PROVIMENTO nº 010/2005

 

 

 

Reajusta as Tabelas de Custas e Emolumentos constantes do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás.

 

 

ODesembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

            CONSIDERANDO o disposto no art. 48, da Lei nº 14.376, de 27.12.2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás, o qual autoriza, através de ato do Corregedor-Geral da Justiça, o reajuste dos valores dos emolumentos e custas do mencionado regimento;

 

            CONSIDERANDO os exatos termos do pedido formulado pelo Presidente da ANOREG, nos autos nº 1700359, postulando o índice na ordem de 10,7% (dez vírgula sete por cento) e 8,9% (oito vírgula nove por cento),referentes aos anos de 2003 e 2004, respectivamente, para o reajuste das Tabelas de Custas e Emolumentos, muito embora o índice oficial esteja fixado em 34% (trinta e quatro por cento), resultado este, dos valores acumulados nos exercícios dos anos de 2003 e 2004;

 

            CONSIDERANDO o que foi decidido através do Despacho nº 667, de 20.12.2005, exarado no processo de nº 1700359,

 

           

                   R E S O L V E:

 

            Reajustar as Tabelas de Custas e Emolumentos nºs I a XIX, constantes do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás, aplicando-se os índices na ordem de 10,7% (dez vírgula sete por cento), para o exercício de 2003, e 8,9%(oito vírgula nove por cento), para o de 2004, resultando os seguintes valores:

     

TABELA I

 

ATOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

NA ÁREA CÍVEL

1 - Recursos oriundos do primeiro grau de jurisdição, por todos os atos, tendo em vista o valor da causa:

 I - até R$ 2.000,00 ...................................................................................R$ 12,00

II - até R$ 5.000,00 .................................................................................. R$ 17,00

         III - até R$ 10.000,00 ............................................................................... R$ 24,00

IV -  até R$ 20.000,00 .............................................................................  R$ 48,00

V -  até  R$ 30.000,00 ...............................................................................R$ 72,00

VI - até R$ 50.000,00...............................................................................R$ 121,00

VII- até R$ 80.000,00...............................................................................R$ 169,00

VIII - até R$100.000,00............................................................................R$ 193,00

 IX - até R$ 150.000,00............................................................................R$ 241,00

 X - até R$ 200.000,00.............................................................................R$ 362,00

 XI - acima de R$200.000,00 ..................................................................R$ 482,00

 

2 - Agravo de despacho do Presidente do Tribunal de Justiça ou de Relator de recurso, 30% das custas do nº 1.

 

3 - Embargos infringentes, 40% das custas da respectiva apelação ou da ação rescisória .

 

4 - Feitos da competência originária do Tribunal de Justiça:

I - Mandado:

    a. Mandado de Injunção...............................................................R$ 60,00

b. Mandado de Segurança .........................................................R$ 60,00

c. Mandado de Segurança coletivo ..........................................R$ 181,00

II - Ação rescisória, por todo o processo, exceto os atos previstos no item 12, tendo em vista o valor da causa:

a. até R$ 10.000,00 .....................................................................R$   48,00

b. até R$ 20.000,00 .....................................................................R$   72,00

c. até R$ 50.000,00 .................................................................... R$ 145,00

d. até R$100.000,00.................................................................... R$ 241,00

e. até R$150.000,00................................................................... R$  434,00

f.até R$200.000,00......................................................................R$  603,00

g. até R$250.000,00....................................................................R$  723,00

h. acima de R$250.000,00 ........................................................R$1.206,00

 

III - Restauração de autos extraviados ou destruídos, por todos os atos ........................................................................................................................... R$ 72,00

IV - Exceções de suspeição, de impedimento ou incompetência de Desembargador ou do Tribunal de Justiça, sendo restituídas ao interessado se julgadas procedentes...........................................................................................R$36,00

V - Conflito de competência suscitado por parte, sendo-lhe restituídas se julgado procedente......................................................................................................... R$ 24,00

VI - Incidente de falsidade ....................................................................... R$ 24,00

VII - Agravo de instrumento ..................................................................... R$ 60,00

VIII - Medidas Cautelares.........................................................................R$  48,00

 

NA ÁREA PENAL :

 

5 - Recursos oriundos do primeiro grau de jurisdição, por todos os atos R$ 60,00

 

6- Embargos infringentes e de nulidade....................................................R$ 24,00

 

7 - Ação penal privada, por todo o processo, exceto os atos previstos no número 12........................................................................................................................R$ 72,00

 

8 - Revisão criminal, por todo o processo ................................................R$ 48,00

 

9 - Questões e procedimentos incidentais ................................................R$ 36,00

 

10 - Desaforamento ..................................................................................R$ 48,00

 

11 - Restauração de autos extraviados ou destruídos ............................ R$ 72,00

 

ATOS INESPECÍFICOS:

 

12 - Diligência para citação, intimação ou qualquer outra finalidade processual, de caráter pessoal, incluídas as despesas de condução, exceto quando realizada na zona rural ou em zona urbana ou suburbana de distrito judiciário não sede de comarca:

I - na zona urbana ...................................................................................... R$ 7,20

II - nas áreas suburbanas .......................................................................... R$ 9,60

III - na zona rural ou urbana e suburbana de distrito judiciário não sede de comarca ..................................................... R$12,00, mais  R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por quilômetro de ida e volta, até o máximo de R$ 72,00.

 

13 - Carta de sentença, por página ............................................................R$ 1,80

 

14 - Certidões ou traslados, por página ..................................................... R$ 2,40

 

NOTAS GENÉRICAS:

 

- As custas desta Tabela não incluem as despesas postais, quando houver, que serão cobradas de acordo com a tarifa vigente.

- As custas e outras despesas previstas nesta Tabela serão pagas de uma só vez e antecipadamente, tanto as relativas a recursos como a processos, procedimentos e atos.

- Independem de preparo os recursos interpostos pelo curador especial nomeado para o processo.

- As custas relativas aos recursos extraordinários e especiais serão cobradas e recolhidas de acordo com as normas baixadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

 

                                                       TABELA II

 

                           ATOS DOS JUÍZES DE PAZ

15 - Diligência para realização do casamento:

          I - Dentro do perímetro urbano ....................................................... R$ 18,00

II - Fora do perímetro urbano ......................................................... R$ 24,00

mais R$ 0,30 por quilometro percorrido de ida e volta, cabendo ao interessado fornecer a condução.

 

1ª NOTA: Se a diligência realizar-se em dia não útil ou depois das 18 horas, esses emolumentos serão devidos em dobro.

 

2ª NOTA: É isento desses emolumentos o casamento realizado em cartório, no edifício do Fórum ou na residência do Juiz.

 

NOTA GENÉRICA:

 

- Os emolumentos desta tabela serão pagos antecipadamente.

 

 

                                                       TABELA III

 

    ATOS DOS ESCRIVÃES DO CÍVEL EM GERAL

 

16- Processos de procedimento ordinário, sobre o valor da causa.

 

I   - até R$  1.000,00.................................................................................R$ 96,00

II  - até R$ 2.000,00................................................................................R$ 157,00

III - até R$ 4.000,00............................................................................... R$ 229,00

IV - até R$ 8.000,00............................................................................... R$ 313,00

V  - até R$ 12.000,00............................................................................. R$ 362,00

VI- até R$ 16.000,00............................................................................. .R$ 422,00

VII- até R$ 20.000,00............................................................................. R$ 458,00

VIII- até R$ 30.000,00........................................................................... .R$ 482,00

IX - até R$ 40.000,00............................................................................ .R$ 542,00 

X- até R$ 80.000,00................................................................................R$ 964,00

XI- até R$ 150.000,00.......................................................................... R$1.808,00

XII- até R$ 300.000,00......................................................................... R$2.773,00

XIII- até R$ 500.000,00....................................................................... R$ 3.134,00

XIV- até R$ 800.000,00...................................................................  . R$ 3.496,00

XV - acima de R$ 800.000,00.......................................................... . .R$ 3.858,00

 

NOTA: As custas deste número remuneram todos os atos do escrivão no processo, exceto os adiante especificados.

 

17 - Processos especiais de jurisdição contenciosa, exceto os adiante especificados, 70% das custas do nº 16, observando-se o limite total máximo.

 

NOTA: Quando o processo especial houver de cumprir o procedimento ordinário, em virtude do oferecimento de contestação ou por efeito de determinação legal, as custas são as do nº 16, integralmente. Quando a adoção do procedimento ordinário depender do oferecimento de contestação, as custas iniciais serão pagas de acordo com o caput e complementadas no caso de sobrevir defesa do réu.

 

18 - Ações de divisão e de demarcação de terras particulares, as custas do nº 16.

 

19 - Separação, divórcio e conversão de separação em divórcio:

 

       1. Consensual, sem bens a partilhar................................................R$ 121,00

       2. Consensual, com bens a partilhar, 70% das custas do contencioso, assegurado o mínimo ali indicado.

            3. Contencioso, as custas do nº 16, tendo por base o valor dos bens do casal.

 

20 - Processo de procedimento sumário, as custas do nº 16.

 

21 - a -  Mandados de segurança..........R$ 96,00, mais R$ 12,00,  por impetrante que exceder ao primeiro até o total de............................................R$181,00

      b - Mandados de Segurança coletivo..............................................R$ 181,00.

 

22 - Liquidação de sentença:

 

I -  por artigos, as custas do nº 16.

II- por arbitramento, 40% das custas do nº 16, observando-se ao limite máximo nele previsto.

 

23 - Processos de execução de sentença ou de títulos extrajudiciais, inclusive os executivos fiscais, 70% das custas do nº 16, até o limite máximo nele previsto.

 

           NOTA: Quando e execução recair sobre bens que devam ser penhorados, avaliados e alienados através de precatória, as custas são reduzidas a 35% do previsto no nº 16, inclusive quanto ao limite total máximo.

 

24 - Embargos do devedor, as custas do nº 16.

 

NOTA: As custas dos embargos serão pagas pelo embargante.

 

25 - Processos cautelares, exceto os adiante especificados, 40% das custas do nº16, limitando-se as custas totais ao máximo de.....................................................................................................................R$ 603,00.

 

26 - Protestos, interpelações, notificações e medidas provisionais relativas a alimentos ou a questões de família...................................................................R$ 96,00.

 

27 – Inventários, arrolamentos e sobrepartilha,  as custas do nº 16.

 

I - Inventários, as custas do nº 16

II - Arrolamentos, 70% das custas do nº 16

III - Sobrepartilha de bens, as custas indicadas nos itens I e II.

 

28- Processos especiais de jurisdição voluntária, exceto os adiante especificados....................................................................................................R$ 96,00.

 

29 – Alvará, licença para alienação, arrendamento ou operação de bens de menores, de órfãos ou de interditos, 70% do nº 16, tendo por base o valor dos bens assegurando-se o mínimo ali indicado.

 

30 - Nomeação ou remoção de tutores e curadores ..............................R$ 96,00.

 

31 - Processamento do pedido e, se for o caso, expedição do respectivo alvará, de qualquer valor e para qualquer fim, exceto quanto ao disposto no nº 29.....R$ 96,00.

 

32 - Falências e concordatas, as custas do nº 16, acrescendo-se:

 

1. nas habilitações   retardatárias   de   crédito   ou pedidos de restituição de mercadorias.................................................................................................R$  96,00. 

2. nas impugnações de crédito .....................................................R$  48,00.

3. nos processos de extinção das obrigações falimentares ..........................................................................................................................R$  48,00.     

 

33 - Ações de despejo por falta de pagamento em que seja deferida e efetuada a purgação da mora, as mesmas custas do nº 16.

 

34 - Processos de acidente de trabalho, quando houver acordo................................................................................................................R$ 96,00.

 

35 - Procedimentos incidentais,   inclusive  as   exceções  que  se  processam   em autos apartados ..........................................................................................................................R$ 48,00.

 

36 - Cumprimento de precatórias, rogatórias ou cartas de ordem, qualquer que seja a origem e a finalidade.........................................................................   R$ 96,00.

 

37 – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação e remição..............................................................................................................R$121,00.

Sendo três o número de documentos, acrescido de.....20%

Sendo dois o número de documentos, acrescido de....40%

Sendo um o número de documentos, acrescido de.......60%

 

38-Processo de procedimento não especificado nesta tabela..................................................................................................................R$ 60,00

 

NOTAS GENÉRICAS:

 

-As custas desta Tabela serão pagas antecipadamente, salvo quanto às parcelas que dependerem do advento de algum ato cuja ocorrência as tornem exigíveis, bem como na ocorrência de novo valor encontrado através de condenação, ou havendo expressa disposição em contrário. Ter-se-á por base o valor atribuído à causa pela parte, sendo complementadas as custas na hipótese de procedência de impugnação manifestada.

- Além das custas, o escrivão terá direito de cobrar antecipadamente as despesas a serem feitas com a publicação de editais ou avisos, com a postagem de correspondências e outras autorizadas pelo Juiz, ficando obrigado a comprová-las nos autos.

- Em caso de redistribuição de processo, por qualquer motivo, o escrivão que nele funcionar perceberá custas proporcionais aos atos praticados, da seguinte forma:

a) até a data da citação, o repasse será integral à escrivania destinatária;

b) após a data da citação até a data anterior a sentença, cada escrivania receberá 50% das custas.

c) após a sentença não haverá repasse.

 

 

                                                        TABELA IV

 

ATOS DOS ESCRIVÃES DO CRIME

 

39 - Autuação e processamento de feitos..............................................R$   96,00.

 

 

 

                                                        TABELA V

 

ATOS DOS AVALIADORES E PERITOS

 

40 - Avaliação de bens imóveis e móveis, inclusive semoventes, em processo de  qualquer natureza, sobre o valor apurado:

I  -  até  R$     500,00 .............................................................................. R$ 24,00

II -  até  R$  1.000,00 ...............................................................................R$ 36,00

III-  até  R$  2.000,00 .............................................................................. R$ 48,00

IV-  até  R$  4.000,00 ...............................................................................R$ 60,00

V -  até  R$   8.000,00 ..............................................................................R$ 72,00

VI -  até  R$  12.000,00............................................................................ R$ 84,00

VII - até R$  20.000,00...............................................................................R$ 96,00

VIII-  até  R$ 50.000,00........................................................................... R$ 217,00

IX - acima de R$ 50.000,00................................................................... R$  241,00

 

41 - Perícias médicas, contábeis, para exame de autenticidade de documentos, letras ou firmas, para verificação de outros fatos ou para vistorias, o que for fixado pelo Juiz da Causa, ouvidas as partes, até o máximo de .......................................R$ 422,00

 

NOTA: Nos casos de excepcional complexidade, principalmente nas áreas médica e contábil, nos processos de concordata ou falência ou quando for especialmente elevado o número de documentos cuja autenticidade deva ser averiguada, o Juiz da causa, ouvidos os interessados, poderá fixar custas mais elevadas, considerando o interesse econômico-financeiro das partes e outras circunstâncias de relevo.

 

42 - Assistência ao Juiz da causa nas inspeções judiciais, o fixado pelo magistrado, até o máximo de  R$ 60,00 por dia de duração da diligência.

 

NOTAS GENÉRICAS:

 

- As custas desta Tabela não incluem as despesas de condução, alimentação e  acomodação para pernoite, devendo estas, quando necessárias, ser fornecidas pela parte interessada.

- As custas desta Tabela serão pagas antecipadamente, tomando-se por base a estimativa do valor ou da duração da diligência, complementando-se o pagamento, se for o caso, depois de concluído o ato.

 

 

                                                       TABELA VI

 

    ATOS DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES

 

43 - Interpretação

 I – em depoimento e interrogatório pela primeira página...................R$12,00

II - por página que acrescer .............................................................. R$ 6,00

 

44 - Tradução:

I - pela primeira página ............................................................................ R$ 12,00

II - por página que acrescer ...................................................................... R$  6,00

 

NOTAS GENÉRICAS:

 

- As custas do nº 43 serão previamente depositadas, estimando-se o seu valor com base na experiência forense, complementando-se o seu pagamento, se for o caso, depois de concluído o ato.

 2ª - As custas do nº 44, serão pagas antecipadamente.

 

 

 

TABELA VII

 

ATOS DOS DISTRIBUIDORES

 

45 - Distribuição de petições decorrentes de determinação legal ou judicial, com as devidas anotações........................................................................................ R$ 6,00.

 

46 - Averbação para alterar, baixar ou cancelar distribuição por determinação judicial ................................................................................................................ R$ 6,00.

 

NOTA: As custas desta Tabela serão pagas antecipadamente.

 

 

 

 

TABELA VIII

 

ATOS DOS PARTIDORES

 

47 - Partilha ou sobrepartilha, sobre o valor dos bens :

I   -  até R$    500,00..................................................................................R$ 24,00

II  -  até R$ 1.000,00................................................................................. R$ 36,00

III -  até R$  2.000,00............................................................................... R$  48,00

IV -  até R$  4.000,00............................................................................... .R$ 60,00

V  -  até R$ 8.000,00............................................................................... . R$ 72,00

VI -  até R$ 12.000,00 .........................................................................  .  R$  84,00

VII- até R$  20.000,00 ............................................................................. R$  96,00

VIII- até R$  50.000,00............................................................................ R$ 217,00

IX -  acima de R$ 50.000,00 ................................................................ .R$  241,00

 

48 - Rateio de qualquer natureza, reforma ou emenda da partilha, salvo se  por erro ou culpa do partidor, 30% das custas desta tabela, observando-se o mesmo percentual quanto ao limite total máximo.

 

NOTA GENÉRICA :

 

-        As custas desta Tabela serão pagas antecipadamente.

 

 

TABELA IX

 

ATOS DOS CONTADORES

 

49 - Conta de custas, sobre o valor da causa:

I -      até  R$ 1.000,00...............................................................................R$   6,00

II -      até R$ 2.000,00 ............................................................................. R$   8,00

III -    até R$ 4.000,00.............................................................................. R$  11,00

IV -   até R$ 8.000,00 ............................................................................... R$ 14,00

V -     até  R$  12.000,00........................................................................... R$ 18,00

VI -    até R$  20.000,00 ........................................................................... R$ 24,00

VII - até R$ 30.000,00............................................................................... R$ 30,00

VIII -até R$ 50.000,00 .............................................................................. R$ 36,00

IX   -   até R$ 80.000,00............................................................................ R$ 42,00

X    -   acima de R$ 80.000,00 ................................................................. R$ 48,00

 

50 - Cálculo, liquidação ou rateio, sobre o valor do bem, da causa ou do apurado:

I     - até  R$ 1.000,00................................................................................. R$ 6,00

II    - até  R$ 2.000,00................................................................................. R$ 8,00

III  -  até  R$ 4.000,00............................................................................. ...R$11,00

IV   - até  R$ 8.000,00............................................................................... R$ 14,00

V     - até  R$ 12.000,00.............................................................................R$ 18,00

VI    - até  R$ 20.000,00............................................................................  R$24,00

VII   - até  R$ 30.000,00...........................................................................  R$ 30,00

VIII  - acima de R$ 30.000,00................................................................... R$ 36,00

 

51 - Retificação da conta de custas, de cálculo, liquidação ou rateio, quando não determinada por erro ou culpa do contador, 40% das custas do ato retificado.

 

52 - Atualização do valor nominal financeiro por efeito de correção monetária, por ano ou fração ............................................................................................. R$   3,60.

53 - Conversão à moeda nacional de título da dívida pública, de quantitativo financeiro expresso em unidade convencional de valor, de obrigação em moeda financeira e vice-versa ............................................................................................................................R$  6,00.

 

NOTA GENÉRICA:

 

- As custas desta tabela serão pagas antecipadamente, tomando-se por base o valor estimado ou apurado, complementando-se o pagamento, se for o caso, depois de se tornar definitivo o valor.

 

                                                       TABELA X

 

ATOS DOS DEPOSITÁRIOS

 

54 - Depósito, compreendendo os registros, a guarda, a escrituração relativa aos rendimentos, a elaboração e apresentação de balancetes mensais e das contas anuais:

A - de bens móveis, inclusive semoventes, sobre o seu valor, pelo primeiro ano ou fração em que permanecer sob a guarda judicial:

I      - até  R$     500,00 ..............................................................................R$ 7,00

II     - até  R$   1.000,00........................................................................... R$ 12,00

III    - até  R$   2 .000,00........................................................................... R$18,00

IV    - até  R$   3.000,00........................................................................... R$ 24,00

V     - até  R$    5.000,00..................................................................... .....R$ 30,00

VI   - até   R$    8.000,00.......................................................................... R$ 42,00

VII  - até   R$  12.000,00.........................................................................  R$ 60,00

VIII - até   R$  15.000,00...........................................................................R$ 84,00

IX    - até   R$  20.000,00..................................................................... ..R$ 121,00

X     - até   R$   30.000,00...................................................................... R$ 241,00

XI    - até   R$   40.000,00...................................................................... R$ 362,00

XII   - até   R$   50.000,00...................................................................  .R$  482,00

XIII  - acima de  R$ 50.000,00................................................................R$ 603,00

 

B - de bens imóveis, sobre o seu valor, pelo primeiro ano ou fração em que permanecerem sob a guarda judicial, a metade das custas da letra A, assegurado o mínimo de R$ 12,00.

 

NOTA: As custas dos depósitos serão reduzidas em 30% do previsto neste número, cumulativamente, por ano ou fração subseqüente ao primeiro, assegurado o mínimo de R$ 7,20, para os móveis e R$ 12,00 para os imóveis.

 

55 - Sobre o valor dos frutos e dos rendimentos líquidos dos bens depositados, incidirão custas correspondentes a 1% até o limite máximo de R$ 603,00.

 

NOTAS GENÉRICAS:

 

-As importâncias em dinheiro, pedras e metais preciosos, jóias, apólices, títulos de crédito em geral, inclusive os da dívida pública, ações, letras hipotecárias, debêntures e outros papéis representativos de obrigações legais ou convencionais serão guardados em estabelecimentos bancários, de preferência naqueles em que o maior acionista for pessoa jurídica de direito público. Nessas hipóteses, o depósito será remunerado de acordo com a tarifa bancária.

-As custas desta Tabela, exceto as do nº 55, serão antecipadas na quantia correspondente a um ano de depósito, tendo em vista o valor da execução ou do procedimento cautelar, o qual será corrigido, para mais ou para menos, depois da avaliação. As restantes, se houver, até o momento do levantamento dos bens. As Custas do nº 55, serão pagas em seguida à apuração dos valores auferidos.

- As custas do depositário judicial não incluem a indenização das despesas, justificadas e comprovadas, feitas com a guarda, conservação e administração dos bens depositados, às quais sempre terá direito e lhe serão pagas depois de aprovadas pelo Juiz de Direito.

 

- O depositário particular, que não seja parte na causa ou indiretamente interessado na sua decisão, fará jus ao recebimento de uma quantia, que o Juiz fixará, por ocasião do levantamento do depósito, entre a metade e o dobro do que caberia ao depositário judicial.

 

 

                                                        TABELA XI

 

ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS

 

56 - Registro de petição, requerimentos, precatórias e qualquer outro papel ou documentos deva receber despacho judicial........................................................R$1,20

57 - Pregão em audiência, qualquer que seja o número de apregoados .............................................................................................................................R$ 2,40.

 

58 - Afixação de edital, de qualquer natureza, incluída a respectiva certidão R$ 1,20.

 

59 - Pregão em praça ou leilão, sobre o valor dos bens arrematados, arrendados, adjudicados ou remidos:

I - até R$ 500,00.......................................................................................  R$  6,00

II- até R$ 1.000,00...................................................................................   R$10,00

III - até R$ 2.000,00...................................................................................R$ 14,00

IV - até R$ 4.000,00 ................................................................................. R$ 18,00

V - até R$ 8.000,00................................................................................... R$ 24,00

VI - até R$ 12.000,00 ............................................................................... R$ 30,00

VII - até R$ 15.000,00............................................................................... R$ 36,00

VIII- até R$ 20.000,00................................................................................R$ 42,00

 IX - até R$ 30.000,00................................................................................R$ 48,00

 X - até R$ 40.000,00.................................................................................R$ 60,00

 XI -até R$ 50.000,00.................................................................................R$ 72,00

 XII-até R$ 80.000,00.................................................................................R$ 96,00

XIII-até R$ 120.000,00..............................................................................R$181,00

XIV-até R$150.000,00..............................................................................R$241,00

XV - acima de R$ 150.000,00..................................................................R$301,00

 

                                                       TABELA XII

 

ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

60 - Citação, intimação e notificação, por pessoa:

I - nos distritos judiciários sede das comarcas de Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia.

a) nos perímetros urbanos ....................................................................... R$ 7,00

b) nas áreas suburbanas ......................................................................... R$ 8,00

c) na zona rural, além da diligência ....................................................... R$ 10,00

II - nas demais comarcas :

a) nos perímetros urbano e suburbano do distrito judiciário sede da comarca .... R$ 6,00

b) na zona rural do distrito judiciário sede da comarca, além da diligência......... R$ 10,00

III - em zona urbana, suburbana ou rural de distrito judiciário não sede da comarca, além da diligência ........................................................................... R$ 10,00.

 

1ª NOTA: Pela citação com hora certa, as custas serão acrescidas de R$ 3,60.

 

2ª NOTA: Pelos mesmos atos previstos neste número, por pessoa que acrescer, encontrando-se no mesmo endereço da primeira, contar-se-ão apenas R$ 0,60. Entende-se por endereço o local em que a pessoa for encontrada, ainda que aí não resida.

 

3ª NOTA: Os atos indicados neste número, quando realizados no mesmo local e hora, relativamente ao marido e à mulher, a menores ou incapazes e a seus pais, tutores ou curadores, serão contados como sendo praticados quanto a uma só pessoa.

 

4ª NOTA: São isentas de custas a citação, a intimação e a notificação de Representante do Ministério Público, da Fazenda Pública, de perito e de outros auxiliares da Justiça.

 

61 -Penhora, arresto, seqüestro, apreensão, remoção, despejo, prisão, arrombamento, reintegração ou imissão de posse e outros atos semelhantes, de seu ofício, além da diligência, se for o caso, sobre o valor da causa:

I - até R$ 500,00.......................................................................................R$  5,00

II -.até R$ 1.000,00...................................................................................R$  6,00

III - até R$ 2.000,00..................................................................................R$  8,00

IV- até R$ 4.000,00 .................................................................................R$ 11,00

V - até.R$ 8.000,00................................................................................. R$ 14,00

VI- até R$ 12.000,00................................................................................R$ 18,00

VII- até R$ 20.000,00...............................................................................R$ 24,00

VIII- até R$ 30.000,00..............................................................................R$ 30,00

 IX- até  R$ 50.000,00..............................................................................R$ 36,00

 X- até  R$ 80.000,00...............................................................................R$ 42,00

XI - acima de R$ 80.000,00.................................................................... R$ 48,00

 

NOTA: Quando, no cumprimento do mesmo mandado, for praticado mais de um ato previsto neste número, as custas dos subseqüentes ao primeiro serão reduzidas a 30% do valor estabelecido.

 

62 - Diligência para a realização de ato na zona rural ou nas zonas urbana e suburbana de distrito judiciário não sede de comarca, R$ 0,35 por quilômetro percorrido de ida e volta, até o limite total máximo de R$121,00.

 

NOTAS GENÉRICAS:

 

- Quando o ato, por determinação legal, tiver de ser praticado por dois oficiais de justiça, as custas serão contadas em dobro.

