PROVIMENTO nš 09 /2005-SEC.



Define e aprova modelos específicos de Selos de Fiscalização, Autenticidade e Controle, instituídos pelos Decretos Judiciários nšs. 481, 666 e 711, do ano de 2005.


O Desembargador PAULO TELES, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,


CONSIDERANDO que, através dos Decretos Judiciários nšs. 481/2005, 666/2005 e 711/2005, foram instituídos junto aos Serviços Notariais e Registrais, Serventias e outras unidades que prestam serviços de natureza judicial os Selos de Fiscalização, Autenticidade e Controle;


CONSIDERANDO que os Decretos Judiciários nšs. 481/2005, 711/2005, em seus arts. 2š,§ 1š, delegou à Corregedoria-Geral da Justiça atribuição para a adoção e aprovação dos modelos específicos de selos para as diversas espécies de atos ou grupo de atos, de acordo com a sua natureza;

R E S O L V E:


Art. 1š - Ficam definidos os modelos específicos de Selos de Fiscalização, Autenticidade e Controle, constantes dos Anexos deste Provimento, os quais serão de uso obrigatório em todos os atos onerosos e gratuitos notariais e de registro e em todos os atos judiciais cuja edição é onerosa, e os gratuitos destinados à produzir efeito de relevância jurídica, de qualquer natureza junto a terceiro, instituição ou poder público nas esferas, federal, estadual e municipal.

Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.



GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de novembro de 2005.





Desembargador PAULO TELES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA







CIN/SBN/mmv