acrescenta a letra "n" ao art. 294 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça.
ODesembargador ARIVALDO DA SILVA CHAVES,Corregedor-Geral
da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o advento da Lei nº 10.910, de 15.07.04, a qual
modificou o art. 3º da Lei nº 4.348/64, que trata das intimações dos
representantes judiciais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios ou de suas autarquias e fundações;
CONSIDERANDO ainda, a imperiosa necessidade de contemplação da
nova modalidade de intimação nos autos de mandado de segurança, de acordo
com o art. 19, da Lei nº 10.910/2004,
R E S O L V E:
I - Acrescentar a letra “n” ao art. 294 da Consolidação dos Atos
Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:
Art.294n - Nos Mandados de Segurança, os
representantes judiciais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios
ou de suas respectivas autarquias e fundações serão intimados pessoalmente
pelo Juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das decisões judiciais em
que suas autoridades administrativas figurem como coatoras, com a entrega de cópias
dos documentos nelas mencionados, para eventual suspensão da decisão e defesa
do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 15 de outubro de 2004.
Desembargador ARIVALDO DA SILVA CHAVES
CORREGEDOR-GERAL
DA JUSTIÇA