- Quando o ato, por determinação do Juiz da Causa, houver de ser realizado fora do horário normal ou em dia não útil, as custas serão cobradas em dobro.

- As custas desta Tabela remuneram o ato completo, com as certidões e autos respectivos, mas não abrangem as despesas de condução e de alimentação, esta última só devida quando a  diligência for realizada fora da sede da comarca.

- As despesas de condução serão fixadas periodicamente, em função do custo de transporte, pelo Corregedor-Geral da Justiça, mas, na média, não podem exceder ao que, em condições normais, é despendido para se efetivar o deslocamento do oficial de justiça.

- Quando, no cumprimento do mesmo mandado, forem efetuadas diversas diligências, ao mesmo tempo, no mesmo endereço ou em locais vizinhos, com o uso de apenas um transporte, o oficial de justiça terá direito a uma só verba de condução.

- As custas desta Tabela serão pagas antecipadamente.

 

TABELA XIII

 

ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS, TABELIÃES E OFICIAIS DO REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS

 

63 - Escritura completa, compreendendo a expedição de guias, a certificação ou transcrição de documentos e o fornecimento do primeiro traslado.

A - Sobre o valor econômico do ato constante do documento:

I - até R$ 500,00........................................................................................R$ 36,00

II - até R$ 1.000,00 ...................................................................................R$ 54,00

III -  até R$ 2.000,00 .................................................................................R$ 72,00

IV - até R$ 4.000,00 .................................................................................R$102,00

V -  até R$ 8.000,00 .................................................................................R$203,00

VI - até R$ 12.000,00 ...............................................................................R$217,00

VII - até R$ 20.000,00 ..............................................................................R$275,00

VIII - até R$ 30.000,00 .............................................................................R$347,00

IX - até R$ 40.000,00 ...............................................................................R$463,00

X - até R$ 50.000,00.................................................................................R$550,00

XI - até R$ 80.000,00................................................................................R$723,00

XII- até R$ 120.000,00.......................................................................... R$1.085,00

XIII- até R$ 200.000,00..........................................................................R$1.326,00

XIV- até R$ 300.000,00.........................................................................R$1.567,00

XV - até R$ 400.000,00........................................................................R$ 1.808,00

XVI – acima de R$ 400.000,00.............................................................R$ 1.929,00

 

B - sem valor econômico ......................................................................... R$ 60,00

C - de quitação..........................................................................................R$ 60,00

 

1ª NOTA: Nas escrituras de permuta ter-se-á por base 2/3 da soma dos valores dos bens permutados.

2ª NOTA: Nas escrituras em que as partes celebram mais de um contrato, contar-se-ão por inteiro os emolumentos do contrato de maior valor e pela metade os dos demais, salvo quando se tratar de simples avenças complementares, pelas quais nada pode ser cobrado.

3ª NOTA: Os emolumentos serão calculados com base na avaliação judicial ou na avaliação fiscal, salvo quando esta não for exigível. Nas situações em que nenhuma dessas avaliações for exigível, será considerada a valoração atribuída pelas partes.

4ª NOTA: Na escritura de compromisso de compra e venda os emolumentos serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).

 

64 - Procurações, incluindo o primeiro traslado, figurando apenas uma pessoa ou um casal como outorgante.

I - em causa própria, os emolumentos do nº 63.

II- com finalidade ad judicia ......................................................................R$18,00

III - com finalidade “ad negotia”, para alienação, constituição de direito real ou locação de imóvel...............................................................................................R$ 30,00

IV - com outras finalidades........................................................................R$ 24,00

 

1ª NOTA: por outorgante que acrescer.....................................................R$  2,40

2ª NOTA: pela revogação ou substabelecimento de procuração, a metade dos emolumentos previstos para a sua constituição.

 

65 - Testamentos:

I - Pela lavratura de testamento público:

a) de instituição de herdeiro ou legatário...................................R$ 108,00

b) com outras disposições.........................................................R$ 163,00

II - Pela revogação de testamento..................................................R$  54,00

III - Pela aprovação de testamento cerrado, incluindo a nota de sua aprovação e entrega.......................................................................................R$60,00

 66 - Escritura de constituição ou de especificação de condomínio em plano vertical e suas modificações pela convenção....R$ 277,00, mais R$ 7,20, por unidade autônoma constante da especificação.

 

NOTA: O apartamento e as vagas de garagem que o servem são considerados uma só unidade autônoma.

 

67 - Retificação, ratificação ou qualquer outro ato destinado a integrar escritura anteriormente lavrada: um quarto do valor dos emolumentos que seriam devidos por esta última.

 

68 - Registro de contratos marítimos; o previsto na Tabela XVI, nº 84.

 

69 - Averbação, de qualquer natureza, em seus livros ou arquivos........R$ 14,00

 

70 - Reconhecimento de firma,  por assinatura:

I - registro e arquivamento da firma...................................................R$ 3,60

II - em documento sem valor econômico..........................................R$  2,40

III - em documento de transferência de veículo, incluída a escritura pública de identificação do vendedor............................................................................R$ 18,00

IV- em contratos particulares relativos a bens imóveis,por assinatura..........................................................................................................R$ 18,00.

 

71 - Autenticação de cópias e de fotocópias:

I - por página, ainda que reproduzindo mais de um documento.......R$  1,80

II - digitalizada e guardada no HD da serventia, para posterior  reprodução, a pedido da parte................................................................................................R$ 3,60

 

72 – Ata Notarial para registro de chancela mecânica............................R$72,00

73 - Documentos eletrônicos:

I - Registro da assinatura eletrônica, com o cadastro relativo aos dados do portador, incluindo o fornecimento do respectivo cartão inteligente ....................................................................................................................... R$60,00

II - Reconhecimento de firma digital impressa .................................. R$ 6,00

III - Autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica, com expedição firmada eletronicamente pelo usuário, em poder do Tabelionato, com assinatura reconhecida  ................................................................................. R$24,00

IV - Autenticação de cópia expedida em meio digital e de cópias eletrônicas ou impressas .................................................................................................... R$6,00

V - Certidão obtida por meio eletrônico através do banco de dados exterior, sendo autenticada pelo Tabelião.......................................................................R$6,00

VI - Revogação ou pedido de congelamento do par de chaves, a pedido do portador .. ........................................................................................................ R$6,00

 

NOTA GENÉRICA:

 

   Quando, a pedido da parte, o ato for realizado fora do horário normal de expediente ou, dentro de sua circunscrição, fora do cartório, os emolumentos serão acrescidos de 30% ( trinta por cento).

 

                                                  TABELA XIV

 

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

 

74 - Prenotação de título levado a registro ............................................... R$ 3,60

 

75-Matrícula ..............................................................................................R$18,00.     

76 - Registro, incluindo a indicação real e pessoal, as averbações obrigatórias decorrente do ato, sobre o valor do documento:

I - até R$ 500,00........................................................................................R$ 18,00

II - até R$ 1.000,00....................................................................................R$ 27,00

III - até R$ 2.000,00 ..................................................................................R$ 36,00

IV - até R$ 4.000,00 ..................................................................................R$ 51,00

V - até R$ 8.000,00 .................................................................................R$ 101,00

VI - até R$ 12.000,00 ..............................................................................R$ 108,00

VII - até R$ 20.000,00 .............................................................................R$ 137,00

VIII - até R$ 30.000,00 ............................................................................R$ 174,00

IX - até R$ 40.000,00 ..............................................................................R$ 231,00

X - até R$50.000,00.................................................................................R$ 275,00

XI - até R$ 80.000,00...............................................................................R$ 362,00

XII- até R$ 120.000,00............................................................................ R$ 482,00

XIII- até R$ 200.000,00........................................................................... R$ 603,00

XIV- até R$ 300.000,00.......................................................................... R$ 964,00

XV - até R$ 400.000,00....................................................................... R$ 1.206,00

XVI – acima de R$ 400.000,00............................................................ R$ 1.447,00

 

77 – Registro:

 

I - de loteamento rural ou urbano:

a) pelo processamento, além das despesas com a publicação de edital pela imprensa ......................................................................................................... R$ 271,00

b) por lote ou gleba constante do memorial objeto do registro.... ............R$   2,40

II - de incorporação imobiliária, instituição ou especificação de condomínio:

a) pelo processamento de todos os seu atos, os emolumentos do item nº 76, por unidade.

b) por unidade autônoma constante da especificação............................. R$   2,40

c) pelo processamento de todos os seus atos: sobre o valor da obra, os emolumentos do nº 76.

III - de convenção de condomínio:

a)      de edifício com até 10 unidades ...................................................... R$ 121,00

b)      por unidade que exceder a 10...............................................................R$ 2,40

IV - de pacto antenupcial ......................................................................... R$ 14,00

V - Registro Torrens 50% dos emolumentos serão do nº 76.

VI - de emissão de debêntures 30% dos emolumentos do nº 76.

 

78 - Averbação:

 

I - sobre o valor do ato, de qualquer natureza, 30% dos emolumentos do nº  76, observando-se o mesmo percentual quanto ao mínimo assegurado e ao limite máximo estabelecido.

II - de ato sem valor declarado .................................................. R$ 14,00

 

79 - Averbação de Reserva Florestal, relativamente à área desta, não incluída no ato registral anterior:

 

I - até 25,00 ha...........................................................................................R$ 18,00

II - até     48,40 ha..................................................................................... R$ 24,00

III - até   145,20 ha.................................................................................... R$ 36,00

IV - até   200,00 ha .................................................................................. R$ 48,00

V   - até   300,00 ha ................................................................................. R$ 60,00

VI  - até   484,00 ha.................................................................................. R$ 72,00

VII - até  750,00 ha .................................................................................  R$ 84,00

VIII- até  1.000,00 ha..............................................................................  R$  96,00

IX - acima de 1.000,00 ha....................................................................... R$ 241,00

 

NOTA: Na averbação que incluir mais de uma gleba cobrar-se-á o valor correspondente à gleba maior, sem qualquer custo adicional pela anotação das demais glebas.

 

80 – Certidão:

I – de inteiro teor da matricula, extraída por meio reprográfico ou não....R$ 12,00.

II – quando possuir a matricula mais de um ato....R$ 3,00 por ato, limitando-se os emolumentos ao máximo de.........................................................................R$ 30,00.

III – em resumo da matrícula....................................................................R$ 18,00

IV – em relatório........................................................................................R$ 18,00

V – quando a parte indicar quesitos............R$ 4,20 por quesito, limitando-se os emolumentos ao máximo de......................................................................... ....R$ 30,00.

VI – de transcrição ou inscrição................................................................R$ 18,00.

VII – negativa de imóvel, por pessoa........................................................R$ 18,00.

VIII – negativa de registro, por imóvel......................................................R$ 18,00.

IX – busca em livros e ou arquivos, por imóvel..........................................R$ 6,00.

X – informação verbal sobre o domínio e ou matricula de imóvel quando o interessado dispensar a certidão, além do valor da busca antes fixado, cobrar-se-á, por imóvel.............................................................................................................R$1,20

81 - Intimação de promissário comprador de imóvel, do fiduciante ou qualquer outro, em cumprimento de lei ou de determinação judicial, incluindo a condução e excluindo as despesas de publicação, se houver, por pessoas..........................R$18,00

NOTA: Quando a intimação for realizada na zona rural, mais R$ 0,50 por quilômetro percorrido de ida e volta.

 

NOTAS GENÉRICAS:

 

- Realizando-se mais de um registro ou averbação em razão do mesmo título apresentado, os emolumentos serão cobrados separadamente.

- Os emolumentos devidos pelo registro e pela averbação no livro Três das cédulas pignoratícias de  crédito rural, industrial, comercial e de exportação são estabelecidos pela legislação federal.

– Os emolumentos devidos pelos registros das hipotecas garantidoras de Cédulas de Crédito Industrial, Comercial e de Exportação, são os do número 76.

- Consideram-se sem valor declarado, entre outras, as averbações referentes à mudança de numeração, e de denominação de prédios, a alteração de destinação ou situação do imóvel, à disponibilidade, à demolição, ao desmembramento, à abertura de vias e logradouros públicos, ao casamento, separação, divórcio e morte, à alteração do nome por casamento, separação ou divórcio, bem como os cancelamentos de registros e de averbações, salvo as de cancelamentos de emissões de debêntures.

- Os emolumentos pelos atos praticados pelo Oficial de Registro, relativamente ao registro de escritura e contratos serão calculados com base na avaliação judicial, ou na procedida pela Prefeitura Municipal ou o órgão competente estadual para efeito de cobrança do Imposto de Transmissão. Caso não se tenha a avaliação da Prefeitura ou do Estado, pode-se levar em conta o valor venal atribuído ao imóvel no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal para fins de cobrança de impostos sobre propriedade predial e territorial urbana ou o valor de avaliação de imóvel rural.

 - No registro de hipoteca, penhor ou penhora quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia ou, no caso do penhor quando a garantia esteja situada em mais de um imóvel, na mesma circunscrição imobiliária ou não, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança, em relação a cada um dos registros, será o valor do mútuo dividido pelo número de imóveis dados em garantia ou pelo número de imóveis de situação, conforme o caso.

- No caso de usufruto, a base de cálculo será a terça parte do valor do imóvel, observado o disposto na nota nº 1.

- Os emolumentos devidos pelo registro de penhora, efetivado em execução trabalhista serão pagos ao final, quando do cancelamento ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento.

- As averbações procedidas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula não estão sujeitas a pagamento de emolumentos.

10ª - Ao purgar a mora, o notificado pagará os emolumentos e demais despesas previstas no nº 81 da Tabela, para reembolso do notificante.

11ª - A base de cálculo no registro de contrato de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for indeterminado tomar-se-á o valor da soma de 12 alugueres mensais. Quando o contrato contiver cláusulas de reajuste considerar-se-á o valor do último aluguel, sem reajuste, multiplicado pelo número de meses.

12ª - Apresentado o título a registro ou a averbação cobrar-se-á uma só prenotação independente do número de imóveis.

13ª - Apresentado o título a registro ou a averbação cobrar-se-á tantas buscas quantos forem os números de imóveis.

14ª - Aos emolumentos estabelecidos no nº 80 da tabela XIV já estão incluídas as buscas necessárias à localização das matrículas, transcrições, inscrições, e ou pessoas. 

 

 

 

TABELA XV

 

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO  CIVIL DAS  PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS

 

82-

I - Habilitação e registro de casamento, compreendendo todos os seus atos, inclusive a publicação do edital e o fornecimento da primeira certidão............R$ 139,00

II - Afixação, publicação e arquivamento de edital de outra circunscrição.......................................................................................................R$.46,00

III - Quando o casamento for realizado fora do Cartório ........................R$ 338,00

IV -  Inscrição de casamento religioso, inclusive o processo de habilitação e o fornecimento da primeira certidão, que se considera integrante do ato  ........................................................................................................................ .R$ 169,00

 

NOTA: Para o casamento realizado fora do Cartório, o interessado fornecerá a condução.

       83 -

I - Registro de adoção e de emancipação, transcrição de assento de nascimento, de óbito ou de casamento de brasileiro em país estrangeiro e termo de opção pela nacionalidade brasileira, incluindo o fornecimento da primeira certidão........... R$ 30,00

II - Registro de interdição, de tutela e de ausência...................................R$ 24,00

III - Averbação  de  retificação,  de   separação,   de  divórcio,  de   adoção,   de emancipação e cancelamento de assento..........................................................R$60,00

IV - Averbações e comunicações previstas nos arts. 106 e 107 da Lei nº 6.015 de 31.12.73 ...................................................................................................... R$ 24,00

V - Segundas vias de certidão de nascimento, casamento, óbito e certidões negativas............................................................................................................R$ 18,00.

 

 

 

TABELA XVI

 

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, DE TÍTULOS E  DOCUMENTOS

 

84 - Registro completo, com anotações e remissões:

 

A - de título, contrato ou outro documento, trasladação na íntegra ou por extrato, conforme o requerido, incluindo o fornecimento de uma certidão, sobre o valor declarado:

 

I     - até R$ 500,00.............................................................................. .... R$ 14,00

II    - até R$ 1.000,00.................................................................................R$ 27,00

III  -  até R$ 2.000,00 ................................................................................R$ 33,00

IV  - até  R$ 4.000,00 ................................................................................R$ 40,00

V    -  até R$ 8.000,00................................................................................R$ 53,00

VI  - até  R$ 12.000,00 ........................................................................... ..R$ 66,00

VII - até R$ 20.000,00 .............................................................................. R$ 78,00

VIII - até R$ 30.000,00 ............................................................................ R$108,00

 IX  - até   R$ 40.000,00 ...................................................................... ...R$ 133,00

 X    -  até    R$  50.000,00.......................................................................R$ 157,00

 XI  - até    R$  80.000,00....................................................................... .R$ 181,00

 XII  - até    R$ 120.000,00.......................................................................R$ 229,00

 XIII - até   R$ 200.000,00...................................................................... .R$ 301,00

 XIV - acima de R$ 200.000,00.............................................................   R$ 362,00

 

B - de título, contrato ou outro documento sem valor econômico, trasladação na íntegra ou por extrato, conforme o requerido, incluindo o fornecimento de uma certidão:

I - de uma página ...................................................................... R$  12,00

II - por página que acrescer ......................................................... R$ 3,60

 

C - de contrato, estatuto ou qualquer outro ato constitutivo de sociedade civil, associação ou fundação:

I - com capital declarado e fim lucrativo, os mesmos emolumentos da letra A deste número.

II - sem capital declarado ou sem fim lucrativo, os mesmos emolumentos da letra B deste número.

 

85 - Registro de jornal ou outro periódico e de oficina impressora (gráfica):

 Pelo processamento e pela matrícula....................................... R$ 60,00.

 

86 - Notificação, até três páginas, incluindo registro, condução e sua averbação e o fornecimento de uma certidão:

I -Em Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia:

   a) Na zona urbana ou suburbana........................................... R$ 24,00

                b) Na zona rural........................................................................R$  30,00

 

II -  Nas demais comarcas:

  a) Nos perímetros urbanos e suburbanos do distrito judiciário sede da comarca..............................................................................................................R$ 24,00

  b) Na zona rural do distrito judiciário sede da comarca............R$ 30,00

 

III - Em zona urbana, suburbana ou rural de distrito judiciário não sede da comarca..........................................................................................................R$30,00

 

1ª NOTA: nos casos dos itens II, b e III, acresce o valor de R$ 0,50 por quilômetro percorrido de ida e volta

2ª NOTA: por página que acrescer a três.................................................R$  1,20.

3ª NOTA: sendo a notificação encaminhada pelo correio pode ser acrescido o valor da tarifa postal, neste não se aplicando o disposto na 1ª Nota.

 

87 - Averbação de documento para integrar, modificar ou cancelar registro,  por documento, incluindo uma certidão:

I -com valor declarado, um terço dos emolumentos do nº 84, letra A, assegurando o mínimo de ................................................................................ R$ 14,00

 

II-sem valor declarado................................................................................R$18,00

III- averbação relativa a notificação extrajudicial.......................................R$ 12,00

IV -  de alteração contratual ou estatutária................................................R$ 30,00

V - de atas e documentos que não impliquem alteração de ato constitutivo de pessoa jurídica....................................................................................................R$ 24,00

 

88 – Autenticação de livros contábeis obrigatórios das sociedades civis, por livro.....................................................................................................................R$ 18,00

 

89 - Autenticação de microfilme ou disco ótico (CDRom)........R$ 15,00; para cada cópia extraída de microfilme ou CDRom legalizado, por página ou fotograma.............................................................................................................R$ 2,40.

 

90 - Certificação de site seguro ...............................................................R$ 60,00

 

91 - Autenticação de cópia extraída a partir de meio eletrônico ou digital.....................................................................................................................R$ 6,00

 

NOTA: No registro de documento eletrônico, serão cobrados os mesmos emolumentos previstos para o registro ou averbação, conforme a especialidade (registro de pessoas jurídicas, de títulos e documentos ou notificação extrajudicial), sendo acrescido R$ 1,20 por página que acrescer à primeira pela impressão.

 

92 - Busca em livros ou arquivos...............................................................R$ 6,00

 

 

NOTAS GENÉRICAS :

 

- Para cálculo do valor devido pelo registro de contrato, título ou outro documento cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional, com a utilização do valor de compra do câmbio do dia em que apresentado o documento.

 

- No registro de contratos de alienação fiduciária e de reserva de domínio - obrigatório para a expedição do certificado de propriedade - a base de cálculo será o valor do crédito principal concedido ou do saldo devedor.

 

- No registro de recibos de sinal de venda e compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal.

 

- A base de cálculo no registro de contratos com previsão de pagamento em prestações (“leasing”, locação e outros) será o valor da soma das 12 (doze) primeiras parcelas se o prazo de duração for indeterminado, ou do total de meses previstos no instrumento.

 

- A base de cálculo no registro das cessões de crédito será o valor do crédito cedido, sem consideração de qualquer outro acréscimo.

 

- Serão cobrados na forma prevista no item Averbação os registros de aditivos de contrato de crédito, para substituição de garantia.

 

- Nos contratos de compra e venda de produtos derivados de petróleo, a base de cálculo será o montante do valor dos produtos prometidos à venda, segundo a cotação comercial ou oficial de combustíveis.

 

- Os contratos de parceria agrícola serão cobrados com base nos frutos partilhados vigentes à época da apresentação para registro, apurado pela cotação divulgada em jornal de grande circulação do Estado.

 

- As certidões enviadas por meio eletrônico serão cobradas na forma prevista no número 98 da tabela XVIII.

 

10ª - Nas averbações relativas ao Registro de Pessoas Jurídicas, os emolumentos serão cobrados na forma do nº 87, IV ainda que a alteração contratual ou estatutária seja parcial. Quando vários forem os assuntos tratados no mesmo documento, prevalecerá o nº 87,IV para fins de cobrança de emolumentos, sem cumulação com o nº 87,V.

 

                                              TABELA XVII

 

DOS ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTOS DE TÍTULOS

 

93 - Protesto completo de título de crédito, compreendendo apontamento, instrumento e seu registro, sobre o valor do título:

I - até R$ 50,00 ...........................................................................................R$ 5,00 

II - até R$ 100,00 ........................................................................................R$ 8,00

III - até R$ 200,00 .....................................................................................R$ 14,00

IV – até R$300,00 .....................................................................................R$ 22,00

V - até R$ 400,00 ......................................................................................R$ 34,00

VI – até R$ 500,00  ...................................................................................R$ 39,00

VII - até R$ 1.000,00 .................................................................................R$ 54,00

VIII- até R$ 2.000,00 .................................................................................R$ 72,00

IX - até R$ 5.000,00 ..................................................................................R$ 96,00

X - até R$ 10.000,00 ................................................................................R$145,00

XI - até R$ 20.000,00 ...............................................................................R$193,00

XII - acima de R$ 20.000,00 ....................................................................R$241,00

 

94- Intimação, por pessoa, exceto quando os intimados tiverem o mesmo endereço, além do custo da publicação pela imprensa, se houver...................................................................................................................R$ 2,40

 

1ª NOTA: Nos editais de intimação coletiva, o total da despesa será dividido proporcionalmente entre os interessados, considerando-se o número dos intimados.

2ª NOTA: Quando a intimação for remetida pelo correio, será acrescido o valor da tarifa postal.

 

95 - Averbação de documento que determine a alteração ou o cancelamento de protesto, de quitação ou de qualquer outro, com ou sem valor econômico .............................................................................................................................R$12,00.

             96 - Liquidação de título ou desistência do protesto: quando, após o apontamento e antes da intimação, houver a liquidação do título ou a desistência do protesto, os emolumentos serão reduzidos a 40% dos previstos no n° 93, inclusive quanto ao limite total máximo.

            97 - Certidão diária, em forma de relação (art. 29, da Lei Federal n° 9.492/97) - cobrar-se-á, além do valor constante do item 98, da Tabela XVIII, mais R$ 6,60 por nome de pessoa (devedor) que, além do primeiro, constar da relação de protestos tirados e cancelamentos efetuados.

 

 

NOTAS GENÉRICAS :

 

No caso de entrega física de certidões no endereço do interessado, poderão ser acrescidos os custos de transporte e/ou correio, conforme o caso.

 

  O envio eletrônico das certidões referidas no nº 97 não será acrescido de cobrança de custos, além dos emolumentos devidos. No caso de uma mesma pessoa (devedor) estar relacionada com mais de um ato na mesma relação diária, cada ato será computado, de acordo com a quantidade de protocolo.

 

                                             

 

                                              TABELA XVIII

 

ATOS COMUNS A DIVERSOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

 

 

 

98 - Certidões ou traslados .......................................................................R$ 18,00                            

 

99 - Certidão ou traslado, por página que acresce ....................................R$ 1,40

 

1ª NOTA: Tratando-se de certidão negativa, cobrar-se-á mais R$ 3,60, por pessoa que, além da primeira, dela constar, salvo se se cogitar de marido e mulher.

 

2ª NOTA: Não é permitido o fornecimento de certidão com a indicação de sua finalidade, salvo se isenta de custas e emolumentos em virtude de determinação legal, ou fornecida às entidades representativas da indústria e do comércio ou às vinculadas à proteção do crédito, nos termos do art. 29 da Lei n° 9.492, de 10/9/97, alterado pelo art. 40 da Lei n° 9.841, de 5/10/99.

 

100 - Cópia reprográfica, por página .........................................................R$ 0,60.

 

101-Informações verbais, quando o interessado dispensar a certidão......R$ 1,20.

 

102- Pública-forma de documento, mediante cópia manuscrita ou datilografada, por página ..........................................................................................................R$1,40

 

103 - Desentranhamento:

 

I - de documentos em autos arquivados, por documento e a respectiva anotação nos autos..............................................................................................................R$ 1,20

   II - de documentos em autos arquivados, extraindo-se cópia para neles permanecer por página..........................................................................................R$2,40

104 - Reedição de documento, quando não decorrente de culpa da serventia emissora do ato:  .................................................................................................R$ 6,00

 

105 - Desarquivamento de autos de processos findos (Cíveis ou Criminais) ............................................................................................................................R$ 12,00

 

                                                          

 

 

TABELA XIX

 

ATOS DA SECRETARIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

 

A - Na área Cível:

 

 

106 - No primeiro grau, quando houver, na sentença, declaração de litigância de má-fé, ou na extinção do processo pela ausência do autor a qualquer audiência (art.51, 1, da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995), não ocorrendo a situação prevista no § 2° da norma indicada, são devidas custas, taxas e despesas de acordo com as Tabelas deste Regimento relativas às diversas serventias e das leis pertinentes ( art. 55 da Lei n° 9.099/95).

 

 

107 - Nos Recursos:

 

Nas causas de valor até R$ 1.500,00.....R$60,00 acima R$ 1.500,00, 4% do valor da causa.

 

NOTA:   A esses valores devem ser acrescidas todas as despesas processuais dispensadas no primeiro grau, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita.

 

 

B - Na área Criminal:

 

 

108 - Aplica-se, no que couber, o disposto na Tabela IV, observadas as isenções legais.

 

NOTA:  Nos casos de aplicação de pena restritiva de direitos ou multa (art. 76, § 4º, da Lei nº 9099/95), as despesas processuais serão reduzidas a 50%, nos termos do art. 18, parágrafo único, da Lei n° 12.832, de 15 de janeiro de 1996.

 

                              Este Provimento entrará em vigor no dia1º dejaneiro do ano de 2006, revogadas as disposições em contrário. 

            Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

            GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2005.

 

 

          Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

          CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA