PROVIMENTO Nº 007 /2004

   

Acrescenta a letra "n" ao art. 294 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça.

   

 

         ODesembargador ARIVALDO DA SILVA CHAVES,Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

         CONSIDERANDO o advento da Lei nº 10.910, de 15.07.04, a qual modificou o art. 3º da Lei nº 4.348/64, que trata das intimações dos representantes judiciais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas autarquias e fundações;

 

         CONSIDERANDO ainda, a imperiosa necessidade de contemplação da nova modalidade de intimação nos autos de mandado de segurança, de acordo com o art. 19, da Lei nº 10.910/2004,

 

         R E S O L V E:

         I - Acrescentar a letra “n” ao art. 294 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:

 

         Art.294n - Nos Mandados de Segurança, os representantes judiciais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas respectivas autarquias e fundações serão intimados pessoalmente pelo Juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das decisões judiciais em que suas autoridades administrativas figurem como coatoras, com a entrega de cópias dos documentos nelas mencionados, para eventual suspensão da decisão e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.

 

         Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

         GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2004.

 

 

         Desembargador ARIVALDO DA SILVA CHAVES

               CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA