PROVIMENTO Nº
005/2005
Altera os mapas estatísticos modelos 11 e 12, previstos pelo artigo 132, da Consolidação dos Atos Normativos.
ODesembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO que se torna imprescindível a adequção da estatística mensal das comarcas às disposições do artigo 93, inciso II, letra "e", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar o Cadastro Geral Unificado da CEJAI - GO;
R E S O L V E:
I - Incluir nos mapas estatísticos modelos 11 e 12, através do item da Produtividade, a fase "Autos devolvidos sem despacho ou decisão";
II - Instituir junto ao mapa estatístico o ANEXO I, destinado ao preenchimento dos dados concernentes ao Cadastro Geral Unificado da CEJAI-GO, ato da competência dos Juízos da Infância e Juventude.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2005.
Desembargador PAULO TELES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA