Reajusta as Tabelas de Custas e Emolumentos constantes do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás.
ODesembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES,
Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48, da Lei nº 14.376, de
27.12.2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de
Goiás, o qual autoriza, através de ato do Corregedor-Geral da Justiça, o
reajuste dos valores dos emolumentos e custas do mencionado regimento;
CONSIDERANDO
os exatos termos do pedido
formulado pelo Presidente da ANOREG, nos autos nº 1700359, postulando o índice
na ordem de 10,7% (dez vírgula sete por cento) e 8,9% (oito vírgula nove por
cento),referentes aos anos de 2003 e 2004, respectivamente, para o reajuste das
Tabelas de Custas e Emolumentos, muito embora o índice oficial esteja fixado em
34% (trinta e quatro por cento), resultado este, dos valores acumulados nos
exercícios dos anos de 2003 e 2004;
CONSIDERANDO
o que foi decidido através
do Despacho nº 667, de 20.12.2005, exarado no processo de nº 1700359,
R E S O L V E:
Reajustar as
Tabelas de Custas e Emolumentos nºs I a XIX, constantes do Regimento de Custas
e Emolumentos do Estado de Goiás, aplicando-se os índices na ordem de 10,7%
(dez vírgula sete por cento), para o exercício de 2003, e 8,9%(oito vírgula
nove por cento), para o de 2004, resultando os seguintes valores:
TABELA I
ATOS DA
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NA ÁREA CÍVEL
Nº
1 - Recursos
oriundos do primeiro grau de jurisdição, por todos os atos, tendo em vista o
valor da causa:
I - até R$ 2.000,00
...................................................................................R$
12,00
II - até R$ 5.000,00 ..................................................................................
R$ 17,00
III - até R$ 10.000,00
...............................................................................
R$ 24,00
IV -
até R$ 20.000,00 ............................................................................. R$ 48,00
V - até R$
30.000,00
...............................................................................R$
72,00
VI - até R$
50.000,00...............................................................................R$
121,00
VII- até R$
80.000,00...............................................................................R$
169,00
VIII - até
R$100.000,00............................................................................R$
193,00
IX - até R$ 150.000,00............................................................................R$
241,00
X - até R$
200.000,00.............................................................................R$
362,00
XI - acima de R$200.000,00
..................................................................R$ 482,00
2 - Agravo de
despacho do Presidente do Tribunal de Justiça ou de Relator de recurso, 30% das
custas do nº 1.
3 - Embargos
infringentes, 40% das custas da respectiva apelação ou da ação rescisória .
4 - Feitos da competência
originária do Tribunal de Justiça:
I - Mandado:
a. Mandado de
Injunção...............................................................R$ 60,00
b. Mandado de Segurança
.........................................................R$ 60,00
c. Mandado de Segurança coletivo
..........................................R$ 181,00
II - Ação rescisória, por todo o processo,
exceto os atos previstos no item 12, tendo em vista o valor da causa:
a. até R$ 10.000,00
.....................................................................R$ 48,00
b. até R$ 20.000,00
.....................................................................R$ 72,00
c. até R$ 50.000,00
.................................................................... R$ 145,00
d. até R$100.000,00....................................................................
R$ 241,00
e. até
R$150.000,00...................................................................
R$ 434,00
f.até
R$200.000,00......................................................................R$ 603,00
g. até
R$250.000,00....................................................................R$ 723,00
h. acima de R$250.000,00
........................................................R$1.206,00
III - Restauração
de autos extraviados ou destruídos, por todos os atos
...........................................................................................................................
R$ 72,00
IV - Exceções de
suspeição, de impedimento ou incompetência de Desembargador ou do Tribunal de
Justiça, sendo restituídas ao interessado se julgadas
procedentes...........................................................................................R$36,00
V - Conflito de
competência suscitado por parte, sendo-lhe restituídas se julgado
procedente.........................................................................................................
R$ 24,00
VI - Incidente de
falsidade
....................................................................... R$
24,00
VII - Agravo de
instrumento .....................................................................
R$ 60,00
VIII - Medidas
Cautelares.........................................................................R$ 48,00
NA ÁREA PENAL :
5 - Recursos
oriundos do primeiro grau de jurisdição, por todos os atos R$ 60,00
6- Embargos
infringentes e de
nulidade....................................................R$ 24,00
7 - Ação penal privada, por todo o processo, exceto os atos previstos no
número 12........................................................................................................................R$
72,00
8 - Revisão
criminal, por todo o processo
................................................R$ 48,00
9 - Questões e
procedimentos incidentais ................................................R$
36,00
10 - Desaforamento
..................................................................................R$
48,00
11 - Restauração de
autos extraviados ou destruídos ............................ R$ 72,00
ATOS INESPECÍFICOS:
12 - Diligência
para citação, intimação ou qualquer outra finalidade processual, de caráter
pessoal, incluídas as despesas de condução, exceto quando realizada na zona
rural ou em zona urbana ou suburbana de distrito judiciário não sede de
comarca:
I - na zona urbana
......................................................................................
R$ 7,20
II - nas áreas
suburbanas
.......................................................................... R$
9,60
III - na zona rural
ou urbana e suburbana de distrito judiciário não sede de comarca
..................................................... R$12,00, mais R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por
quilômetro de ida e volta, até o máximo de R$ 72,00.
13 - Carta de
sentença, por página ............................................................R$
1,80
14 - Certidões ou
traslados, por página ..................................................... R$
2,40
NOTAS GENÉRICAS:
1ª - As custas
desta Tabela não incluem as despesas postais, quando houver, que serão cobradas
de acordo com a tarifa vigente.
2ª - As custas e outras despesas previstas nesta Tabela serão pagas de uma
só vez e antecipadamente, tanto as relativas a recursos como a processos,
procedimentos e atos.
3ª - Independem de preparo os recursos interpostos pelo curador especial
nomeado para o processo.
4ª - As custas relativas aos recursos
extraordinários e especiais serão cobradas e recolhidas de acordo com as normas
baixadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
TABELA
II
ATOS DOS JUÍZES DE
PAZ
Nº
15 - Diligência
para realização do casamento:
I
- Dentro do perímetro urbano
....................................................... R$ 18,00
II - Fora do perímetro urbano .........................................................
R$ 24,00
mais R$ 0,30 por quilometro percorrido de
ida e volta, cabendo ao interessado fornecer a condução.
1ª NOTA: Se a diligência realizar-se em dia não útil ou depois das 18 horas,
esses emolumentos serão devidos em dobro.
2ª NOTA: É isento desses emolumentos o casamento realizado em cartório, no
edifício do Fórum ou na residência do Juiz.
NOTA GENÉRICA:
- Os emolumentos
desta tabela serão pagos antecipadamente.
TABELA
III
16-
Processos de procedimento ordinário, sobre o valor da causa.
I - até R$
1.000,00.................................................................................R$
96,00
II - até R$
2.000,00................................................................................R$
157,00
III
- até R$
4.000,00...............................................................................
R$ 229,00
IV
- até R$
8.000,00...............................................................................
R$ 313,00
V - até R$
12.000,00.............................................................................
R$ 362,00
VI-
até R$
16.000,00.............................................................................
.R$ 422,00
VII-
até R$ 20.000,00.............................................................................
R$ 458,00
VIII-
até R$
30.000,00...........................................................................
.R$ 482,00
IX
- até R$ 40.000,00............................................................................
.R$ 542,00
X-
até R$
80.000,00................................................................................R$
964,00
XI-
até R$
150.000,00..........................................................................
R$1.808,00
XII-
até R$
300.000,00.........................................................................
R$2.773,00
XIII-
até R$
500.000,00.......................................................................
R$ 3.134,00
XIV-
até R$ 800.000,00................................................................... . R$ 3.496,00
XV
- acima de R$
800.000,00.......................................................... . .R$
3.858,00
NOTA: As custas
deste número remuneram todos os atos do escrivão no processo, exceto os adiante
especificados.
17
- Processos especiais de jurisdição contenciosa, exceto os adiante
especificados, 70% das custas do nº 16, observando-se o limite total máximo.
NOTA: Quando o processo especial houver de
cumprir o procedimento ordinário, em virtude do oferecimento de contestação ou
por efeito de determinação legal, as custas são as do nº 16, integralmente.
Quando a adoção do procedimento ordinário depender do oferecimento de
contestação, as custas iniciais serão pagas de acordo com o caput e complementadas
no caso de sobrevir defesa do réu.
18
- Ações de divisão e de demarcação de terras particulares, as custas do nº 16.
19
- Separação, divórcio e conversão de separação em divórcio:
1. Consensual, sem bens a
partilhar................................................R$ 121,00
2. Consensual, com bens a partilhar, 70%
das custas do contencioso, assegurado o mínimo ali indicado.
3. Contencioso, as custas do nº 16, tendo por base o valor dos bens do casal.
20
- Processo de procedimento sumário, as custas do nº 16.
21
- a - Mandados de segurança..........R$
96,00, mais R$ 12,00, por impetrante que
exceder ao primeiro até o total
de............................................R$181,00
b - Mandados de Segurança
coletivo..............................................R$ 181,00.
22
- Liquidação de sentença:
I
- por artigos, as custas do nº 16.
II- por
arbitramento, 40% das custas do nº 16, observando-se ao limite máximo nele
previsto.
23
- Processos de execução de sentença ou de títulos extrajudiciais, inclusive os
executivos fiscais, 70% das custas do nº 16, até o limite máximo nele previsto.
NOTA:
Quando e execução recair sobre bens que devam ser penhorados, avaliados e
alienados através de precatória, as custas são reduzidas a 35% do previsto no
nº 16, inclusive quanto ao limite total máximo.
24
- Embargos do devedor, as custas do nº 16.
NOTA: As custas dos
embargos serão pagas pelo embargante.
25
- Processos cautelares, exceto os adiante especificados, 40% das custas do
nº16, limitando-se as custas totais ao máximo
de.....................................................................................................................R$
603,00.
26
- Protestos, interpelações, notificações e medidas provisionais relativas a
alimentos ou a questões de
família...................................................................R$
96,00.
27
– Inventários, arrolamentos e sobrepartilha,
as custas do nº 16.
I
- Inventários, as custas do nº 16
II
- Arrolamentos, 70% das custas do nº 16
III
- Sobrepartilha de bens, as custas indicadas nos itens I e II.
28-
Processos especiais de jurisdição voluntária, exceto os adiante
especificados....................................................................................................R$
96,00.
29
– Alvará, licença para alienação, arrendamento ou operação de bens de menores,
de órfãos ou de interditos, 70% do nº 16, tendo por base o valor dos bens
assegurando-se o mínimo ali indicado.
30
- Nomeação ou remoção de tutores e curadores ..............................R$
96,00.
31
- Processamento do pedido e, se for o caso, expedição do respectivo alvará, de
qualquer valor e para qualquer fim, exceto quanto ao disposto no nº 29.....R$
96,00.
32
- Falências e concordatas, as custas do nº 16, acrescendo-se:
1.
nas habilitações retardatárias de
crédito ou pedidos de
restituição de mercadorias.................................................................................................R$ 96,00.
2.
nas impugnações de crédito .....................................................R$ 48,00.
3.
nos processos de extinção das obrigações falimentares
..........................................................................................................................R$ 48,00.
33
- Ações de despejo por falta de pagamento em que seja deferida e efetuada a
purgação da mora, as mesmas custas do nº 16.
34
- Processos de acidente de trabalho, quando houver
acordo................................................................................................................R$
96,00.
35
- Procedimentos incidentais,
inclusive as exceções
que se processam
em autos apartados
..........................................................................................................................R$
48,00.
36
- Cumprimento de precatórias, rogatórias ou cartas de ordem, qualquer que seja
a origem e a
finalidade......................................................................... R$ 96,00.
37
– Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação e
remição..............................................................................................................R$121,00.
Sendo
três o número de documentos, acrescido de.....20%
Sendo
dois o número de documentos, acrescido de....40%
Sendo
um o número de documentos, acrescido de.......60%
38-Processo
de procedimento não especificado nesta
tabela..................................................................................................................R$
60,00
NOTAS GENÉRICAS:
1ª -As custas desta Tabela serão pagas antecipadamente, salvo quanto
às parcelas que dependerem do advento de algum ato cuja ocorrência as tornem
exigíveis, bem como na ocorrência de novo valor encontrado através de
condenação, ou havendo expressa disposição
2ª - Além das custas, o
escrivão terá direito de cobrar antecipadamente as despesas a serem feitas com
a publicação de editais ou avisos, com a postagem de correspondências e outras
autorizadas pelo Juiz, ficando obrigado a comprová-las nos autos.
3ª - Em caso de
redistribuição de processo, por qualquer motivo, o escrivão que nele funcionar
perceberá custas proporcionais aos atos praticados, da seguinte forma:
a)
até a data da citação, o repasse será integral à escrivania destinatária;
b)
após a data da citação até a data anterior a sentença, cada escrivania receberá
50% das custas.
c)
após a sentença não haverá repasse.
TABELA IV
ATOS DOS
ESCRIVÃES DO CRIME
Nº
39 - Autuação e
processamento de feitos..............................................R$ 96,00.
TABELA V
ATOS
DOS AVALIADORES E PERITOS
Nº
40 - Avaliação de
bens imóveis e móveis, inclusive semoventes, em processo de qualquer natureza, sobre o valor apurado:
I
- até R$
500,00
..............................................................................
R$ 24,00
II -
até R$ 1.000,00
...............................................................................R$
36,00
III-
até R$ 2.000,00
..............................................................................
R$ 48,00
IV-
até R$ 4.000,00
...............................................................................R$
60,00
V -
até R$ 8.000,00
..............................................................................R$
72,00
VI -
até R$ 12.000,00............................................................................
R$ 84,00
VII - até R$
20.000,00...............................................................................R$
96,00
VIII-
até R$
50.000,00...........................................................................
R$ 217,00
IX - acima de R$
50.000,00...................................................................
R$ 241,00
41 - Perícias
médicas, contábeis, para exame de autenticidade de documentos, letras ou
firmas, para verificação de outros fatos ou para vistorias, o que for fixado
pelo Juiz da Causa, ouvidas as partes, até o máximo de
.......................................R$ 422,00
NOTA: Nos casos de excepcional complexidade, principalmente nas áreas médica
e contábil, nos processos de concordata ou falência ou quando for especialmente
elevado o número de documentos cuja autenticidade deva ser averiguada, o Juiz
da causa, ouvidos os interessados, poderá fixar custas mais elevadas,
considerando o interesse econômico-financeiro das partes e outras circunstâncias
de relevo.
42 - Assistência ao
Juiz da causa nas inspeções judiciais, o fixado pelo magistrado, até o máximo
de R$ 60,00 por dia de duração da
diligência.
NOTAS
GENÉRICAS:
1ª - As custas desta Tabela não incluem as despesas de condução, alimentação
e acomodação para pernoite, devendo
estas, quando necessárias, ser fornecidas pela parte interessada.
2ª - As custas desta Tabela serão pagas antecipadamente, tomando-se por
base a estimativa do valor ou da duração da diligência, complementando-se o
pagamento, se for o caso, depois de concluído o ato.
TABELA
VI
ATOS DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES
Nº
43 - Interpretação
I – em depoimento e
interrogatório pela primeira página...................R$12,00
II - por página que acrescer ..............................................................
R$ 6,00
44 - Tradução:
I - pela primeira
página
............................................................................ R$
12,00
II - por página que
acrescer ......................................................................
R$ 6,00
NOTAS GENÉRICAS:
1ª - As custas do nº 43
serão previamente depositadas, estimando-se o seu valor com base na experiência
forense, complementando-se o seu pagamento, se for o caso, depois de concluído
o ato.
2ª
- As custas do nº 44, serão pagas antecipadamente.
TABELA VII
ATOS DOS DISTRIBUIDORES
Nº
45 - Distribuição
de petições decorrentes de determinação legal ou judicial, com as devidas
anotações........................................................................................
R$ 6,00.
46 - Averbação para
alterar, baixar ou cancelar distribuição por determinação judicial
................................................................................................................
R$ 6,00.
NOTA: As custas
desta Tabela serão pagas antecipadamente.
TABELA VIII
ATOS DOS PARTIDORES
Nº
47 - Partilha ou sobrepartilha, sobre o
valor dos bens :
I
- até R$
500,00..................................................................................R$
24,00
II
- até R$
1.000,00.................................................................................
R$ 36,00
III -
até R$
2.000,00...............................................................................
R$ 48,00
IV -
até R$ 4.000,00...............................................................................
.R$ 60,00
V
- até R$
8.000,00...............................................................................
. R$ 72,00
VI -
até R$ 12.000,00 ......................................................................... .
R$ 84,00
VII- até R$
20.000,00
.............................................................................
R$ 96,00
VIII- até R$
50.000,00............................................................................
R$ 217,00
IX - acima de R$ 50.000,00
................................................................ .R$ 241,00
48 - Rateio de
qualquer natureza, reforma ou emenda da partilha, salvo se por erro ou culpa do partidor, 30% das custas
desta tabela, observando-se o mesmo percentual quanto ao limite total máximo.
NOTA GENÉRICA :
-
As custas desta Tabela serão pagas antecipadamente.
Nº
49 - Conta de
custas, sobre o valor da causa:
I -
até R$ 1.000,00...............................................................................R$ 6,00
II -
até R$ 2.000,00
.............................................................................
R$ 8,00
III -
até R$ 4.000,00..............................................................................
R$ 11,00
IV -
até R$ 8.000,00
...............................................................................
R$ 14,00
V - até
R$
12.000,00...........................................................................
R$ 18,00
VI -
até R$ 20.000,00
........................................................................... R$
24,00
VII - até R$
30.000,00...............................................................................
R$ 30,00
VIII -até R$ 50.000,00
..............................................................................
R$ 36,00
IX
- até R$
80.000,00............................................................................
R$ 42,00
X
- acima de R$ 80.000,00
................................................................. R$ 48,00
50 - Cálculo,
liquidação ou rateio, sobre o valor do bem, da causa ou do apurado:
I
- até R$
1.000,00.................................................................................
R$ 6,00
II - até
R$
2.000,00.................................................................................
R$ 8,00
III
- até R$
4.000,00.............................................................................
...R$11,00
IV -
até R$ 8.000,00...............................................................................
R$ 14,00
V - até
R$
12.000,00.............................................................................R$
18,00
VI
- até R$
20.000,00............................................................................ R$24,00
VII
- até R$
30.000,00........................................................................... R$ 30,00
VIII
- acima de R$
30.000,00................................................................... R$
36,00
51 - Retificação da
conta de custas, de cálculo, liquidação ou rateio, quando não determinada por
erro ou culpa do contador, 40% das custas do ato retificado.
52 - Atualização do
valor nominal financeiro por efeito de correção monetária, por ano ou fração
.............................................................................................
R$ 3,60.
53 - Conversão à
moeda nacional de título da dívida pública, de quantitativo financeiro expresso
em unidade convencional de valor, de obrigação em moeda financeira e vice-versa
............................................................................................................................R$ 6,00.
NOTA
GENÉRICA:
- As custas desta tabela serão pagas antecipadamente,
tomando-se por base o valor estimado ou apurado, complementando-se o pagamento,
se for o caso, depois de se tornar definitivo o valor.
TABELA
X
ATOS DOS DEPOSITÁRIOS
Nº
54 - Depósito,
compreendendo os registros, a guarda, a escrituração relativa aos rendimentos,
a elaboração e apresentação de balancetes mensais e das contas anuais:
A - de bens móveis,
inclusive semoventes, sobre o seu valor, pelo primeiro ano ou fração em que
permanecer sob a guarda judicial:
I
- até R$ 500,00 ..............................................................................R$
7,00
II
- até R$
1.000,00...........................................................................
R$ 12,00
III
- até R$ 2
.000,00...........................................................................
R$18,00
IV
- até R$
3.000,00...........................................................................
R$ 24,00
V
- até R$
5.000,00.....................................................................
.....R$ 30,00
VI -
até R$
8.000,00..........................................................................
R$ 42,00
VII -
até R$
12.000,00......................................................................... R$ 60,00
VIII - até
R$ 15.000,00...........................................................................R$
84,00
IX - até
R$
20.000,00.....................................................................
..R$ 121,00
X
- até R$
30.000,00......................................................................
R$ 241,00
XI
- até R$
40.000,00......................................................................
R$ 362,00
XII
- até R$
50.000,00................................................................... .R$
482,00
XIII
- acima de R$
50.000,00................................................................R$
603,00
B - de bens
imóveis, sobre o seu valor, pelo primeiro ano ou fração em que permanecerem sob
a guarda judicial, a metade das custas da letra A, assegurado o mínimo de R$
12,00.
NOTA: As custas dos depósitos serão reduzidas em 30% do previsto neste
número, cumulativamente, por ano ou fração subseqüente ao primeiro, assegurado
o mínimo de R$ 7,20, para os móveis e R$ 12,00 para os imóveis.
55 - Sobre o valor
dos frutos e dos rendimentos líquidos dos bens depositados, incidirão custas
correspondentes a 1% até o limite máximo de R$ 603,00.
NOTAS GENÉRICAS:
1ª -As importâncias em dinheiro, pedras e metais preciosos, jóias,
apólices, títulos de crédito em geral, inclusive os da dívida pública, ações,
letras hipotecárias, debêntures e outros papéis representativos de obrigações
legais ou convencionais serão guardados em estabelecimentos bancários, de
preferência naqueles em que o maior acionista for pessoa jurídica de direito
público. Nessas hipóteses, o depósito será remunerado de acordo com a tarifa
bancária.
2ª -As custas desta Tabela, exceto as do nº 55, serão antecipadas na
quantia correspondente a um ano de depósito, tendo em vista o valor da execução
ou do procedimento cautelar, o qual será corrigido, para mais ou para menos,
depois da avaliação. As restantes, se houver, até o momento do levantamento dos
bens. As Custas do nº 55, serão pagas em seguida à apuração dos valores
auferidos.
3ª - As custas do depositário judicial não incluem a indenização das
despesas, justificadas e comprovadas, feitas com a guarda, conservação e
administração dos bens depositados, às quais sempre terá direito e lhe serão
pagas depois de aprovadas pelo Juiz de Direito.
4ª - O depositário particular, que não seja parte na causa ou
indiretamente interessado na sua decisão, fará jus ao recebimento de uma
quantia, que o Juiz fixará, por ocasião do levantamento do depósito, entre a
metade e o dobro do que caberia ao depositário judicial.
TABELA XI
ATOS DOS
PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS
Nº
56 - Registro de
petição, requerimentos, precatórias e qualquer outro papel ou documentos deva
receber despacho
judicial........................................................R$1,20
57 - Pregão em
audiência, qualquer que seja o número de apregoados
.............................................................................................................................R$
2,40.
58 - Afixação de
edital, de qualquer natureza, incluída a respectiva certidão R$ 1,20.
59 - Pregão em
praça ou leilão, sobre o valor dos bens arrematados, arrendados, adjudicados ou
remidos:
I - até R$
500,00....................................................................................... R$
6,00
II- até R$
1.000,00................................................................................... R$10,00
III - até R$
2.000,00...................................................................................R$
14,00
IV - até R$
4.000,00 .................................................................................
R$ 18,00
V - até R$
8.000,00...................................................................................
R$ 24,00
VI - até R$
12.000,00 ...............................................................................
R$ 30,00
VII - até R$
15.000,00...............................................................................
R$ 36,00
VIII- até R$
20.000,00................................................................................R$
42,00
IX - até R$
30.000,00................................................................................R$
48,00
X - até R$
40.000,00.................................................................................R$
60,00
XI -até R$ 50.000,00.................................................................................R$
72,00
XII-até R$
80.000,00.................................................................................R$
96,00
XIII-até R$
120.000,00..............................................................................R$181,00
XIV-até
R$150.000,00..............................................................................R$241,00
XV - acima de R$
150.000,00..................................................................R$301,00
TABELA
XII
ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Nº
60 - Citação, intimação e notificação, por
pessoa:
I - nos distritos judiciários sede das
comarcas de Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia.
a) nos perímetros urbanos
....................................................................... R$ 7,00
b) nas áreas suburbanas
......................................................................... R$
8,00
c) na zona rural, além da diligência
....................................................... R$ 10,00
II - nas demais comarcas :
a) nos perímetros urbano e suburbano do
distrito judiciário sede da comarca .... R$ 6,00
b) na zona rural do distrito judiciário sede
da comarca, além da diligência......... R$ 10,00
III - em zona urbana, suburbana ou rural de
distrito judiciário não sede da comarca, além da diligência
........................................................................... R$
10,00.
1ª
NOTA: Pela citação com hora
certa, as custas serão acrescidas de R$ 3,60.
2ª
NOTA: Pelos mesmos atos
previstos neste número, por pessoa que acrescer, encontrando-se no mesmo
endereço da primeira, contar-se-ão apenas R$ 0,60. Entende-se por endereço o
local em que a pessoa for encontrada, ainda que aí não resida.
3ª
NOTA: Os atos indicados
neste número, quando realizados no mesmo local e hora, relativamente ao marido
e à mulher, a menores ou incapazes e a seus pais, tutores ou curadores, serão
contados como sendo praticados quanto a uma só pessoa.
4ª
NOTA: São isentas de custas
a citação, a intimação e a notificação de Representante do Ministério Público,
da Fazenda Pública, de perito e de outros auxiliares da Justiça.
61 -Penhora, arresto, seqüestro, apreensão,
remoção, despejo, prisão, arrombamento, reintegração ou imissão de posse e
outros atos semelhantes, de seu ofício, além da diligência, se for o caso,
sobre o valor da causa:
I - até R$
500,00.......................................................................................R$ 5,00
II -.até R$
1.000,00...................................................................................R$ 6,00
III - até R$
2.000,00..................................................................................R$ 8,00
IV- até R$ 4.000,00
.................................................................................R$
11,00
V - até.R$ 8.000,00.................................................................................
R$ 14,00
VI- até R$
12.000,00................................................................................R$
18,00
VII- até R$
20.000,00...............................................................................R$
24,00
VIII- até R$
30.000,00..............................................................................R$
30,00
IX-
até R$
50.000,00..............................................................................R$
36,00
X-
até R$
80.000,00...............................................................................R$
42,00
XI - acima de R$
80.000,00....................................................................
R$ 48,00
NOTA: Quando, no cumprimento do mesmo mandado,
for praticado mais de um ato previsto neste número, as custas dos subseqüentes
ao primeiro serão reduzidas a 30% do valor estabelecido.
62 - Diligência para a realização de ato na
zona rural ou nas zonas urbana e suburbana de distrito judiciário não sede de
comarca, R$ 0,35 por quilômetro percorrido de ida e volta, até o limite total
máximo de R$121,00.
NOTAS GENÉRICAS:
1ª - Quando o ato, por determinação legal, tiver de ser praticado por dois
oficiais de justiça, as custas serão contadas em dobro.
2ª - Quando o ato, por determinação do Juiz da Causa, houver de ser
realizado fora do horário normal ou em dia não útil, as custas serão cobradas
em dobro.
3ª - As custas desta Tabela remuneram o ato completo, com as certidões e
autos respectivos, mas não abrangem as despesas de condução e de alimentação,
esta última só devida quando a
diligência for realizada fora da sede da comarca.
4ª - As despesas de condução serão fixadas periodicamente, em função do
custo de transporte, pelo Corregedor-Geral da Justiça, mas, na média, não podem
exceder ao que, em condições normais, é despendido para se efetivar o
deslocamento do oficial de justiça.
5ª - Quando, no cumprimento do mesmo mandado, forem efetuadas diversas
diligências, ao mesmo tempo, no mesmo endereço ou em locais vizinhos, com o uso
de apenas um transporte, o oficial de justiça terá direito a uma só verba de
condução.
6ª - As custas desta Tabela serão pagas antecipadamente.
TABELA XIII
ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS,
TABELIÃES E OFICIAIS DO REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS
Nº
63 - Escritura
completa, compreendendo a expedição de guias, a certificação ou transcrição de
documentos e o fornecimento do primeiro traslado.
A - Sobre o valor econômico do ato constante
do documento:
I - até R$
500,00........................................................................................R$
36,00
II - até R$ 1.000,00
...................................................................................R$
54,00
III -
até R$ 2.000,00 .................................................................................R$
72,00
IV - até R$ 4.000,00
.................................................................................R$102,00
V -
até R$ 8.000,00 .................................................................................R$203,00
VI - até R$ 12.000,00
...............................................................................R$217,00
VII - até R$ 20.000,00
..............................................................................R$275,00
VIII - até R$ 30.000,00
.............................................................................R$347,00
IX - até R$ 40.000,00
...............................................................................R$463,00
X - até R$ 50.000,00.................................................................................R$550,00
XI - até R$
80.000,00................................................................................R$723,00
XII- até R$
120.000,00..........................................................................
R$1.085,00
XIII- até R$
200.000,00..........................................................................R$1.326,00
XIV- até R$
300.000,00.........................................................................R$1.567,00
XV - até R$
400.000,00........................................................................R$
1.808,00
XVI – acima de R$
400.000,00.............................................................R$
1.929,00
B - sem valor econômico
......................................................................... R$
60,00
C - de
quitação..........................................................................................R$
60,00
1ª NOTA:
Nas escrituras de permuta ter-se-á por base 2/3 da soma dos valores dos bens
permutados.
2ª NOTA: Nas escrituras em que as partes celebram mais de um contrato,
contar-se-ão por inteiro os emolumentos do contrato de maior valor e pela
metade os dos demais, salvo quando se tratar de simples avenças complementares,
pelas quais nada pode ser cobrado.
3ª
NOTA: Os emolumentos serão
calculados com base na avaliação judicial ou na avaliação fiscal, salvo quando
esta não for exigível. Nas situações em que nenhuma dessas avaliações for
exigível, será considerada a valoração atribuída pelas partes.
4ª
NOTA: Na escritura de
compromisso de compra e venda os emolumentos serão reduzidos em 50% (cinqüenta
por cento).
64
- Procurações, incluindo o primeiro traslado, figurando apenas uma pessoa ou um
casal como outorgante.
I - em causa própria, os emolumentos do nº
63.
II- com finalidade ad judicia
......................................................................R$18,00
III - com finalidade “ad negotia”, para
alienação, constituição de direito real ou locação de
imóvel...............................................................................................R$
30,00
IV - com outras
finalidades........................................................................R$
24,00
1ª
NOTA: por outorgante que
acrescer.....................................................R$ 2,40
2ª
NOTA: pela revogação ou
substabelecimento de procuração, a metade dos emolumentos previstos para a sua
constituição.
65 - Testamentos:
I - Pela lavratura de testamento público:
a) de instituição de herdeiro ou
legatário...................................R$ 108,00
b) com outras
disposições.........................................................R$ 163,00
II - Pela revogação de
testamento..................................................R$ 54,00
III - Pela aprovação de testamento cerrado,
incluindo a nota de sua aprovação e
entrega.......................................................................................R$60,00
66 -
Escritura de constituição ou de especificação de condomínio em plano vertical e
suas modificações pela convenção....R$ 277,00, mais R$ 7,20, por unidade
autônoma constante da especificação.
NOTA: O apartamento e as vagas de garagem que o
servem são considerados uma só unidade autônoma.
67 - Retificação, ratificação ou qualquer
outro ato destinado a integrar escritura anteriormente lavrada: um quarto do
valor dos emolumentos que seriam devidos por esta última.
68 - Registro de contratos marítimos; o
previsto na Tabela XVI, nº 84.
69 - Averbação, de qualquer natureza, em
seus livros ou arquivos........R$ 14,00
70 - Reconhecimento de firma, por assinatura:
I - registro e arquivamento da
firma...................................................R$ 3,60
II - em documento sem valor
econômico..........................................R$ 2,40
III - em documento de transferência de
veículo, incluída a escritura pública de identificação do
vendedor............................................................................R$
18,00
IV- em contratos particulares relativos a
bens imóveis,por assinatura..........................................................................................................R$
18,00.
71 - Autenticação de cópias e de fotocópias:
I - por página, ainda que reproduzindo mais
de um documento.......R$ 1,80
II - digitalizada e guardada no HD da
serventia, para posterior reprodução, a
pedido da
parte................................................................................................R$
3,60
72 – Ata Notarial para registro de chancela mecânica............................R$72,00
73
- Documentos eletrônicos:
I
- Registro da assinatura eletrônica, com o cadastro relativo aos dados do
portador, incluindo o fornecimento do respectivo cartão inteligente
.......................................................................................................................
R$60,00
II
- Reconhecimento de firma digital impressa ..................................
R$ 6,00
III
- Autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica, com expedição
firmada eletronicamente pelo usuário, em poder do Tabelionato, com assinatura
reconhecida
.................................................................................
R$24,00
IV
- Autenticação de cópia expedida em meio digital e de cópias eletrônicas ou
impressas ....................................................................................................
R$6,00
V
- Certidão obtida por meio eletrônico através do banco de dados exterior, sendo
autenticada pelo
Tabelião.......................................................................R$6,00
VI
- Revogação ou pedido de congelamento do par de chaves, a pedido do portador ..
........................................................................................................
R$6,00
NOTA
GENÉRICA:
Quando, a pedido da parte, o ato for
realizado fora do horário normal de expediente ou, dentro de sua circunscrição,
fora do cartório, os emolumentos serão acrescidos de 30% ( trinta por cento).
TABELA XIV
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO
DE IMÓVEIS
Nº
74 - Prenotação de
título levado a registro ............................................... R$
3,60
75-Matrícula
..............................................................................................R$18,00.
76 - Registro,
incluindo a indicação real e pessoal, as averbações obrigatórias decorrente do
ato, sobre o valor do documento:
I - até R$
500,00........................................................................................R$
18,00
II - até R$ 1.000,00....................................................................................R$
27,00
III - até R$ 2.000,00
..................................................................................R$
36,00
IV - até R$ 4.000,00
..................................................................................R$
51,00
V - até R$ 8.000,00
.................................................................................R$
101,00
VI - até R$ 12.000,00
..............................................................................R$
108,00
VII - até R$ 20.000,00
.............................................................................R$
137,00
VIII - até R$ 30.000,00
............................................................................R$
174,00
IX - até R$ 40.000,00
..............................................................................R$
231,00
X - até
R$50.000,00.................................................................................R$
275,00
XI - até R$
80.000,00...............................................................................R$
362,00
XII- até R$
120.000,00............................................................................
R$ 482,00
XIII- até R$
200.000,00...........................................................................
R$ 603,00
XIV- até R$
300.000,00..........................................................................
R$ 964,00
XV - até R$
400.000,00.......................................................................
R$ 1.206,00
XVI – acima de R$
400.000,00............................................................ R$
1.447,00
77 – Registro:
I - de loteamento
rural ou urbano:
a) pelo
processamento, além das despesas com a publicação de edital pela imprensa
.........................................................................................................
R$ 271,00
b) por lote ou
gleba constante do memorial objeto do registro.... ............R$ 2,40
II - de
incorporação imobiliária, instituição ou especificação de condomínio:
a) pelo processamento
de todos os seu atos, os emolumentos do item nº 76, por unidade.
b) por unidade
autônoma constante da especificação............................. R$ 2,40
c) pelo
processamento de todos os seus atos: sobre o valor da obra, os emolumentos do
nº 76.
III - de convenção
de condomínio:
a)
de
edifício com até 10 unidades
...................................................... R$ 121,00
b)
por
unidade que exceder a
10...............................................................R$ 2,40
IV - de pacto antenupcial .........................................................................
R$ 14,00
V - Registro
Torrens 50% dos emolumentos serão do nº 76.
VI - de emissão de
debêntures 30% dos emolumentos do nº 76.
78 - Averbação:
I
- sobre o valor do ato, de qualquer natureza, 30% dos emolumentos do nº 76, observando-se o mesmo percentual quanto
ao mínimo assegurado e ao limite máximo estabelecido.
II
- de ato sem valor declarado ..................................................
R$ 14,00
79 - Averbação de
Reserva Florestal, relativamente à área desta, não incluída no ato registral
anterior:
I - até
II - até
III - até
IV - até
V -
até
VI -
até
VII - até
VIII- até
IX -
acima de
NOTA: Na averbação que incluir mais de uma gleba cobrar-se-á o valor
correspondente à gleba maior, sem qualquer custo adicional pela anotação das
demais glebas.
80 – Certidão:
I – de inteiro teor
da matricula, extraída por meio reprográfico ou não....R$ 12,00.
II – quando possuir
a matricula mais de um ato....R$ 3,00 por ato, limitando-se os emolumentos ao
máximo
de.........................................................................R$
30,00.
III – em resumo da
matrícula....................................................................R$
18,00
IV – em
relatório........................................................................................R$
18,00
V – quando a parte
indicar quesitos............R$ 4,20 por quesito, limitando-se os emolumentos ao
máximo
de.........................................................................
....R$ 30,00.
VI – de transcrição
ou inscrição................................................................R$
18,00.
VII – negativa de
imóvel, por pessoa........................................................R$
18,00.
VIII – negativa de
registro, por imóvel......................................................R$
18,00.
IX – busca em
livros e ou arquivos, por imóvel..........................................R$
6,00.
X – informação
verbal sobre o domínio e ou matricula de imóvel quando o interessado dispensar
a certidão, além do valor da busca antes fixado, cobrar-se-á, por
imóvel.............................................................................................................R$1,20
81 - Intimação de
promissário comprador de imóvel, do fiduciante ou qualquer outro, em
cumprimento de lei ou de determinação judicial, incluindo a condução e excluindo
as despesas de publicação, se houver, por
pessoas..........................R$18,00
NOTA: Quando a intimação for realizada na zona rural, mais R$ 0,50 por
quilômetro percorrido de ida e volta.
NOTAS
GENÉRICAS:
1ª - Realizando-se mais de um registro ou averbação em razão do mesmo
título apresentado, os emolumentos serão cobrados separadamente.
2ª - Os emolumentos devidos pelo registro e pela averbação no livro Três
das cédulas pignoratícias de crédito
rural, industrial, comercial e de exportação são estabelecidos pela legislação
federal.
3ª – Os emolumentos devidos pelos registros das hipotecas garantidoras de
Cédulas de Crédito Industrial, Comercial e de Exportação, são os do número 76.
4ª - Consideram-se sem valor declarado, entre outras, as averbações
referentes à mudança de numeração, e de denominação de prédios, a alteração de
destinação ou situação do imóvel, à disponibilidade, à demolição, ao
desmembramento, à abertura de vias e logradouros públicos, ao casamento,
separação, divórcio e morte, à alteração do nome por casamento, separação ou
divórcio, bem como os cancelamentos de registros e de averbações, salvo as de
cancelamentos de emissões de debêntures.
5ª - Os emolumentos pelos atos praticados pelo Oficial de Registro,
relativamente ao registro de escritura e contratos serão calculados com base na
avaliação judicial, ou na procedida pela Prefeitura Municipal ou o órgão
competente estadual para efeito de cobrança do Imposto de Transmissão. Caso não
se tenha a avaliação da Prefeitura ou do Estado, pode-se levar em conta o valor
venal atribuído ao imóvel no último lançamento efetuado pela Prefeitura
Municipal para fins de cobrança de impostos sobre propriedade predial e
territorial urbana ou o valor de avaliação de imóvel rural.
6ª - No registro de hipoteca, penhor
ou penhora quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia ou, no caso do
penhor quando a garantia esteja situada em mais de um imóvel, na mesma
circunscrição imobiliária ou não, tenham ou não igual valor, a base de cálculo
para cobrança, em relação a cada um dos registros, será o valor do mútuo
dividido pelo número de imóveis dados em garantia ou pelo número de imóveis de
situação, conforme o caso.
7ª - No caso de usufruto, a base de cálculo será a terça parte do valor do
imóvel, observado o disposto na nota nº 1.
8ª - Os emolumentos devidos pelo registro de penhora, efetivado em execução
trabalhista serão pagos ao final, quando do cancelamento ou quando da
efetivação do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel, pelos valores vigentes
à época do pagamento.
9ª - As averbações procedidas de ofício e as concernentes ao transporte de
ônus da matrícula não estão sujeitas a pagamento de emolumentos.
10ª - Ao purgar a mora, o notificado pagará os emolumentos e demais despesas
previstas no nº 81 da Tabela, para reembolso do notificante.
11ª - A base de cálculo no registro de contrato de locação com prazo
determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for
indeterminado tomar-se-á o valor da soma de 12 alugueres mensais. Quando o
contrato contiver cláusulas de reajuste considerar-se-á o valor do último
aluguel, sem reajuste, multiplicado pelo número de meses.
12ª - Apresentado o título a registro ou a averbação cobrar-se-á uma só
prenotação independente do número de imóveis.
13ª - Apresentado o título a registro ou a averbação cobrar-se-á tantas
buscas quantos forem os números de imóveis.
14ª - Aos emolumentos estabelecidos no nº 80 da tabela XIV já estão
incluídas as buscas necessárias à localização das matrículas, transcrições,
inscrições, e ou pessoas.
TABELA XV
ATOS DOS OFICIAIS DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS
Nº
82-
I - Habilitação e
registro de casamento, compreendendo todos os seus atos, inclusive a publicação
do edital e o fornecimento da primeira certidão............R$ 139,00
II - Afixação,
publicação e arquivamento de edital de outra
circunscrição.......................................................................................................R$.46,00
III - Quando o casamento
for realizado fora do Cartório ........................R$ 338,00
IV - Inscrição de casamento religioso, inclusive o processo de habilitação e o fornecimento da primeira certidão, que se considera integrante do ato ........................................................................................................................ .R$ 169,00
NOTA: Para o casamento realizado fora do Cartório, o interessado fornecerá a
condução.
83 -
I - Registro de
adoção e de emancipação, transcrição de assento de nascimento, de óbito ou de
casamento de brasileiro em país estrangeiro e termo de opção pela nacionalidade
brasileira, incluindo o fornecimento da primeira certidão........... R$ 30,00
II - Registro de
interdição, de tutela e de ausência...................................R$ 24,00
III - Averbação de retificação,
de separação, de
divórcio, de adoção,
de emancipação e cancelamento de
assento..........................................................R$60,00
IV - Averbações e
comunicações previstas nos arts. 106 e 107 da Lei nº 6.015 de 31.12.73
......................................................................................................
R$ 24,00
V - Segundas vias
de certidão de nascimento, casamento, óbito e certidões negativas............................................................................................................R$
18,00.
TABELA XVI
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS,
DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Nº
84 - Registro
completo, com anotações e remissões:
A - de título,
contrato ou outro documento, trasladação na íntegra ou por extrato, conforme o
requerido, incluindo o fornecimento de uma certidão, sobre o valor declarado:
I
- até R$ 500,00..............................................................................
.... R$ 14,00
II
- até R$
1.000,00.................................................................................R$
27,00
III
- até R$ 2.000,00
................................................................................R$
33,00
IV -
até R$ 4.000,00
................................................................................R$
40,00
V
- até R$
8.000,00................................................................................R$
53,00
VI -
até R$ 12.000,00
...........................................................................
..R$ 66,00
VII - até R$ 20.000,00
..............................................................................
R$ 78,00
VIII - até R$ 30.000,00
............................................................................
R$108,00
IX -
até R$ 40.000,00
...................................................................... ...R$
133,00
X
- até R$
50.000,00.......................................................................R$
157,00
XI -
até R$
80.000,00.......................................................................
.R$ 181,00
XII -
até R$
120.000,00.......................................................................R$
229,00
XIII
- até R$
200.000,00......................................................................
.R$ 301,00
XIV -
acima de R$
200.000,00............................................................. R$ 362,00
B - de título, contrato ou outro documento
sem valor econômico, trasladação na íntegra ou por extrato, conforme o
requerido, incluindo o fornecimento de uma certidão:
I - de uma página
...................................................................... R$ 12,00
II - por página que acrescer .........................................................
R$ 3,60
C - de contrato,
estatuto ou qualquer outro ato constitutivo de sociedade civil, associação ou
fundação:
I - com capital declarado e fim lucrativo, os mesmos emolumentos da
letra A deste número.
II - sem capital declarado ou sem fim lucrativo, os mesmos emolumentos
da letra B deste número.
85 - Registro de
jornal ou outro periódico e de oficina impressora (gráfica):
Pelo processamento e pela
matrícula....................................... R$ 60,00.
86 - Notificação,
até três páginas, incluindo registro, condução e sua averbação e o fornecimento
de uma certidão:
I -Em Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia:
a) Na zona urbana ou
suburbana........................................... R$ 24,00
b) Na zona
rural........................................................................R$ 30,00
II - Nas demais comarcas:
a) Nos perímetros urbanos e
suburbanos do distrito judiciário sede da
comarca..............................................................................................................R$
24,00
b) Na zona rural do distrito
judiciário sede da comarca............R$ 30,00
III - Em zona urbana, suburbana ou rural de distrito judiciário não sede
da comarca..........................................................................................................R$30,00
1ª NOTA: nos casos dos itens II, b e III, acresce o valor de R$ 0,50 por
quilômetro percorrido de ida e volta
2ª NOTA: por página que acrescer a três.................................................R$ 1,20.
3ª NOTA: sendo a notificação encaminhada pelo correio pode ser acrescido o valor
da tarifa postal, neste não se aplicando o disposto na 1ª Nota.
87 - Averbação de documento para integrar,
modificar ou cancelar registro, por
documento, incluindo uma certidão:
I -com valor
declarado, um terço dos emolumentos do nº 84, letra A, assegurando o mínimo de
................................................................................
R$ 14,00
II-sem valor
declarado................................................................................R$18,00
III- averbação
relativa a notificação extrajudicial.......................................R$
12,00
IV - de alteração contratual ou
estatutária................................................R$ 30,00
V - de atas e
documentos que não impliquem alteração de ato constitutivo de pessoa
jurídica....................................................................................................R$
24,00
88 – Autenticação
de livros contábeis obrigatórios das sociedades civis, por
livro.....................................................................................................................R$
18,00
89 - Autenticação de
microfilme ou disco ótico (CDRom)........R$ 15,00; para cada cópia extraída de
microfilme ou CDRom legalizado, por página ou
fotograma.............................................................................................................R$
2,40.
90 - Certificação de site seguro ...............................................................R$
60,00
91 - Autenticação de cópia
extraída a partir de meio eletrônico ou
digital.....................................................................................................................R$
6,00
NOTA: No
registro de documento eletrônico, serão cobrados os mesmos emolumentos
previstos para o registro ou averbação, conforme a especialidade (registro de
pessoas jurídicas, de títulos e documentos ou notificação extrajudicial), sendo
acrescido R$ 1,20 por página que acrescer à primeira pela impressão.
NOTAS GENÉRICAS :
1ª - Para cálculo do valor devido
pelo registro de contrato, título ou outro documento cujos valores venham
expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional, com a
utilização do valor de compra do câmbio do dia em que apresentado o documento.
2ª - No registro de contratos de
alienação fiduciária e de reserva de domínio - obrigatório para a expedição do
certificado de propriedade - a base de cálculo será o valor do crédito
principal concedido ou do saldo devedor.
3ª - No registro de recibos de
sinal de venda e compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal.
4ª - A base de cálculo no registro
de contratos com previsão de pagamento em prestações (“leasing”, locação e
outros) será o valor da soma das 12 (doze) primeiras parcelas se o prazo de
duração for indeterminado, ou do total de meses previstos no instrumento.
5ª - A base de cálculo no registro
das cessões de crédito será o valor do crédito cedido, sem consideração de
qualquer outro acréscimo.
6ª - Serão cobrados na forma
prevista no item Averbação os registros de aditivos de contrato de crédito,
para substituição de garantia.
7ª - Nos contratos de compra e
venda de produtos derivados de petróleo, a base de cálculo será o montante do
valor dos produtos prometidos à venda, segundo a cotação comercial ou oficial
de combustíveis.
8ª - Os contratos de parceria agrícola
serão cobrados com base nos frutos partilhados vigentes à época da apresentação
para registro, apurado pela cotação divulgada em jornal de grande circulação do
Estado.
9ª - As certidões enviadas por meio
eletrônico serão cobradas na forma prevista no número 98 da tabela XVIII.
10ª - Nas averbações relativas ao
Registro de Pessoas Jurídicas, os emolumentos serão cobrados na forma do nº 87,
IV ainda que a alteração contratual ou estatutária seja parcial. Quando vários
forem os assuntos tratados no mesmo documento, prevalecerá o nº 87,IV para fins
de cobrança de emolumentos, sem cumulação com o nº 87,V.
DOS ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTOS DE
TÍTULOS
93 - Protesto completo de título de crédito, compreendendo apontamento,
instrumento e seu registro, sobre o valor do título:
I - até R$ 50,00
...........................................................................................R$
5,00
II - até R$ 100,00
........................................................................................R$
8,00
III - até R$ 200,00
.....................................................................................R$
14,00
IV – até R$300,00
.....................................................................................R$
22,00
V - até R$ 400,00
......................................................................................R$
34,00
VI – até R$ 500,00
...................................................................................R$
39,00
VII - até R$ 1.000,00 .................................................................................R$
54,00
VIII- até R$ 2.000,00
.................................................................................R$
72,00
IX - até R$ 5.000,00 ..................................................................................R$
96,00
X - até R$ 10.000,00
................................................................................R$145,00
XI - até R$ 20.000,00
...............................................................................R$193,00
XII - acima de R$ 20.000,00
....................................................................R$241,00
94-
Intimação, por pessoa, exceto quando os intimados tiverem o mesmo endereço,
além do custo da publicação pela imprensa, se houver...................................................................................................................R$
2,40
1ª NOTA: Nos editais de intimação coletiva, o total da despesa será dividido
proporcionalmente entre os interessados, considerando-se o número dos
intimados.
2ª NOTA: Quando a
intimação for remetida pelo correio, será acrescido o valor da tarifa postal.
95 - Averbação de documento que determine a alteração
ou o cancelamento de protesto, de quitação ou de qualquer outro, com ou
sem valor econômico .............................................................................................................................R$12,00.
96 - Liquidação de título ou desistência do
protesto: quando, após o apontamento e antes da intimação, houver a liquidação
do título ou a desistência do protesto, os emolumentos serão reduzidos a 40%
dos previstos no n° 93, inclusive quanto ao limite total máximo.
97 - Certidão
diária, em forma de relação (art. 29, da Lei Federal n° 9.492/97) -
cobrar-se-á, além do valor constante do item 98, da Tabela XVIII, mais R$ 6,60
por nome de pessoa (devedor) que, além do primeiro, constar da relação de
protestos tirados e cancelamentos efetuados.
NOTAS GENÉRICAS :
1ª No
caso de entrega física de certidões no endereço do interessado, poderão ser
acrescidos os custos de transporte e/ou correio, conforme o caso.
2ª O envio eletrônico das certidões referidas no
nº 97 não será acrescido de cobrança de custos, além dos emolumentos devidos.
No caso de uma mesma pessoa (devedor) estar relacionada com mais de um ato na
mesma relação diária, cada ato será computado, de acordo com a quantidade de
protocolo.
ATOS COMUNS A DIVERSOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
98 - Certidões ou traslados .......................................................................R$
18,00
99 - Certidão ou traslado, por página que acresce
....................................R$ 1,40
1ª NOTA:
Tratando-se de certidão negativa, cobrar-se-á mais R$ 3,60, por pessoa que,
além da primeira, dela constar, salvo se se cogitar de marido e mulher.
2ª NOTA: Não é permitido o fornecimento de certidão com a indicação de sua
finalidade, salvo se isenta de custas e emolumentos em virtude de determinação
legal, ou fornecida às entidades representativas da indústria e do comércio ou
às vinculadas à proteção do crédito, nos termos do art. 29 da Lei n° 9.492, de
10/9/97, alterado pelo art. 40 da Lei n° 9.841, de 5/10/99.
100 - Cópia reprográfica, por página .........................................................R$
0,60.
101-Informações verbais, quando o interessado dispensar a
certidão......R$ 1,20.
102- Pública-forma de documento, mediante cópia manuscrita ou
datilografada, por página ..........................................................................................................R$1,40
103 - Desentranhamento:
I - de documentos em autos
arquivados, por documento e a respectiva anotação nos
autos..............................................................................................................R$
1,20
II - de
documentos em autos arquivados, extraindo-se cópia para neles permanecer por
página..........................................................................................R$2,40
104 - Reedição de documento, quando não decorrente de culpa da
serventia emissora do ato:
.................................................................................................R$
6,00
105 - Desarquivamento de autos de processos findos (Cíveis ou Criminais)
............................................................................................................................R$
12,00
TABELA
XIX
ATOS DA SECRETARIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS
A - Na
área Cível:
106 - No primeiro grau, quando houver, na sentença, declaração de
litigância de má-fé, ou na extinção do processo pela ausência do autor a
qualquer audiência (art.51, 1, da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995), não
ocorrendo a situação prevista no § 2° da norma indicada, são devidas custas,
taxas e despesas de acordo com as Tabelas deste Regimento relativas às diversas
serventias e das leis pertinentes ( art. 55 da Lei n° 9.099/95).
107 - Nos Recursos:
Nas causas de valor até R$ 1.500,00.....R$60,00 acima R$ 1.500,00, 4%
do valor da causa.
NOTA: A esses valores devem ser
acrescidas todas as despesas processuais dispensadas no primeiro grau,
ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita.
B - Na
área Criminal:
108 - Aplica-se, no que couber, o disposto na Tabela IV, observadas as
isenções legais.
NOTA: Nos casos de aplicação de pena restritiva de
direitos ou multa (art. 76, § 4º, da Lei nº 9099/95), as despesas processuais
serão reduzidas a 50%, nos termos do art. 18, parágrafo único, da Lei n° 12.832,
de 15 de janeiro de 1996.
Este Provimento entrará em vigor no dia1º
dejaneiro do ano de 2006, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS,
em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA