O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio do Núcleo Permanente de Conciliação e Mediação (NUPEMEC), está se preparando para que o próximo mês, junho, seja dedicado à conciliação. A ideia do núcleo é realizar uma grande força-tarefa para alcançar as metas de conciliação previstas no Prêmio CNJ de Qualidade.

De acordo com o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Leonys Lopes Campos da Silva, o desafio lançado aos colegas está dentro da meta principal da gestão do chefe do Poder Judiciário Estadual, desembargador Carlos França, que é o aprimoramento da prestação jurisdicional. "A Presidência, entendendo que o momento necessita dessa união, solicitou que magistradas e magistrados designem audiências de conciliação ou sessões de mediação, a serem realizadas nas próprias varas, juizados e turmas recursais", explicou Leonys, que ainda reforçou que a conciliação é uma prática que facilita o acesso à justiça e é uma forma efetiva de solução de conflitos. Além disso, a conciliação pode reduzir o tempo de tramitação dos processos e diminuir o número de recursos.

Atenção no cadastramento
Para que as audiências de conciliação sejam contabilizadas, os magistrados devem homologar os acordos e observar as TPUs adequadas. O Nupemec está disponível para oferecer apoio aos magistrados.

Confira o vídeo da campanha: desafio da conciliação

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, institui, por meio do Decreto Judiciário nº 449/2021, a Comissão de Implementação do Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário goiano. Em vigor, a partir desta quinta-feira (11), a comissão tem na coordenação a juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa.

 Teve início, nesta segunda-feira (27), wokrshop voltado a oficiais de justiça que cumprem mandados oriundos do Plantão Judicial Estadual. A oficina, que está sendo realizada no Salão Nobre do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tem o objetivo de  aperfeiçoar os procedimentos de trabalho da equipe. A iniciativa, que segue até terça-feira (28) é do Laboratório de Inovação e Inteligência (Inovajus) do TJGO.

A Diretoria do Foro da comarca de Santo Antônio do Descoberto informa que o fórum local encontra-se sem comunicação telefônica externa e que a operadora de telefonia  já foi acionada.

Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), e em conjunto com o Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito (CEDHIRCOP), está com inscrições abertas para a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Conepir), que será realizada em Goiânia, no dia 21 de novembro, das 8 às 17 h, em formato híbrido (presencial e on-line). As inscrições estão abertas: aqui

O evento contará com a participação do titular da Secretaria Nacional de Promoção de Igualdade Racial, secretário Paulo Roberto, de representantes de secretarias municipais com atuação nas áreas de educação, saúde, assistência social, trabalho, segurança, direitos humanos, habitação e urbanismo, dentre outras ligadas à promoção da igualdade racial, bem como movimentos sociais e órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública e Universidades. O grupo irá dialogar para a construção de propostas para ações, programas, projetos e políticas públicas, de acordo com os eixos temáticos a serem estabelecidos. Ao final, serão elaboradas as propostas para aprovação em plenária.

A V Conepir envolveu a realização de conferências municipais, nas quais foram debatidos os temas da sua programação, deliberadas propostas e eleita a delegação para a etapa estadual. Elas se iniciaram em novembro de 2021, sendo realizadas nos municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Barro Alto, Britânia, Corumbá de Goiás, Goiânia, Iporá, Itumbiara, Minaçu, Pilar de Goiás, Professor Jamil, Senador Canedo (Bela Vista, Bonfinopólis, Caldazinha) e Uruaçu.

Democracia
As Conferências de Promoção da Igualdade Racial são instrumentos da democracia que conjugam a participação de representantes do governo e da sociedade civil, em um espaço de debates. Tem como objetivo discutir e deliberar estratégias de promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo, garantindo a participação da sociedade nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação das Políticas Públicas de Promoção Igualdade Raciais. Segmentos sociais, direta ou indiretamente envolvidos com o tema, têm a oportunidade de apresentar elementos para construção de políticas adequadas a sua realidade.

A Secretaria Unificada do 1º e do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania promove, de 26 a 30 de setembro, o 1º Mutirão Temático. Na ocasião, a operadora de Telefonia Oi será a participante que inaugurará essa nova iniciativa.

A Diretoria do Foro da comarca de Paraúna informa que não haverá expediente forense na segunda-feira (15), em razão do feriado municipal dedicado à Nossa Senhora da Guia, Padroeira local.

 

 

 

A Diretoria do Foro da comarca de Itaberaí informa que o fórum local está com problemas na linha telefônica, e não recebe ligações externas.

 

 

A Diretoria do Fórum da comarca de Itaberaí comunica que o feriado municipal desta quinta-feira (20), em alusão ao Dia de São Sebastião, foi transferido para a sexta-feira (21), conforme Decreto Municipal nº 65/2022. Em razão disso, não haverá expediente forense no fórum no dia 21. (Centro de Comunicação Social do TJGO).

O engenheiro civil e funcionário público Luís Sérgio Morais Ribeiro foi condenado, nesta quinta-feira, 13, pelo Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, a seis anos de prisão pela morte do motociclista Luís Sérgio Morais Ribeiro, em decorrência de acidente de trânsito. A pena deverá ser cumprida em regime semi-aberto, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, em Aparecida de Goiânia. O julgamento foi presidido pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.

Apreciar a decoração natalina de espaços públicos é um dos programas preferidos das famílias goianas, que costumam lotar a região da Praça Tamandaré, no Setor Oeste da capital, durante o mês de dezembro. A região acaba de ganhar mais um ponto de destaque: o prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que acendeu suas luzes decorativas na fachada nesta segunda-feira (6).

As turmas provisórias foram criadas para atender demanda extraordinária nas turmas recursais (decretos judiciários 1.761 e 1.823/2022) de modo temporário, pelo período de agosto/2021 a abril/2022.

Tiveram por objetivo auxiliar a demanda de recursos interpostos nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública e atualizar os serviços das Turmas Permanentes e julgaram 3.900 processos, em 2 sessões de julgamento semanais.

As turmas tiveram a seguinte composição:

1ª Turma Recursal Provisória
Drª Alice Teles de Oliveira
Drª Stefane Fiúza Cançado Machado
Dr. Wagner Gomes Pereira
Dr. Wild Afonso Ogawa (juiz substituto)

2ª Turma Recursal Provisória
Drª Rozana Fernandes Camapum
Dr. Fernando Ribeiro Montefusco
Dr. Oscar de Oliveira Sá Neto
Dr. Algomiro Carvalho Neto (juiz substituto)

Notícias

Com o objetivo de promover um ambiente de trabalho seguro e colaborativo para magistradas e magistrados, servidora e servidores, como também para os que fazem parte do Sistema de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás instituiu o Laboratório de Inovação do Judiciário Goiano, o Inovajus. O projeto tem como missão auxiliar a gestão do conhecimento dos diversos atores da Justiça para a convergência de soluções que auxiliem o Poder Judiciário. Essa iniciativa também permitirá com que os jurisdicionados consigam ter acesso de forma simples a decisões e sentenças.

O fórum da comarca de Vianópolis está, nesta quarta-feira (18), sem comunicação, uma vez que as linhas telefônicas não estão funcionando. No entanto, informa que foi agendado com os técnicos o conserto para o dia 25 de agosto. 

O Gabinete Militar do Poder Judiciário informa que encaminhou ao Exército brasileiro, nesta segunda-feira (16), 250 armas de fogo para destruição. Ainda conforme o Gabinete Militar, todas as armas entregues ao Exército são oriundas de processos judiciários que já foram julgados e que não mais tramitam no Judiciário goiano.

A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug), que na atual gestão do TJGO, presidida pelo desembargador Carlos França, é dirigida pelo desembargador Delintro Belo de Almeida, homologou e publicou, nesta sexta-feira (23), o resultado final dos Editais- Ejug números 01/2021 e 02/2021, encaminhados pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudos à magistratura e ao funcionalismo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, conforme regulamentado pelo Decreto Judiciário n.º 1.050/2021.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Resolução nº 155, de 23 de junho de 2021, alterando a Resolução nº 126, de 27 de maio de 2020, que alterou a competência da 9ª Vara Criminal da comarca de Goiânia (hoje denominada de Vara de Custódia) para a realização exclusiva de audiências de custódia e instituiu a Coordenadoria Estadual de Audiências de Custódia.

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado de Goiás (GMF-GO) se reuniu nesta segunda-feira (7) para discutir temas relacionados com a criação de comitês voltados para o cuidado com a saúde mental dos presidiários, como a criação de um escritório social e sobre o exame criminológico. A reunião foi presidida pelo juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Reinaldo Dutra.

A Diretoria de Recursos Humanos do TJGO informa que está disponível para download o aplicativo Egesp, agora também na App Store, para aparelhos iPhone. Vale lembrar que o mesmo aplicativo já havia sido liberado na Play Store, para aparelhos Android.

A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) publicou os Editais Ejug n.º 01/2021 e n.º 02/2021, referente ao processo seletivo para concessão de bolsas de estudo de pós-graduação Stricto Sensu aos magistrados e servidores efetivos de carreira própria, em atividade do Poder Judiciário do Estado de Goiás, visando a capacitação e o aprimoramento das atividades desempenhadas.

O filho de uma idosa tem prazo de 15 dias, a partir da prolatação da sentença, para retirar algumas ferramentas que estão guardadas na casa de sua mãe, localizada na zona rural do Município de Itaguari, sem sua autorização e com a manutenção do cômodo trancado. A sentença foi relatada pela juíza respondente da Vara Cível da comarca de Taquaral de Goiás, Laura Ribeiro de Oliveira, em 27 de abril de 2021.

Em atenção ao disposto no artigo 23, inciso III da Lei 13.709/18, o Tribunal de Justiça de Goiás institui a Portaria nº ---/20 que normatiza o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Portaria nº XXX/20 - Institui o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), recente sistema lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que substituiu o BACENJUD, criado em meados de 2000, tem apresentado problemas técnicos desde sua implantação em virtude da migração dos dados, conforme esclarece a Diretoria de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO). 

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que a sessão daquele colegiado, marcada para o dia 3 de agosto, segunda-feira,  irá acontecer por videoconferência, e será utilizada a Plataforma Webex.com. Em caso de transmissão ao vivo, será utilizado o canal oficial do TJGO no YouTube.

É com o sentimento de enorme pesar e de imensa solidariedade que externo, em nome de toda a equipe da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, minhas condolências à família, amigos e colegas do oficial-tabelião José Eduardo Vasconcelos do Couto, do Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Santo Antônio do Descoberto, pela perda do ente querido ocorrida ontem (26/07), por Covid-19.

Neste momento de profunda consternação e dor sem precedentes, com a convicção de que o tabelião cumpriu sua missão com zelo e profissionalismo, continuo rogando a Deus para que dê o conforto necessário ao coração de cada ente querido e traga o pleno restabelecimento das vítimas, bem como a cura breve, para esse terrível mal que hoje acomete toda a sociedade.

Respeitosamente,

Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás

 

 

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) modificou o Anexo Único do Decreto Judiciário nº 76, de janeiro de 2017, que reorganizou substituição automática e eventual das unidades judiciárias de Bom Jesus, Cachoeira Dourada, Panamá e Buriti Alegre.

“É ilegitimo o corte no fornecimento de serviços elétricos quando a inadimplência decorrer de débitos anteriores ou suposta fraude no medidor de consumo”. Esse foi o entendimento do juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, do Juizado Especial Cível da comarca de Alexânia, que determinou que a Enel Brasil SA promova a religação da energia elétrica de unidade consumidora de um cliente.  Determinou, ainda, a suspensão do parcelamento de débito atualizado, sob pena de multa diária de R$ 100.

A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do TJGO comunica que, em virtude da iminente confecção dos crachás funcionais que permitirão o acesso futuro às dependências físicas das unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás, é necessário que os servidores tenham fotos atualizadas e dentro do padrão. Quem não estiver com as imagens padronizadas é preciso enviar nova imagem, ao  e-mail institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até a próxima sexta-feira (26).

Em nome de todos os magistrados e servidores da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás lamento profundamente o falecimento de João Elias Martins, tabelião do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Acreúna, ocorrido nesta quarta-feira (24), por Covid-19.

 

Comissões Permanentes

Ato: Contato: (62) 98171-1260 Gina Rezende
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Composição:
  • Desembargador Leobino Valentes Chaves - Presidente
  • Desembargador Carlos Hipólito Escher
  • Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
  • Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
  • Desembargador Nicomedes Domingos Borges
  • Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
  • Desembargador Camila Nina Erbetta Nascimento

- Código de Organização Judiciária
- Regimento Interno do TJGO (Atualizado)


Atas de Reunião:

Ato: Contato: (62) 99976-4507 Mariza Carneiro
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Composição:
  1. Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco – Presidente
  2. Desembargador Gilberto Marques Filho
  3. Desembargador Itaney Francisco Campos
  4. Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
  5. Desembargador Gerson Santana Cintra
  6. Desembargador Anderson Máximo de Holanda
  7. Desembargador Maurício Porfírio Rosa

Atas de Reunião:

Objetivo: Promover políticas de informática
Ato: Instituída por emenda regimental encontra-se prevista no art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Responsável: Marcos Antonio Monteiro de Almeida Junior
Contato WhatsApp: (62) 99114-7541
Telefone: (62) 3216-2079 Ramal: 2079
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Composição:
  • Desembargadora Amélia Martins de Araújo – Presidente da Comissão
  • Desembargador Marcus da Costa Ferreira
  • Desembargador Anderson Máximo de Holanda
  • Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria
  • Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade
  • Desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes
  • Desembargador Roberto Horário de Rezende
Atas de Reunião:
Atas serão publicadas após a disponibilização das assinaturas Pautas - Datas das Reuniões: Demais informações da Comissão de Informatização:

2021

  • PROAD´s 29ª Reunião da Comissão de Informatização: 08/11/2021

Objetivo:
À Comissão Permanente de Memória e Cultura do Poder Judiciário do Estado de Goiás compete definir e planejar as políticas, estratégias e ações com vista ao fomento da cultura, à preservação e à divulgação do acervo histórico e/ou cultural do Poder Judiciário goiano, em harmonia com a Presidência do Tribunal de Justiça.

Ato: Responsável: Desembargador Carlos Hipólito Escher
Contato: (62) 3216-2340
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Composição:
  1. Desembargador Carlos Hipólito Escher
  2. Desembargador Itaney Francisco Campos
  3. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
  4. Desembargador José Carlos De Oliveira
  5. Desembargador Anderson Máximo de Holanda
  6. Desembargador Roberto Horácio de Rezende
  7. Desembargador Vicente Lopes da Rocha Júnior

Atas de Reunião:

Objetivo:
À Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás compete elaborar plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco, colaborar com o planejamento da política de segurança institucional do Poder Judiciário, conhecer dos pedidos de proteção especial a magistrados e indicar ao Tribunal providências pertinentes, indicar ao Tribunal magistrados que, em função de suas atribuições, se encontrem em situação de risco, para que os órgãos de segurança pública promovam a proteção adequada, e, ainda, verificar a necessidade de criação do Fundo de Segurança dos Magistrados de Goiás, elaborando o respectivo anteprojeto de lei.

Ato: Responsável: Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, na condição de Presidente da Comissão;
Contato: (62) 3216-2340
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Composição:
  1. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, na condição de Presidente da Comissão;
  2. Dr. Reinaldo de Oliveira Dutra, Juiz Auxiliar da Presidência;
  3. Dr. Ricardo Silveira Dourado, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
  4. Tenente Coronel Rodrigo Barbosa, Assessor Militar da Presidência;
  5. Dr. Rodrigo Leandro da Silva, Diretor-Geral deste Tribunal de Justiça;
  6. Dr. Átila Naves Amaral, Juiz de Direito.

Atas de Reunião:
"Observação: Não serão disponibilizadas em razão de conteúdo restrito/sigiloso"

 

Comitês

Atos: Edital: Contato: Dr. Vitor Umbelino Soares Júnior
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Composição:
  • Dr. Vitor Umbelino Soares Júnior, Juiz de Direito;
  • Dra. Sirlei Martins da Costa, Juíza Auxiliar da Presidência;
  • Dra. Marianna de Queiróz Gomes, Juíza de Direito;
  • Sherloma Starlet Fonseca Aires Vieira, Técnica Judiciária;
  • Anna Luísa do Carmo Braga, Assessora Correicional da Corregedoria-Geral da Justiça;
  • Ana Beatriz Gonçalves Moreira Caser, Oficial de Justiça – Avaliador Judiciário III;
  • Dr. Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, Juiz de Direitor;
  • Francinaide Verônica da Silva Vieira, Escrevente Judiciário II;
  • Laylla Nayanne Dias Lopes Vilarinho, Analista Judiciária;
  • Larissa Carvalho de Oliveira, Analista Judiciária;
  • Ana Francisca Figueiredo Dias Bittar, Analista Judiciário;
  • Robson Vitor das Neves, Analista Judiciário;
  • Guaraci Paes – Analista Judiciário
Atas de Reuniões:

2022

  • Não foram realizadas reuniões em 2022
Memórias de Reunião:

Objetivo: Estudos e deliberações para a Gestão de Custas Judiciais do Poder Judiciário Goiano.
Ato: Contato: (62) 99848-6129 Renata
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Composição:
  • Drª Jussara Cristina Oliveira Louza - Juiza Auxiliar da Presidencia
  • Dr. Altair Guerra da Costa Ferreira - 1º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça
  • Dr. Ricardo Silveira Dourado Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça
  • Dr. Wild Afonso Ogawa - Juiz de Direito
  • Irismar Dantas de Souza - Diretor Financeiro
  • Anderson Yagi Costa, Diretor de Informática
  • Marcelo de Jesus Rosa Pereira - Coordenador da Central de Contadores
  • Rodrigo Leandro da Silva - Diretor Geral
  • Mislene Medrado de Oliveira Borges - Diretora de Planejamento e Inovação
  • José Umberto Nunes Duarte Júnior
  • Leir Gomes Silva
Atas de Reunião:

Objetivo: - Necessidade de estabelecer mecanismos e práticas que possibilitem a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão em tecnologia da Informação e Comunicação, com a participação de equipe multidisciplinar, incluindo magistrados de todos os graus de jurisdição e áreas de TIC do Poder Judiciário do Estado de Goiás e visando a prestação de contas
Ato: Responsável: Ana Paula
Contato WhatsApp Business: (62) 3236-5312
Telefone: (62) 3236-5312
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Composição:
  • 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas pertinentes à tecnologia da informação;
  • 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas envolvendo o Laboratório de Inovação;
  • Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Presidência;
  • Diretor(a) de Coordenadoria da Engenharia de Software;
  • Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
  • Coordenador(a) Judiciário da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia;
  • Diretor(a) da Unidade de Atendimento aos Usuários do Sistemas.
Atas de Reunião:

Objetivo: - Condução e o acompanhamento de todos os projetos envolvendo IA e assuntos conexos
Ato: Contato: (62) 3236-5311 - Dr. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
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Composição:
  • Dr. Aldo Guilherme Saad Sabino De Freitas - Juiz Auxiliar da Presidência;
  • Dr. Reinaldo de Oliveira Dutra - Juiz Auxiliar da Presidência;
  • Anderson Yagi Costa - Diretor de Tecnologia e Informação da Presidência;
  • Antônio Pires de Castro Júnior - Diretor de Estatística e Ciência de Dados;
  • Jaquelline Martins e Silva - Diretoria de Planejamento e Inovação do TJGO.
Atas de Reunião: Ainda não foi realizada nenhuma reunião.

Atos: Contato: (64) 98131-3702 Ana Caroline Pereira
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Composição:
  • Dra. Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira, Juíza de Direito;
  • Dra. Sirlei Martins da Costa, Juíza Auxiliar da Presidência;
  • Dra. Érika Barbosa Gomes Cavalcante, Juíza de Direito
  • Dr. Hugo de Souza Silva, Juiz de Direito;
  • Luciano Augusto Souza Andrade, Diretor de Área do Centro de Comunicação Social;
  • Cláudio Henrique Pedrosa, Analista Judiciário;
  • Cecilia Araújo de Oliveira, Técnica Judiciária;
  • Joelma Costa Santos, Escrevente Judiciária III;
  • Afonso Rodrigues Bruno Neto, Analista Judiciário;
  • David Martins de Cerqueira, Analista Judiciário.
Atas de Reuniões:

Objetivo: Cumprimento à Resolução n° 255/18 do Conselho Nacional de Justiça

Atos:

Composição:
  1. Desembargadora SANDRA REGINA TEODORO REIS (presidente do Comitê);
  2. Dra. SIRLEI MARTINS DA COSTA - Juíza Auxiliar da Presidência ;
  3. Dra. MARIA ANTÔNIA DE FARIA, Juíza de Direito representando as Magistradas da Comarca da Capital;
  4. Dra. SABRINA RAMPAZZO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito representando as Magistradas das Comarcas do Interior;
  5. DAYENNE MARA MARTINS LIMA ALVES, Secretária-Geral da Presidência;
  6. WANESSA OLIVEIRA ALVES , Diretora de Recursos Humanos;
  7. MISLENE MEDRADO DE OLIVEIRA BORGES, Diretora de Planejamento e Inovação ;
  8. ANA FLÁVIA FERREIRA ANTUNES, Coordenadora de Acompanhamento e Controle da Diretoria de Planejamento e Inovação;
  9. EUNICE MACHADO NOGUEIRA, Coordenadora Administrativa da EJUG – Escola Judicial de Goiás;
  10. CECÍLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Assessora de Planejamento do Centro de Comunicação Social;
  11. LUCELMA MESSIAS DE JESUS, Secretária Executiva da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
  12. DANIELE RODRIGUES NASCIMENTO, Psicóloga da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
  13. AMANDA CARDOSO DA SILVA, Assistente Social da Comarca de Rio Verde, representando as servidoras do interior, e;
  14. CAROLINA ROSA SANTOS, Oficiala de Justiça representando as oficialas de justiça do Estado.
Atas de Reunião
  • Não houve reuniões em 2022 até o momento.

2021

Contato: Ana Flávia F. Antunes
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Telefone: (62) 3216-5433

Atos: Contato: (62) 3236-5420 Dr. Reinaldo de Oliveira Dutra
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Composição:
  • Dr. Reinaldo de Oliveira Dutra – Juiz Auxiliar da Presidência – coordenador do Laboratório de Inovações;
  • Dr. Altair Guerra da Costa , Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
  • Dra. Aline Vieira Tomás, Juíza de Direito indicada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás;
  • Dahyenne Mara Martins Lima Alves, Secretária-Geral da Presidência;
  • Rodrigo Leandro da Silva, Diretor-geral;
  • Mislene Medrado de Oliveira Borges, Diretora de Planejamento Estratégico e Inovação.
Atas de Reuniões:
  • Não foram realizadas reuniões em 2022

2021

Atos: Contato: (62) 3236-5310 Dr. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Composição:
  • Dr. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas – Juiz Auxiliar desta Presidência;
  • Dra. Sirlei Martins da Costa, Juíza Auxiliar desta Presidência;
  • Dr. Reinaldo de Oliveira Dutra, Juiz Auxiliar Desta Presidência;
  • Mislene Medrado de Oliveira Borges, Diretora de Planejamento e Inovação;
  • Cássia Aparecida de Castro Alves, Diretora da Central de Processamento Eletrônico;
  • Dahyenne Mara Martins Lima Alves, Secretária-geral da Presidência;
  • Wanessa Oliveira Alves, Diretora de Recursos Humanos.
Atas de Reuniões:

Atos: Responsável: Fátima
Contato WhatsApp Business: (62) 3236-5310
Telefone: (62) 3236-6312
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Composição:
  • Dr. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, Juiz Auxiliar desta Presidência;
  • Dra. Sirlei Martins da Costa, Juíza Auxiliar desta Presidência;
  • Dr. Gustavo Assis Garcia, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
  • Dahyenne Mara Martins Lima Alves, Secretária-Geral da Presidência;
  • Anderson Yagi Costa, Diretor de Tecnologia e Informação da Presidência;
  • Antônio Pires de Castro Junior, Diretor de Estatística e Ciência de Dados;
  • Wanessa Oliveira Alves, Diretora de Recursos Humanos.
Atas de Reunião:
Os processos tramitam em sigilo, razão pela qual não poderão ser publicadas as pautas e atas das reuniões.

Atos: Responsável: Fátima
Contato WhatsApp Business: (62) 3236-5310
Telefone: (62) 3236-6312
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Composição:
  • 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas pertinentes à tecnologia da informação;
  • 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas envolvendo o Laboratório de Inovação;
  • Diretor(a) de Coordenadoria da Engenharia de Software;
  • Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
  • Diretor da Divisão de Infraestrutura Tecnológica da Diretoria de Informática;
  • Diretor de Serviço do Núcleo de Segurança e Administração de Dados da Diretoria de Informática.
Atas de Reunião:
Os processos tramitam em sigilo, razão pela qual não poderão ser publicadas as pautas e atas das reuniões.

Ato:
  • Instituído pelo Decreto Judiciário 2.377/2019 de 16 de setembro de 2019, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC – atua como colegiado consultivo do Tribunal de Justiça, objetivando a consolidação do alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes nacionais e do Plano Estratégico vigente.
  • Decreto Judiciário 1.069/2021
Responsável: Ana Paula
Contato WhatsApp Business: (62) 3236-5312
Telefone: (62) 3236-5312
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Composição:
Art. 2º - O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e de Comunicação – CGTIC – terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:
  • 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas pertinentes à tecnologia da informação;
  • 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas envolvendo o Laboratório de Inovação;
  • Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Presidência;
  • Diretor(a) de Coordenadoria da Engenharia de Software;
  • Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
  • Coordenador(a) Judiciário da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia;
  • Diretor(a) da Unidade de Atendimento aos Usuários do Sistemas.
Atribuições:
Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC:
  1. Definir planos, implementar ações institucionais para atender às normas do Conselho Nacional de Justiça referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
  2. Sugerir alterações no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC do Tribunal de Justiça;
  3. Definir as ações operacionais relacionadas à execução de planos e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  4. Sugerir a elaboração do Plano de Investimentos para área de Tecnologia da Informação;
  5. Monitorar os recursos alocados à Tecnologia da Informação, de modo a empregar o menor dispêndio de custos e gastos em investimentos nesta área, inclusive acompanhar os procedimentos de aquisição de TI;
  6. Fixar os padrões e procedimentos operacionais no uso da rede institucional, internet e intranet;
  7. Sugerir a elaboração de projetos de capacitação e treinamento na área de Tecnologia da Informação;
  8. Definir a metodologia de desenvolvimento de sistemas e base de dados;
  9. Monitorar e Avaliar as Políticas de Segurança da Informação, dos procedimentos relacionados à Governança de TI e dos Sistemas de Informação e, caso necessário, propor as atualizações ou substituição das referidas ferramentas.
- Atas de Reunião

Objetivo: Propor normas internas para o funcionamento do sistema e suas melhorias
Atos: Contato:(62) 3236-5311 - Dr. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
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Composição:
  • Dr. Aldo Guilherme Saad Sabino De Freitas - Juiz Auxiliar da Presidência;
  • Ana Flávia Ferreira Antunes, Representante da Diretoria de Planejamento e Inovação;
  • Michel Alves Ribeiro, Representante da Coordenadoria da Engenharia de Software;
  • Ana Paula da Silva, Representante da Unidade de Atendimento os Usuários do Sistema
  • Hudson Candido Rodrigues, Representante da Corregedoria-Geral da Justiça.
Atas de Reuniões:

Objetivo: Recompor o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde
Atos: Composição:
  • Desembargador Fernando de Castro Mesquita, Coordenador;
  • Drª Marina Cardoso Buchdid, Juíza Auxiliar da Presidência;
  • Drª Patrícia Dias Bretas, Juíza de Direito;
  • Paulo Henrique Fernandes Sardeiro, Diretor do Centro de Saúde;
  • Gelson José do Carmo, Diretor da Junta Médica do Poder Judiciário;
  • Leonardo César Silva e Sousa, Médico especialista do Centro de Saúde;
  • Drª Aline Vieira Tomás, Juíza de Direito e Diretora de Saúde da Asmego;
  • Fabrício Duarte de Sousa, Representante do Sindjustiça e Sindojus;
  • Tatyane Karen da Silva, Assessora Jurídica da Diretoria-geral.
Atas de Reuniões:

Objetivo: Cumprir com o determinado nas Resoluções nº 194 e 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Contato: Samuel Silvério de Oliveira
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Ato: Composição:
  1. Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, indicado pela Presidência;
  2. Dr. Eduardo Alvares de Oliveira, eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, na função de Coordenador do Comitê;
  3. Dra. Marina Cardoso Buchdid, indicado pela Presidência;
  4. Dra. Mônica Cezar Moreno Senhorelo
  5. Dra. Geovana Mendes Baía Moisés, magistrada do primeiro grau, escolhida pelo Tribunal de Justiça, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
  6. Norval Raimundo Barbosa, servidor do primeiro grau, eleito por votação direta entre as servidoras e os servidores;
  7. Samuel Silvério de Oliveira, servidor do primeiro grau, eleito por votação direta entre as servidoras e os servidores;
  8. Marcelo de Jesus Rosa Pereira, servidor do primeiro grau,escolhido pelo Tribunal de Justiça, a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados;
  9. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, Desembargador indicado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), sem direito a voto;
  10. Dr. Clauber Costa Abreu, Magistrado do primeiro grau, indicado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), sem direito a voto;
  11. Fabrício Duarte de Sousa, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), sem direito a voto;
  12. Bruno Faustino de Jesus, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), sem direito a voto;
  13. Mislene Medrado de Oliveira Borges, Diretora de Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
  14. Irismar Dantas de Souza, Diretor Financeiro do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
  15. Moizes Bento dos Reis , representação ao Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás – SINDOJUS-GO, sem direito a voto.
Atas de Reunião:

 

Comissões

Ato:

Contato: (62) 3216-2623
Secretário: Divino Pinheiro Lemes
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Composição:
  1. Desembargador ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA (Presidente);
  2. Dr. REINALDO DE OLIVEIRA DUTRA - Juiz Auxiliar da Presidência;
  3. Dr. LEONYS LOPES CAMPOS DA SILVA - Juiz de Direito e Coordenador do Núcleo Permanete de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania - NUPEMEC
  4. Dr. EDUARDO TAVARES DOS REIS - Juiz de Direito e titular da Vara única da Comarca de Varjão;
  5. DIVINO PINHEIRO LEMES - Diretor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás- TJGO
  6. Dr. MÁRCIO LOPES TOLEDO - Promotor de Justiça, integrante Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NUPIA;
  7. Dr. MARCO TÚLIO FÉLIX ROSA - Defensor Público do Estado de Goiás e Coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Goiás;
  8. Dr.THALES JOSÉ JAYME - Advogado e Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás – OAB-GO
Atas de Reunião:

Objetivo: - Cumprimento a Resolução nº 215/2015 e Resolução Nº 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça
Legislações Pertinentes:
  • Decreto 243/2020 - Dispões sobre a instituição do serviço de informação ao cidadão-SIC e do processo relativo à informação no TJGO
  • Decreto n. 2566/2019 - Dispõe sobre o Gestor do Portal
Acompanhamento e notícias: Ato:

Contato: Ana Flávia F. Antunes
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Composição:
  1. Dra. SIRLEI MARTINS DA COSTA, juíza auxiliar da Presidência - Coordenadora da Comissão;
  2. Dr. ALTAIR GUERRA DA COSTA, juiz auxiliar da Corregedoria;
  3. ALINI SOUZA MEIRELIS, representante da Diretoria de Recursos Humanos;
  4. ANA FLÁVIA FERREIRA ANTUNES, representante da Diretora de Planejamento e Inovação;
  5. ARLENE MÁXIMO DE CARVALHO, representante da Diretoria Administrativa;
  6. CECÍLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA, representante do Centro de Comunicação Social;
  7. CLÉCIO MARQUEZ, Diretor de Planejamento e Programas da Corregedoria-Geral;
  8. ELMA GUIMARÃES, representante da Comissão Permanente de Licitação;
  9. EUNICE ALVES LOPES, representante da Diretoria de Tecnologia da Informação;
  10. LANA NUNES CAMÊLO DE ARAÚJO, representante da Secretaria-Geral da Presidência;
  11. MÁRCIA PERILLO FLEURY BARCELOS, representante da Diretoria Judiciária;
  12. NOEMIA MARQUES DIOLINDO MAREGA, representante da Diretoria Financeira;
  13. OTÁVIA GOYANAZES DE LIMA, Secretária do Órgão Especial
  14. PATRÍCIA MAIA DA SILVEIRA, representante da Diretoria-Geral;
  15. RAÍSSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA, representante da Diretoria de Auditoria Interna;
  16. SILVANA APARECIDA DE LIMA, representante da Ouvidoria deste Poder Judiciário
  17. WESLEY ALVES DE OLIVEIRA, representante da Diretoria de Estatística e Ciência de Dados;
Atas de Reunião:

Ato:

Contato: Nara Mesquita Neves Moura
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Telefone: (62)3216-2390

Composição:
  1. Dra. SIRLEI MARTINS DA COSTA, Juíza Auxiliar da Presidência, Coordenadora da Comissão;
  2. Dr. ALTAIR GUERRA DA COSTA, 3º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
  3. Dra. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMI, Juiza de Direito, representante da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás;
  4. PAULO HENRIQUE FERNANDES SARDEIRO, representante do Centro de Saúde;
  5. WANESSA OLIVEIRA ALVES, representante da Diretoria de Recursos Humanos;
  6. MISLENE MEDRADO DE OLIVEIRA BORGES, representante da Diretoria de Planejamento e Inovação;
  7. ANDERSON YAGI COSTA, representante da Diretoria de Tecnologia da Informação;
  8. FABRÍCIO DUARTE DE SOUSA, representante do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça;
  9. ANTÔNIO PIRES DE CASTRO JÚNIOR, representante da Diretoria de Estatística e Ciência de Dados;
  10. Dra. DAHYENNE MARA MARTINS LIMA ALVES, Secretária-Geral da Presidência.

Atas de Reunião: Não foram realizadas reuniões em 2022.

Atos: Decreto Judiciário n° 1620/2021
Contato: Analy Vilar Porto Martins
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Composição:
  • Dra. Sirlei Martins da Costa, Juiza Auxiliar da Presidência - Presidente
  • Iêda Machado Perna, servidora indicada pela Presidência
  • Dayane Monteiro de Sousa Fernandes (titular) - servidora indicada pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade
  • José Gabriel Antunes Assis (suplente) - servidor indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade
  • Dr. Rodrigo Victor Foureaux Soares - magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO
  • Dr. Gustavo Barfatella de Toledo - magistrado eleito em votação direta entre os magistrados
  • Dr. Wander Soares Fonseca - magistrado indicado pelo Órgão Especial do Poder Judiciário do Estado de Goiás
  • Cristiana Maria de Abreu Pereira - servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça - Sindijustiça
  • Antônio Cabral de Melo Neto - servidor eleito em votação direta pentre os servidores efetivos do cargo
  • Dra. Mônica Cézar Moreno Senhorelo - magistrada indicada pela Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia
  • Marina Sales Penteado - servidora indicada pela Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia
  • Dra. Yara Alves Ferreira e Silva - Procuradora de Justiça indicada pela Procuradoria Geral da Justiça
  • Dra. Lívia Augusta Gomes Machado - Promotora de Justiça indicada pela Procuradoria Geral da Justiça
  • Dra. Ariana Garcia do Nascimento Teles OAB/GO 21621, indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás
  • Dra. Jakeline Souza Pereira OAB/GO 54146, indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás
  • Dra. Gabriela Marques Rosa Hamdan - Defensora Pública indicada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás
  • Dra. Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes - Defensora Pública indicada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás
  • Isabella Fiuza Peres - funcionária terceirizada, indicada pela Diretoria Geral
  • Karina Alves Prates Gomes - funcionária terceirizada, indicada pela Diretoria Geral
  • Deidison Fagundes Santos - estagiário, indicado pela Diretoria Geral
  • Maria Paula Rodrigues Ribeiro Bezerra - estagiária, indicada pela Diretoria Geral
  • Norval Raimundo Barbosa - Oficial de Justiça indicado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás - SINDOJUS
Atas de Reunião:
  • Não foram realizadas reuniões em 2022

Atos:
- Decreto Judiciário n° 220/2022
- Decreto Judiciário n° 221/2022
- Decreto Judiciário n° 1.870/2022

Contato: (62) 3216-2509 Raquel Magalhães Antonini
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Composição:

  1. Tatiana Rodrigues Ferreira, Diretora Administrativa;
  2. Mislene Medrado de Oliveira Borges, Diretora de Planejamento e Inovação;
  3. Raquel Magalhães Antonini, Secretária do Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental;
  4. Cybelle Saad Sabino de Freitas Faria, Diretora de Obras;
  5. Anderson Yagi Costa, Diretor de Informática.

Atas de Reunião:

Objetivo: Atender a Resolução nº 401/2021
Ato: Contato: (62) 3236-5425 Adriana Mesquita
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Composição:
  • Dr. CLAUBER COSTA ABREU, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia;
  • ADRIANA MESQUITA, Assessora de Planejamento da Diretoria de Planejamento Estratégico;
  • Dra. SIRLEI MARTINS DA COSTA, Juíza Auxiliar da Presidência;
  • Dr. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cristalina;
  • Dr. EDUARDO PEREZ OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Judicial da Comarca de Fazenda Nova/GO;
  • Dr. LIONARDO JOSÉ DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rio Verde/GO;
  • ANA PAULA OSÓRIO XAVIER, Assessora Auxiliar II, da Divisão Interprofissional Forense e Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional da Corregedoria-Geral da Justiça;
  • DANIELA FERREIRA SOUZA SOARES, Assessora Técnica II da Divisão de Alocação e Atendimento ao servidor
  • REGINA APARECIDA SEVERINO, Arquiteta, lotada na Divisão de Arquitetura da Diretoria de Engenharia e Arquitetura
  • EUNICE MACHADO NOGUEIRA, Coordenadora da Escola Judicial de Goiás;
  • SIMONE GONÇALVES MOREIRA, Assistente Social, lotada na Comarca de Itumbiara (pessoa com deficiência auditiva);
  • DAYANE MONTEIRO S. FERNANDES, Analista Judiciário de Apoio Jurídico Administrativo da Comarca de Cumari (pessoa com deficiência visual);
  • MARÍLIA CRISTIANE DA MOTTA, da 4ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia (pessoa com deficiência);
  • JOSÉ GABRIEL ANTUNES ASSIS, lotado no CEJUSC da Comarca de Jataí (intérprete de Libras).
  • Dra. DENISE GONDIM DE MENDONÇA, Juíza de Direito da Comarca de Araçu, representante da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO;
  • JOSÉ MOIZANIEL FORMIGA DIAS, Oficial de Justiça, representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de 3º incluir o relatório de atividades anexo Goiás - SINDOJUS-GO
Atas de Reunião:

Relatório - Resolução 401/21

Objetivo: - Aprovar os instrumentos de gestão arquivística, Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade, Aprovação de Destinação e Descarte. (Resolução nº 9/2009)
Contato: (62) 3216-2503 Lara Lins
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Atos: Composição:
  1. Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira – Presidente
  2. Dr. Reinaldo de Oliveira Dutra – Juiz auxiliar da Presidência;
  3. Helenita Neves de Oliveira e Silva – Secretária-Geral da Corregedoria Geral da Justiça;
  4. Laylla Nayanne Dias Lopes Vilarinho – Diretora do Centro de Memória e Cultura;
  5. Divino Pinheiro Lemes – Diretor Judiciário;
  6. Ana Flávia Ferreira Antunes – Coordenadora da Coordenação de Acompanhamento e Controle da DPI;
  7. Anderson Yagi Costa – Diretor de Tecnologia da Informação;
  8. Isabella Félix Lima – Arquivista da Unidade de Gestão Documental;
  9. Guaraci Paes – Arquivista da Unidade de Gestão Documental;
  10. Lara Lins – Arquivista da Unidade de Gestão Documental e Secretária da CPAD.
Atas de Reunião: Pautas de Reunião:

Ato:

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Composição:
  1. Marcione Faria da Silva, Assessora Auxiliar II;
  2. Cláudia Campos, Assessora Jurídica I;
  3. Karla Sampaio Cardoso, Assessora Jurídica I.

Atas de Reunião: Os processos tramitam em sigilo, razão pela qual não poderão ser publicadas as pautas e atas das reuniões.

 

Centro de Inteligência

Atos: Composição:
  1. Dr. Aldo Guilherme Saad Sabino De Freitas, Juiz Auxiliar da Presidência
  2. Dr. Marcus Vinícius Alves De Oliveira, 3º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
  3. Agda Franco de Oliveira Goyano, Coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP;
  4. Mislene Medrado de Oliveira Borges, Diretora de Planejamento e Inovação;
  5. Antônio Pires de Castro Júnior, Diretor de Estatística e Ciência de Dados.

  • Nota Técnica 01/2022
    Abordagem de demandas predatórias do Poder Judiciário e recomendação de medidas de gestão aos magistrados para uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais com vistas a reprimir referidas lides.

  • Nota Técnica 02/2022
    Abordagem de possíveis fraudes à execução de título extrajudicial e recomendação de medidas de gestão aos magistrados com vistas a evitar a lesão a direitos de terceiros. a garantir a segurança jurídica e a credibilidade do Poder Judiciário.

  • Nota Técnica 03/2022
    Sugestão aos magistrados e magistradas do Estado de Goiás de dispensa de produção de prova oral, sempre que possível, e quando necessário, realização de audiência por videoconferência, preferencialmente com vistas a imprimir maior agilidade e eficiência à prestação jurisdicional, aplicando-se as disposições da ResoluçãoCNJ 465/2022 e dos Provimentos/CGJ 18/2020 (com as alterações promovidas pelos Provimentos 28/2020 e 70/2021).



 

Diretoria da Revista Goiana de Jurisprudência

Objetivo: Nomeia a Comissão de Editora e Publicação para execução do projeto de reestruturação da Revista Goiana de Jurisprudência
Ato: Decreto Judiciário n°2538.2013
Contato: (62) 3216-2845 Tomázia
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Composição:

  1. Desembargador Itaney Francisco Campos -Diretor
  2. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
  3. Paranahyba Santana - Editor da Revista
  4. Ângela Jungmann - Revisora
  5. Wendel Reis - Projeto gráfico e diagramador
  6. Eunice Alves Lopes - Comunicação Online
  7. Bruno Sávio Lousa Rocha - Comunicação Institucional
  8. Patricia de Melo Lenza Nahas Gouvêa - Secretaria Editorial

Atas de Reunião:

  • Não houve reuniões no ano de 2022

2021

  • Não houve reuniões no ano de 2021

2020

2017

 

Grupo de Trabalho sobre TPU's

Objetivo: O Grupo de Trabalho para saneamento e adequações das tabelas processuais internas às Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás é órgão opinativo e consultivo, com atribuição para empreender estudos e sugerir estratégias que visem o saneamento de irregularidades e distorções na base de dados do DATAJUD.

Contato: (62) 3236-5311 - Dr. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas

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Composição (Art. 3º):

  1. Juiz (a) Auxiliar da Presidência com a competência delegada para atuar em demandas pertinentes à tecnologia da informação, que funcionará como Coordenador do Grupo;
  2. Diretor(a) de Tecnologia da Informação da Presidência;
  3. Secretário (a)-Geral da Presidência;
  4. Diretor(a) de Ciência e Estatística de Dados;
  5. Coordenador Judiciário da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia;
  6. Diretor(a) da Unidade de Atendimento aos Usuários do Sistemas (antiga Divisão de Gerenciamento do PJD);
  7. Servidor(a) da Coordenadoria de Engenharia de Software;
  8. Diretor Judiciário.

Atribuições (Art. 2º):
  1. Indicar ações concentradas e difusas que visem sanear distorções no Sistema PROJUDI/PJD;
  2. Sugerir rotinas e procedimentos a serem observados para adequações às TPUs;
  3. Reunir-se periodicamente para deliberação, ou excepcionalmente quando convocado;
  4. Sugerir à Presidência que sejam realizadas as alterações necessárias das classes, dos movimentos e dos assuntos cadastrados no Sistema PROJUDI/PJD;
  5. Coordenador Judiciário da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia;
  6. Acompanhar no site do CNJ as atualizações disponibilizadas sobre as TPUs;
  7. Analisar as solicitações de dados feitas pelo CNJ, quando vinculadas àsTPUs ou ao DATAJUD
  8. Diretor Judiciário.

Atas de Reunião:

A juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco, do Juizado Especial Cível da comarca de Caiapônia, determinou que a Celg D restabeleça o fornecimento de energia elétrica de um estabelecimento comercial da cidade, em razão da cobrança indevida de consumo de quilowatts no imóvel. Determinou, ainda, que fosse proibida de realizar a interrupção da energia elétrica, bem como embutir o valor de R$ 27 mil em faturas futuras e de negativar o nome do autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

As sessões de julgamento dos órgãos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência, em substituição às sessões presenciais. A informação consta do Decreto Judiciário Nº 830/2020, assinado pelo presidente do Poder Judiciário goiano, desembargador Walter Carlos Lemes, que considerou as medidas promovidas para o isolamento social, a fim de conter a pandemia do novo coronavírus, mantendo a prestação jurisdicional.

O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Luziânia regulamentou procedimentos para dar andamento a movimentação de processos com a realização de audiências judiciais de conciliação de formar virtual. A iniciativa inovadora, foi possível devido a publicação da Portaria 02/2020, de 13 de abril, na qual a juíza titular da unidade, Soraya Fagury Brito, regulamentou o uso de ferramentas digitais/virtuais homologando seu uso para a realização de sessões de conciliação para as partes interessadas.

O Sindicato Rural de Ipameri deverá pagar R$ 15 mil, por danos morais, para a mãe de um adolescente, em decorrência dele ter sido agredido fisicamente por funcionários de uma empresa de segurança contratada para atuar no Parque de Exposição local. O relator da decisão, juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, considerou a conduta dos seguranças ilícita, uma vez que o menor foi espancado em um lugar público, sofreu constrangimento e lesões corporais.

Como forma de prestar o melhor atendimento a todos os cidadãos, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que está atendendo preferencialmente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., recebe ligações (apenas em casos emergenciais) pelo telefone (62) 99632-1365.

A Enel Distribuição Goiás foi condenada a pagar R$ 20 mil a um fazendeiro, a título de indenização por danos morais, em razão de vários prejuízos que teve com a queda de energia elétrica, tais como a perda da produção de leite e de mantimentos alimentícios. Na decisão, o juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Fazenda Nova, usa trecho de romances e letra da música "Admirável Gado Novo", do cantor Zé Ramalho, para retratar a dificuldade enfrentada pelo homem que vive no campo.

O motorista João Batista Pinto e as empresas AG Construtora e Elccom Engenharia, foram condenadas a pagar, solidariamente, mais de R$ 21 mil a João Abadio de Lima, a título de indenização por danos morais e materiais, em razão deste ter se envolvido num acidente de trânsito ao colidir o seu veículo com um trator. No sinistro, a vítima teve ferimentos e fraturas exposta na perna esquerda. A decisão é do juiz Fábio Vinícius Gorni Borsato, da comarca de Mineiros, no Sudoeste goiano.

Para atender aos pedidos de diversos magistrados, feitos após a divulgação do adiamento da sessão para julgamento de promoção e remoção de juízes para comarcas intermediárias e Goiânia, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, reconsiderou a data e remarcou a reunião para o dia 9 de dezembro, às 13 horas.

O juiz da 1ª Vara Cível de Ceres, Alessandro Manso e Silva, rejeitou o pedido por danos morais de uma personal trainer, que teria sido impedida de entrar no Colégio Imaculada Conceição por não estar vestida adequadamente, além da abordagem desrespeitosa de uma funcionária da instituição. Segundo consta dos autos, a autora dirigiu-se ao colégio onde estudam os seus filhos para buscar um documento, quando foi ofendida por uma funcionária quanto à roupa que usava.

A discussão e a apresentação de soluções e projetos para o enfrentamento dos desafios dos corregedores federais, eleitorais, trabalhistas, militares e estaduais diante da realidade do Judiciário atual é a temática principal do I Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), que acontece nesta quarta e quinta-feiras (26 e 27), com a participação do corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, e do juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, auxiliar da CGJGO. O evento está sendo promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça, no auditório do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.

Uma corrente de oração de todos os servidores da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás como forma de agradecimento pela união de esforços em prol das pessoas carentes do Estado (adultos, adolescentes e crianças) marcou o lanche oferecido, na manhã desta terça-feira (23), pela Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça de Goiás aos integrantes do órgão. O momento de descontração se deu em razão da Corregedoria ter alcançado o primeiro lugar na arrecadação de chocolates (caixas e sacos de bombons, bem como ovos de páscoa) durante a campanha Páscoa Solidária, promovida e encabeçada pela Diretoria de Recursos Humanos do TJGO.

Conforme dispõe a Portaria nº 54, de 27 de março de 2019, o juiz Donizete Martins de Oliveira estará à frente do plantão na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, a partir das 18h01 desta quarta-feira (17) até às 07h59 de segunda-feira (22), durante o feriado da Semana Santa, período em que o expediente forense estará suspenso no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). De acordo com a portaria, o atendimento será realizado nas situações de emergência, afetas tão somente aos procedimentos de natureza administrativa da alçada da CGJGO. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás)

 

O Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), que tem a finalidade de reduzir o número de pessoas que não tem o nome do pai na certidão de nascimento, promoveu, no último sábado (23), dezenas de atendimentos gratuitos em conjunto com o Programa Balanço Geral nos Bairros, exibido pela TV Record de Goiás, que tem à frente o apresentador Oloares Ferreira. O evento foi realizado na Praça da Feira do Jardim Curitiba, Região Noroeste da capital, com a participação de aproximadamente 2 mil pessoas. O coordenador estadual do Pai Presente é o juiz Donizete Martins de Oliveira, auxiliar da Corregedoria, e a gerente administrativa é a servidora Maria Madalena de Souza, que esteve presente em mais esta edição do programa.

  • Processo Paradigma: IRDR nº 5191712.12.2016.8.09.0000
  • Processo de origem: AC nº 96959-60.2015.8.09.017
  • Relator: Desembargador Olavo de Junqueira Andrade
  • Órgão Julgador: Órgão Especial
  • Data da Admissão: 26/10/2016
  • Data da Publicação: 04/11/2016
  • Data de Julgamento do Tema: 26/09/2018
  • Data de Publicação do Acórdão: 02/10/2018
  • Situação do Tema: Transitado em julgado
  • Questão submetida a julgamento
    Configuração de dano moral, ante o fornecimento de água imprópria para o consumo
  • Tese fixada:
    1 - Para configuração do dano moral, causado pela concessionária de serviço público que responde objetivamente por seus atos, deve ser demonstrado pelo consumidor a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o prejuízo sofrido. Somente em situações que efetivamente lesionem os direitos da personalidade, causando real sofrimento às vítimas, podem fundamentar a indenização por dano moral, sob pena de se comutar em fonte de locupletamento ilícito.
    2 - Na hipótese de configuração de dano moral ao consumidor, o Juiz a quo deve fixar o valor da reparação à luz das circunstâncias fáticas provadas no processo, considerando, como ponto de partida, os precedentes deste eg. Tribunal e do c. STJ, em casos semelhantes, sem descurar do aspecto punitivo e pedagógico da condenação.
  • Referência legislativa
    arts. 186 e 927 do Código Civil, art. 14 do Código de Defesa do Consumidor
  • Observação:
    Os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para o julgamento e aplicação da tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
  • NUT CNJ: 8091000001
  • Processo Paradigma: IRDR nº 265042.30.2016.8.09.0000
  • Processo de origem: AC nº 91000-18.2015.8.09.0000
  • Relator: Desembargador Fausto Moreira Diniz
  • Órgão Julgador: Órgão Especial
  • Data da Admissão: 25/01/2017
  • Data da Publicação: 15/02/2017
  • Data do Julgamento do Tema: 23/07/2018
  • Data da Publicação do Acórdão: 24/07/2018
  • Situação do Tema: Acórdão publicado
  • Questão submetida a julgamento
    Possibilidade ou não de fixação de honorários dativos aos procuradores, que na qualidade de professores de Núcleo de Prática Jurídica, prestarem assistência judiciária às pessoas necessitadas
  • Tese Fixada
    É perfeitamente possível a fixação de honorários dativos aos advogados que, na qualidade de professores do núcleo de prática jurídica de instituição de ensino superior, prestam serviços a pessoas hipossuficientes, desde que não haja condenação de honorários sucumbenciais impostos à parte contrária.
  • Referência legislativa
    Art. 22 da Lei nº 8.906/94
  • Observação:
    Determinada a suspensão de todos os processos pendentes acerca do tema, tanto no Tribunal quanto na instância de primeiro grau.
  • NUT CNJ: 8091000002
  • Processo Paradigma: IRDR nº 5006631.53.2017.8.09.000
  • Processo de origem: MS nº 5265676.38.2016.8.09.0000
  • Relator: Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA
  • Órgão Julgador: Corte Especial
  • Data da Admissão: 22/02/2017
  • Data da Publicação: 24/02/2017
  • Data de Julgamento do Tema: 24/01/2018
  • Data da Publicação do Acórdão: 25/01/2018
  • Situação do Tema: Mérito Julgado (REsp e RE pendentes)
  • Questão submetida a julgamento
    Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás – Teses jurídicas: perda do objeto (decadência), por ter transcorrido o prazo para a promoção dos oficiais, ocorrida em 28/07/2016; legitimidade passiva das autoridades coatoras (Governador do Estado de Goiás e Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás), litispendência em relação à ação coletiva ajuizada por entidade classista; alegado direito líquido e certo dos impetrantes, ao fundamento de que a promoção dos oficiais militares é direito a que fazem jus, por se tratar de ato administrativo vinculado e ausência de afronta ao princípio da separação dos poderes.
  • Teses fixadas:

I – Decadência: Em sendo o ato atacado comissivo, a ação mandamental deve ser proposta no prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contados da data em que a parte lesada tiver ciência da pretensa ofensa, nos termos do artigo 23, Lei n. 12.016/2009.

Lado outro, na hipótese de ato omissivo, o prazo decadencial da impetração deve ser contado a partir do dia 28 de julho do respectivo ano, data fixada pela Lei Estadual n. 8.000/1975 para as promoções na Polícia Militar do Estado de Goiás, anualmente, por antiguidade ou merecimento, não havendo falar em perda superveniente do objeto do mandamus impetrado dentro do prazo de 120 dias contados dessa data.

II – Legitimidade das autoridades coatoras: Tratando-se de promoção para as patentes de 2º Tenente PM, 1º Tenente PM, Capitão PM, Major, Tenente-Coronel e Coronel, tanto o Governador do Estado quanto o Comandante-Geral da Polícia Militar são autoridades coatoras aptas a figurarem na polaridade passiva do mandado de segurança, devendo, inclusive, ambas figurarem conjuntamente, sendo a Corte Especial o órgão competente para o processamento e julgamento do mandamus.

Em se tratando de passagem do Policial Militar para a reserva nos postos de 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão, a autoridade a ser indicada na polaridade passiva do mandado de segurança é, exclusivamente, o Comandante-Geral da Polícia Militar, competindo às Câmaras Cíveis o processamento e julgamento da ação mandamental.

III - Litispendência em relação à ação coletiva ajuizada por entidade classista: A impetração de mandado de segurança coletivo pela Associação dos Oficiais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (ASSOF) não impede o exercício do direito subjetivo do oficial da Polícia Militar postular, mediante a impetração de mandado de segurança individual, o reconhecimento de direito líquido e certo, por não restar caracterizada a litispendência.

IV - Direito líquido e certo dos impetrantes, ao fundamento de que a promoção dos oficiais militares é direito a que fazem jus, por se tratar de ato administrativo vinculado: O fato de o impetrante figurar no quadro de acesso não lhe confere o direito líquido e certo de ser promovido, não estando a autoridade administrativa (Comandante-Geral da Polícia Militar) obrigada a disponibilizar todas as vagas existentes, sob pena de gerar sérias distorções e desproporções dentro da corporação, aí residindo a finalidade da lei ao prever o planejamento prévio para a escala de promoções, posto que a disponibilização do número de vagas para promoção constitui ato discricionário da autoridade competente, sujeita a seu juízo de conveniência e oportunidade.

Satisfeitos os critérios legalmente estabelecidos e estando o impetrante dentro das vagas disponibilizadas para a promoção por antiguidade, a movimentação para o grau hierárquico superior é direito subjetivo, portanto, trata-se de ato administrativo vinculado.

Tratando-se de promoção pelo critério de merecimento, o ato administrativo é discricionário do Governador do Estado, não possuindo o impetrante direito líquido e certo à movimentação para grau hierarquicamente superior pelo simples fato de figurar no quadro de acesso, que gera-lhe mera expectativa de direito.

V - Ausência de afronta ao princípio da separação dos poderes: É lícito ao Poder Judiciário adotar as medidas assecuratórias ao direito à promoção dos Oficiais da Polícia Militar, não havendo falar em violação ao princípio da separação de Poderes.

  • Observação
    Determinada a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que tramitem no âmbito deste Tribunal de Justiça e nas quais é discutida a mesma matéria.
  • Referência legislativa
    Lei nº 8.000/1975 e Decreto nº 33/2016/DOERPM de 04/08/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.379.
  • NUT CNJ: 8091000003
  • Processo Paradigma: IRDR nº 5190824 .43.2016.8.09.000
  • Processo de origem: AC nº 292099-09.2013.8.09.0168
  • Relator: Desembargador CARLOS ESCHER
  • Órgão Julgador: Órgão Especial
  • Data da Admissão: 22/02/2017
  • Data da Publicação: 24/02/2017
  • Data de Julgamento do Tema: 23/05/2018
  • Data da Publicação do Acórdão: 30/05/2018
  • Situação do Tema: Transitado em julgado
  • Data de Trânsito em Julgado: 17/10/2018
  • Questão submetida a julgamento
    Inclusão ou não das parcelas vincendas no curso da lide, nas condenações impostas aos usuários dos serviços de água e esgoto prestados pela empresa SANEAGO.
  • Tese Fixada
    Em ação de cobrança ajuizada por concessionária prestadora de serviços públicos de água e esgoto, independentemente de pedido expresso, incluem-se na condenação as parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo, inclusive a 'tarifa mínima fixa', até o efetivo pagamento, postergando-se a apuração do quantum devido para a fase de liquidação, quando a credora deverá apresentar as respectivas faturas.
  • Referência legislativa
    art. 290 do CPC/1973 (art. 323 do CPC/2015).
  • Observação:
    Os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para o julgamento e aplicação da tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
  • NUT CNJ: 8091000004
  • Processo Paradigma: IRDR nº 5204904.12.2016.8.09.000
  • Processo de origem: MS nº 393065-28.2015.8.09.0000 (201593930658)
  • Relator: Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
  • Órgão Julgador: Corte Especial
  • Data da Admissão: 25/01/2017
  • Data da Publicação: 08/03/2017
  • Situação do tema: Admitido
  • Questão submetida a julgamento
    Ilegitimidade de Secretário de Estado, responsável pela publicação de edital de concurso público, para figurar como autoridade coatora em ações de mandado de segurança contestando as avaliações e os resultados do certame , ainda que delegada a realização do certame.
  • Referência legislativa
    art. 6º, §3º, da Lei nº 12.016/2009.
  • Observação:
    Determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Goiás,cuja à tese jurídica seja identificada à do incidente.
  • NUT CNJ: 8091000005
  • Processo Paradigma: IRDR nº 5145872.42.2017.8.09.0000
  • Processo de origem: AC nº 0175557.36.2011.8.09.0051
  • Relator: Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ
  • Órgão Julgador: Corte Especial
  • Data da Admissão: 27/09/2017
  • Data da Publicação: 29/09/2017
  • Situação do Tema: Admitido
  • Questão submetida a julgamento
    Legalidade e/ou ilegalidade da cláusula contratual de vencimento antecipado da dívida, em especial nos contratos de empréstimos bancários.
  • Referência legislativa
    art. 51, IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor e art. 1.425, III, do Código Civil Lei nº 12.016/2009.
  • Observação:
    Determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Goiás, cuja à tese jurídica seja identificada à do incidente.
  • NUT CNJ: 8091000006
  • Processo Paradigma: IRDR nº 5174137.20.2018.8.09.0000
  • Processo de origem: AC nº 392398.83.2015.8.09
  • Relator: Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
  • Órgão Julgador: Órgão Especial
  • Data da Admissão: 27/06/2018
  • Data da Publicação: 28/06/2018
  • Situação do Tema: Acórdão Publicado
  • Data do Julgamento do Tema: 13/03/2019
  • Data da Publicação do Acórdão: 19/03/2019
  • Questão submetida a julgamento
    Eleição do indexador para fins de correção monetária de créditos habilitados junto à massa falida da Encol S/A.
  • Tese Fixada
    Os créditos preferenciais trabalhistas, devidamente habilitados em falências, devem receber
    correção monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por
    ser aquele que melhor reflete a realidade inflacionária, preservando o valor real do crédito
  • Referência legislativa
    art. 491 do CPC/2015
  • Observação:
    Determinada a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento acerca do tema em exame, em primeira e em segunda instância.
  • NUT CNJ: 8.09.1.000007
  • Processo Paradigma: IRDR nº 5448322.45.2018.8.09.0000
  • Processo de origem: AC nº 0327678.06.2013.8.09.0172
  • Relator: Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
  • Órgão Julgador: Órgão Especial
  • Data da Admissão: 28/11/2018
  • Data da Publicação: 30/11/2018
  • Questão submetida a julgamento
    Possibilidade de concessão de adicional de insalubridade em favor dos agentes comunitários nas hipóteses em que há previsão legal, naquelas em que não há previsão legal ou a depender da comprovação da atividade em ambiente insalubre.
  • Referência legislativa
    art. 39, § 3º da Constituição Federal
  • Observação:
    Determinada a suspensão de todos os processos pendentes acerca do tema em comento, tanto nesta instância ad quem como na de primeiro grau
  • NUT CNJ: 8.09.1.000008
  • Processo Paradigma: IRDR nº 5520939.03.2018.8.09.0000
  • Processo de origem: AC nº 5127745.97.2017.8.09.0051
  • Relator: Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA
  • Órgão Julgador: Órgão Especial
  • Data da Admissão: 28/11/2018
  • Data da Publicação: 30/11/2018
  • Questão submetida a julgamento
    Aplicabilidade, ou não, da Lei Federal de Parcelamento do Solo nº 6.766/79 em detrimento Lei Municipal nº 7.222/93, ao fundamento de que há possibilidade de retroatividade da lei federal.
  • Referência legislativa
    Lei Federal de Parcelamento do Solo n. 6.766/79 e Lei Municipal nº 7.222/93
  • Observação:
    Determinada a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que tramitem no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, 1º e 2º graus de Jurisdição, nos quais são discutidas as mesmas matérias.
  • NUT CNJ: 8.09.1.000009
  • Processo Paradigma: IRDR nº 5342085.84.2018.8.09.0000
  • Processo de origem: MS nº 5163658.02.2017.8.09.0000
  • Relator: Desembargadora CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA(Subst. do Des. Amaral Wilson de Oliveira
  • Órgão Julgador: Órgão Especial
  • Data da Admissão: 23/01/2019
  • Data da Publicação: 28/01/2019
  • Questão submetida a julgamento
    Aplicabilidade de dispositivos da Lei nº 19.573, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos do Estado de Goiás.
  • Referência legislativa
    Arts. 5º e 29 da Lei Estadual nº 19.573, de 29 de dezembro de 2016
  • Observação:
    Determinada a suspensão de todos os processos pendentes acerca do tema em comento, tanto nesta instância ad quem como na de primeiro grau, oficiando-se, nos termos do § 1º do artigo 982 do Código de Processo Civil/2015 para esta finalidade.
  • NUT CNJ: 8.09.1.000010
  • Processo Paradigma: IRDR nº 5122954.26.2015.8.09.0061
  • Processo de origem: Recurso Inominado nº 5122954.26.2015.8.09.0061
  • Relator: Dr. José Carlos Duarte
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização dos Juizados Especiais
  • Data da Admissão: 08/04/2019
  • Data da Publicação: 08/04/2019
  • Questão submetida a julgamento:
    Ofensa à dignidade do consumidor e obrigação de indenizar decorrente da veiculação de publicidade relativa a oferecimento de curso sem a titulação descrita.
  • Referência legislativa: Resolução n. 02 de 19/02/2002 do Conselho Nacional de Uniformização
  • Observação:
    Determinada a suspensão, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, de todos os processos pendentes acerca do tema em comento.
  • NUT CNJ: 8.09.1.000011
  • Processo Paradigma: IRDR nº 5273333.26.2019.8.09.0000
  • Processo de origem: AC nº 336291-61.2015.8.06.0134
  • Relator: Desembargador João Waldeck Félix de Sousa
  • Órgão Julgador: Corte Especial
  • Data da Admissão: 26/06/2019
  • Data da Publicação: 28/06/2019
  • Questão submetida a julgamento:
    Possibilidade de haver, ou não, dano moral indenizável no caso de o estabelecimento bancário não prestar o atendimento ao consumidor nos prazos definidos em lei municipal e, em caso de resposta positiva, se o dano moral é in re ipsa ou, ao contrário, precisa ser demonstrado.
  • Referência legislativa: Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e artigo 4º, II, "d", do Código de Defesa do Consumidor.
  • Observação:
    Determinada a suspensão de todos os processos pendentes acerca do tema, tanto no Tribunal quanto na instância de primeiro grau.
  • NUT CNJ: 8.09.1.000012
  • Processo Paradigma: IRDR nº IRDR nº 5419721.92.2019.8.09.0000
  • Processo de origem: DGJ nº 5136969.59.2017.8.09.0051
  • Relator: Desembargador Itamar de Lima
  • Órgão Julgador: Órgão Especial
  • Data da Admissão: 14/08/2019
  • Data da Publicação: 16/08/2019
  • Questão submetida a julgamento
    Ilegalidade ou não do ato administrativo que indefere promoção a policial militar por bravura decorrente de atuação durante o acidente com o césio 137.
  • Referência legislativa
    Lei Estadual n. 15.704/2006
  • Observação:
    Determinada a suspensão de todos os processos pendentes acerca do tema em exame, em primeira e em segunda instâncias.
  • NUT CNJ: 8.09.1.000013
  • Processo Paradigma: IRDR nº 5454436.63.2019.8.09.0000
  • Processo de origem: DGJ nº 0375721.30.2016.8.09.0087
  • Relatora: Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
  • Órgão Julgador: Órgão Especial
  • Data da Admissão: 25/11/2019
  • Data da Publicação: 03/12/2019
  • Questão submetida a julgamento
    Possibilidade de concessão aos Agentes de Combate a Endemias do Município de Itumbiara, regidos pela CLT (contratação temporária), das mesmas garantias previstas para aqueles que ocupam cargo efetivo, quais sejam: anuênio, licença-prêmio e demais direitos previstos na Lei Complementar nº 12/99.
  • Referência legislativa
    Lei Complementar nº 12/99
  • Observação:
    Determinada a suspensão de todos os processos pendentes acerca do tema em exame, em primeira e em segunda instâncias.
  • NUT CNJ: 8.09.1.000014

Implantação da Sala de depoimento sem dano (Lei Federal nº 13.431/2017)

Objetivo: Implantação das Salas de Depoimento Especial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Responsável: Presidência
Eixo/Macrodesafio: Garantia dos Direitos Fundamentais
Orçamento: R$3.611.454,96
Executado Processo de Aquisição ainda em andamento
Status:

25%


Projeto Código de Ética e de Conduta do Poder Judiciário goiano

Objetivo: O projeto tem por finalidade a instituição do Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Poder Judiciário goiano, como instrumento para alcançar a Missão, a Visão e os Valores deste Poder, definidos no Plano Estratégico – sexênio 2015/2020.
Responsável: Diretoria de Recursos Humanos
Impacto: Plano de Gestão 2019/2021 | Meta 12 - Instituir o índice de governança e gestão objetivando alcançar no mínimo, 15% de maturidade - Plano de Gestão 2019/2021
Orçamento: Sem custos
Status:

100%


Melhoria do Sistema de Arrecadação do Poder Judiciário Goiano

Objetivo: Implementação de melhorias relacionadas aos Sistemas de Informação e Procedimentos de trabalho de Arrecadação do Poder Judiciário goiano.
Responsável: Diretoria Financeira
Eixo/Macrodesafio: Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira
Orçamento: Sem Custos
Status:

30%


Prêmio Produtividade TJGO 2021

Objetivo: Promover o aprimoramento na gestão das unidades jurisdicionais na busca da celeridade na prestação jurisdicional, bem como reconhecer a eficiência das referidas unidades.
Responsável: Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça e Diretoria de Planejamento e Inovação.
Eixo/Macrodesafio: Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional
Orçamento: Sem Custos
Executado Edital em elaboração
Status:

50%


Digitalização de Processos Judiciais e Administrativos

Objetivo: Digitalizar 100% do acervo total de processos físicos do Estado de Goiás
Responsável: Diretoria Administrativa, Diretoria do Foro.
Eixo/Macrodesafio: Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional ; Promoção da Sustentabilidade
Orçamento: R$426.109,32 (Custo Mensal)
Executado R$426.109,32 (Custo Mensal dos Postos de Trabalho)
Status:

40%


Transparência Institucional do TJGO

Objetivo: Promover adequações da página eletrônica deste Tribunal aos ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11)
Responsável: Diretoria de Planejamento e Inovação, Centro de Comunicação Social, Diretoria de Tecnologia da Informação.
Eixo/Macrodesafio: Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade
Orçamento: Sem Custos
Status:

90%


Execução Fiscal Eficiente

Objetivo: Instituir novo modelo de Gestão dos Processos de Execução Fiscal com a definição de valores de alçada e criação de Painel de BI para as 6 Comarcas com maior acervo de processos de Execução Fiscal com fito a deixar mais célere e assertiva a tramitação dos processos dessa natureza.
Responsável: Diretoria de Planejamento Estratégico
Impacto: Plano de Gestão 2019/2021 | Meta 7 - Reduzir em 18% o acervo de processos de execução fiscal
Orçamento: Sem custos
Status:

50%


Evento “Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS) sobre Barragens no Estado de Goiás”

Objetivo: Evento vertido às estratégias de engajamento e de formatação do protocolo de ações envolvendo a prevenção de desastres com barragens no Estado de Goiás. Projeto motivado pelo Observatório Nacional do CNJ
Responsável: NUPEMEC
Impacto:-
Orçamento: R$ 51.040,00
Status:

100%


Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde

Objetivo: Realizar a gestão dos conflitos que envolvem a judicialização da saúde, pela aplicação dos métodos adequados de solução de disputas (mediação e conciliação).
Responsável: NUPEMEC
Impacto:Plano de Gestão 2019/2021 | Meta 5 - Aumentar em 4% o índice de conciliação
Orçamento: R$ 78.290,00
Status:

100%


XIV Edição da Semana Nacional de Conciliação - 2019

Objetivo: Evento Nacional do Judiciário com fito a realização de audiências e acordos de conciliação.
Responsável: NUPEMEC
Impacto:Plano de Gestão 2019/2021 | Meta 5 - Aumentar em 4% o índice de conciliação
Orçamento: R$ 566.617,00
Executado: R$ 203.950,24
Status:

100%


Implantação do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU)

Objetivo: Projeto para a implantação do SEEU, que trata de uma plataforma eletrônica para processamento de informações e dos atos processuais relativos à execução penal em âmbito nacional.
Responsável: Presidência
Impacto:
Orçamento: Sem custos
Status:

100%


Instalação das unidades judiciárias criadas pela Lei Estadual nº 20.254/2018 e pela Lei Estadual nº 20.383/2018

Objetivo: Instalar as novas unidades judiciárias criadas.
Responsável: Presidência
Impacto: -
Orçamento: Sem custos
Status:

100%


Projeto Meta 2 – Gestão por Metas

Objetivo: O Projeto consiste na adoção de diversas estratégicas e planos de ação que busca o alcance da meta proposta pelo CNJ, incluindo diversas ações já desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça no ano de 2018, que promoveram um acréscimo no percentual de julgamento de processos.
Responsável: Presidência | Corregedoria-Geral da Justiça | Secretaria de Gestão Estratégica
Impacto: META 2 CNJ – Julgar processos mais antigos (Todos os segmentos)
Orçamento: Sem custos
Status:

100%


Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)

Objetivo: Elaboração do Plano alinhando o planejamento de TIC com as estratégias e demais instrumentos de planejamento, visto que é um artefato fundamental para o alcance das metas e os objetivos institucionais estabelecidos pelos Tribunais.
Responsável: Diretoria de Informática
Impacto: Plano de Gestão 2019/2021 | Meta 14 - Melhorar o índice de iGovTIC-JUD, visando ao alcance do nível Aprimorado (0,7) - Plano de Gestão 2019/2021
Orçamento: Sem custos
Status:

100%


Projeto Processo Judicial Híbrido na Comarca de Senador Canedo

Objetivo: Trata-se de projeto-piloto para a implantação de Processo Judicial Híbrido na Comarca de Senador Canedo, com finalidade de virtualizar os processos físicos ainda existentes, sem a necessidade de digitalização de todo o processo.
Responsável: Presidência
Impacto: Meta 4 - Atingir 90% do índice de processos eletrônicos - Plano de Gestão 2029/2021
Orçamento: Sem custos
Status:

100%


Projeto Unidade de Processamento Judicial (UPJ)

Objetivo: Projeto-piloto para a implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) na Comarca de Goiânia.
Responsável: Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia
Impacto: META 1 CNJ – Julgar mais processos que os distribuídos (Todos os segmentos)
Orçamento: Sem custos
Status:

100%


Implementação de Captação de Energia Fotovoltaica no Fórum Cível da Comarca de Goiânia

Objetivo: Geração de energia sustentável para abastecer os prédios do Poder Judiciário goiano.
Responsável: Diretoria do Obras
Impacto: Plano de Gestão 2019/2021 | Meta 2 - Alcançar 3% do índice de desempenho econômico e socioambiental
Orçamento: R$ 19.276.005,40
Status:

25%


Auxílio Remoto das comarcas

Objetivo: Trata do auxílio das Comarcas de entrância inicial com menor entrada de processos às comarcas com maior volume de processos e necessidade de servidores.
Responsável: Comissão da Resolução nº 85/2018 do TJGO
Impacto: Plano de Gestão 2019/2021 | Meta 9 - Alcançar 70% de satisfação no clima organizacional
Orçamento: Sem custos
Status:

100%


Desenvolvimento do Aplicativo TJGO ADV

Objetivo: Possibilitar a consulta de processos judiciais e o recebimento de notificação sobre movimentações processuais.
Responsável: Diretoria de Informática
Impacto: Plano de Gestão 2019/2021 | Meta 12 - Instituir o índice de governança e gestão objetivando alcançar no mínimo, 15% de maturidade
Orçamento: Sem custos
Status:

100%

Data de atualização: 23/04/2021

Confira lista mapa anual por entidade devedora

- Ordem Cronológica Interior - Precatórios anterior a 2018

- Goiânia


A
Município Ordem Cronológica
Abadiânia Precatórios
Adelândia Precatórios
Água Fria de Goiás Precatórios
Aloândia Precatórios
Alto Horizonte Precatórios
Alvorada do Norte Precatórios
Americano do Brasil Precatórios
Amorinópolis Precatórios
Anhanguera Precatórios
Aparecida do Rio Doce Precatórios
Aporé Precatórios
Aragarças Precatórios
Aragoiânia Precatórios
Araguapaz Precatórios
Aruanã Precatórios
Aurilândia Precatórios
B
Município Ordem Cronológica
Barro Alto Precatórios
Bela Vista Precatórios
Bom Jardim de Goiás Precatórios
Bonfinópolis Precatórios
Bonópolis Precatórios
Britânia Precatórios
Buriti Alegre Precatórios
C
Município Ordem Cronológica
Cabeceiras Precatórios
Cachoeira Alta Precatórios
Caçu Precatórios
Caiapônia Precatórios
Caldas Novas Precatórios
Caldazinha Precatórios
Campinaçu Precatórios
Castelândia Precatórios
Catalão Precatórios
Caturaí Precatórios
Ceres Precatórios
Cezarina Precatórios
Cocalzinho Precatórios
Colinas do Sul Precatórios
Corrego do Ouro Precatórios
Corumbá de Goiás Precatórios
Corumbaíba Precatórios
Cristalina Precatórios
Cristianópolis Precatórios
Crixás Precatórios
Cromínia Precatórios
Cumari Precatórios
D
Município Ordem Cronológica
Davinópolis Precatórios
Diorama Precatórios
Divinópolis de Goiás Precatórios
Doverlândia Precatórios
E
Município Ordem Cronológica
Edealina Precatórios
Edéia Precatórios
Estrela do Norte Precatórios
F
Município Ordem Cronológica
Firminópolis Precatórios
Flores de Goiás Precatórios
Formosa Precatórios
G
Município Ordem Cronológica
Goiandira Precatórios
Goianésia Precatórios
Goiânia Precatórios
Goianira Precatórios
Gouvelândia Precatórios
Guarinos Precatórios
H
Município Ordem Cronológica
Heitoraí Precatórios
Hidrolândia Precatórios
I
Município Ordem Cronológica
Inaciolândia Precatórios
Indiara Precatórios
Inhumas Precatórios
Iporá Precatórios
Itagurari Precatórios
Itaguaru Precatórios
Itajá Precatórios
Itapaci Precatórios
J
Município Ordem Cronológica
Jandaia Precatórios
Jaraguá Precatórios
Jataí Precatórios
Joviânia Precatórios
Juapaci Precatórios
Jussara Precatórios
L
Município Ordem Cronológica
Lagoa Santa Precatórios
Luziânia Precatórios
M
Município Ordem Cronológica
Mambaí Precatórios
Marzagão Precatórios
Matrinchã Precatórios
Maurilândia Precatórios
Mimoso de Goiás Precatórios
Mineiros Precatórios
Moiporá Precatórios
Monte Alegre de Goiás Precatórios
Montes Claros de Goiás Precatórios
Montevidiu do Norte Precatórios
Morrinhos Precatórios
Morro Agudo de Goiás Precatórios
Mozarlândia Precatórios
Mundo Novo Precatórios
Mutunópolis Precatórios
N
Município Ordem Cronológica
Nazário Precatórios
Neropólis Precatórios
Niquelândia Precatórios
Nova Aurora Precatórios
Nova Crixás Precatórios
Nova Roma Precatórios
Nova Veneza Precatórios
Novo Brasil Precatórios
Novo Gama Precatórios
Novo Planalto Precatórios
O
Município Ordem Cronológica
Ouvidor Precatórios
P
Município Ordem Cronológica
Palestina de Goiás Precatórios
Palmelo Precatórios
Panamá Precatórios
Petrolina de Goiás Precatórios
Piracanjuba Precatórios
Piranhas Precatórios
Pirenópolis Precatórios
Pires do Rio Precatórios
Pontalina Precatórios
Porteirão Precatórios
Portelândia Precatórios
Q
Município Ordem Cronológica
Quirinópolis Precatórios
R
Município Ordem Cronológica
Rianápolis Precatórios
Rio Quente Precatórios
Rio Verde Precatórios
S
Município Ordem Cronológica
Sanclerlândia Precatórios
Santa Cruz Precatórios
Santa Helena Precatórios
Santa Rita do Araguaia Precatórios
Santa Terezinha de Goiás Precatórios
Santo Antônio da Barra Precatórios
Santo Antônio de Goiás Precatórios
São Domingos Precatórios
São Francisco de Goiás Precatórios
São João D'Aliança Precatórios
São João da Paraúna Precatórios
São Luiz do Norte Precatórios
São Miguel do Araguaia Precatórios
São Miguel do Passa Quatro Precatórios
São Patrício Precatórios
Senador Canedo Precatórios
Serranópolis Precatórios
Sítio D'abadia Precatórios
T
Município Ordem Cronológica
Taquaral de Goiás Precatórios
Terezinha de Goiás Precatórios
Três Ranchos Precatórios
Trombas Precatórios
U
Município Ordem Cronológica
Uirapuru Precatórios
Urutaí Precatórios
V
Município Ordem Cronológica
Valparaíso Precatórios
Varjão Precatórios
Vianópolis Precatórios
Vicentinópolis Precatórios
Vila Boa Precatórios
Vila Propício Precatórios

- Listagem de Precatórios anterior a 2018


A
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Acreúna Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Águas Lindas Precatórios 2018 2019 2020 2021  
Alexânia Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Anápolis Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Anicuns Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Aparecida de Goiânia Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Araçu Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Aruanã Precatórios 2018    
B
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Baliza Precatórios 2018 2019 2020 2021  
Bom Jesus Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
C
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Cachoeira Dourada Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Campinorte Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Campo Alegre de Goiás Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Campos Belos Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Campos Verdes Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Carmo do Rio Verde Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Cavalcante Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Cidade Ocidental Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
F
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Faina Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Fazenda Nova Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Formoso Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
G
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Goianápolis Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Goiás Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Goiatuba Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Guapó Precatórios 2018 2019 2020    
Guarani de Goiás Precatórios 2018 2019 2020    
H
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Hidrolina Precatórios 2018 2019 2020    
I
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Iaciara Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Ipameri Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Israelândia Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Itaberaí Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Itapirapuã Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Itapuranga Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Itarumã Precatórios 2018 2018    
Itauçu Precatórios 2018 2019 2020 2021  
Itumbiara Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Ivolândia Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
L
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Leopoldo de Bulhões Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
M
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Mairipotaba Precatórios 2018 2019    
Mara Rosa Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Minaçu Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Montividiu Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Mossamedes Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
N
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Nova América Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Nova Glória Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
O
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Orizona Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Ouro Verde de Goiás Precatórios 2018 2019 2020    
P
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Padre Bernardo Precatórios 2018 2019 2020   2022
Palmeiras de Goiás Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Paraúna Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Pilar de Goiás Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Planaltina Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Porangatu Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Posse Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
R
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Rialma Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Rubiataba Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
S
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Santa Fé de Goiás Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Santa Rosa Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Santo Antônio do Descoberto Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
São Luis de Montes Belos Precatórios 2018 2019 2020 2021  
São Simão Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Silvânia Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
T
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Terezópolis Precatórios 2018 2019    
Trindade Precatórios 2018 2019    
Turvânia Precatórios 2018 2019 2020    
Turvelândia Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
U
Município Ordem Cronológica Planos de Pagamento - Valor Devido
Uruaçu Precatórios 2018 2019 2020 2021 2022
Uruana Precatórios 2018 2019    

Municípios sem Precatórios Vencidos
A
Abadia de Goiás Abadiânia Adelândia
Água Limpa Aloândia Alto Horizonte
Alto Paraíso de Goiás Alvorada do Norte Amaralina
Americano do Brasil Anhanguera Aparecida do Rio Doce
Aporé Aragoiânia Araguapaz
Arenópolis Aurilândia Avelinópolis
B
Barro Alto Bela Vista de Goiás Bonfinópolis
Bonópolis Brazabrantes Britânia
Buriti Alegre Buriti de Goiás Buritinópolis
C
Cabeceiras Cachoeira Alta Cachoeira de Goiás
Caçú Caiapônia Campestre de Goiás
Campinaçu Campo Limpo Castelândia
Caturaí Catalão Ceres
Cezarina Chapadão do Céu Colinas do Sul
Córrego do Ouro Corumbá de Goiás Crixás
Cromínia Cumari
D
Damianópolis Damolândia Davinópolis
Diorama Doverlândia
E
Edealina Edéia Estrela do Norte
F
Firminópolis
G
Gameleira de Goiás Goiandira Goianésia
Goianira Goiânia Gouverlândia
Guarinos
H
Hidrolândia
I
Inaciolândia Indiara Inhumas
Ipiranga de Goiás Iporá Itaguari
Itaguaru Itajá Itapaci
J
Jandaia Jaraguá Jataí
Jaupaci Jesupolis Joviânia
Jussara Jaraguá Jataí
L
Lagoa Santa
M
Marzagão Matrinchã Maurilândia
Mimoso de Goiás Mineiros Monte Alegre
Montes Claros Morrinhos
N
Nazário Nerópolis Niquelândia
Nova Aurora Nova Crixás Nova Iguaçú de Goiás
Nova Roma Novo Brasil Novo Gama
Novo Planalto
O
Ouvidor
P
Palestina de Goiás Palmelo Palminópolis
Panamá Paranaiguara Perolândia
Piranhas Pirenópolis Pires do Rio
Pontalina Porteirão Portelândia
Professor Jamil
Q
Quirinópolis
R
Rio quente Rio Verde
S
Sanclerlândia Santa Cruz Santa Bárbara
Santa Helena Santa Isabel Santa Rita do Araguaia
Santa Rita do Novo Destino Santa Tereza de Goiás Santa Terezinha de Goiás
Santo Antônio de Goiás São João da Paraúna São João D'aliança
São Miguel do Araguaia São Miguel do Passa Quatro São Patrício
Senador Canedo Serranópolis Simolândia
Sítio D'abadia
T
Taquaral de Goiás Três Ranchos
Trombas
U
Uirapuru Urutaí
V
Valparaíso de Goiás Varjão Vianópolis
Vicentinópolis Vila Boa Vila Propício

Goiânia

1º Juizado Especial Criminal

Endereço: Av. Iguaçu, esquina c/ Rua Cruz Alta - Jardim Novo Mundo - Goiânia-GO - CEP. 74.715-160 - Fone: (62)3236-3900
Ponto de Referência:Fundo da Associação dos Moradores do Jardim Novo Mundo e Escola Municipal Agenor Cardoso de Oliveira.

 

Divisão Regional (Delegacias e Distritos):
Os TCOs da 3ª, 4ª, 9ª, 10ª, 14ª, 19ª e 23ª Delegacias Distritais, serão encaminhados para este Juizado Especial Criminal.

Divisão Regional (bairros atendidos):

Bairro Água Branca
Bairro Feliz
Bairro Mar Del Plata
Bairro Santo Hilário I E Ii
Chácara Botafogo
Chácara Jardim Califórnia
Chácara Santa Bárbara
Chácara São Francisco De Assis (conj. Riviera)
Chácara São Silvestre
Colônia Santa Marta
Condomínio Residencial Minas Gerais
Conjunto Aruanã I, Ii E Iii
Conjunto Dom Fernando I E Ii
Conjunto Riviera
Expansão Da Vila Pedroso
Fazenda Retiro
Jardim Abapuru
Jardim Brasil
Jardim Califórnia
Jardim Califórnia Industrial
Jardim Conquista
Jardim Das Aroeiras
Jardim Goiás
Jardim Lageado
Jardim Novo Mundo
Jardim Primavera
Loteamento Grande Retiro
Loteamento Rasmussen
Parque Aruanã
Parque Das Amendoeiras
Parque Das Andorinhas
Parque Industrial Goiânia
Parque Lozandes Residencial Aruanã
Residencial Belo Horizonte
Residencial Dos Ipês
Residencial Nova Goiânia
Residencial Olinda
Residencial São Leopoldo
Residencial Sonho Dourado
Setor Grande Retiro
Setor Leste Industrial
Setor Perillo
Setor Sul
Setor Universitário
Sonho Verde (conjunto Itanhangá Sonho Verde)
Vila Água Branca
Vila Bandeirante
Vila Concórdia
Vila Coronel Cosme
Vila Dom Bosco
Vila Maria Luiza
Vila Maricá
Vila Martins
Vila Matilde
Vila Nova Vila Morais
Vila Osvaldo Rosa
Vila Parque Santa Maria
Vila Pedroso
Vila Romana, Vila Yate
Vila São Pedro
 

End.: Rua 72, Qd.C-15/19, 2º andar, salas 205/209, Jardim Goiás, Goiânia-GO. Fone:(062)3018-8000(Geral) / (062)3018-8244 ( Escrivania ) - CEP: 74805-480.
Sede: Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis.
Ponto de referência: Depois do Estádio Serra Dourada, ao lado da ASMEGO, no fundo da TV Serra Dourada.

Competência: Especializada para processar e julgar as ações decorrentes da Lei Federal nº 11.340 de 07/08/06 ( Lei Maria da Penha ).

Juridição(DJ 1594/12 de 03/08/12): Para efeito de fixação do limite territorial dos Juizados de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher da Comarca de Goiânia ( 1º e 2º Juizados ), o município será dividido nas unidades sul e norte. Dessa forma, estabelece-se a linha de delimitação iniciando na Rodovia dos Romeiros ( GO 060 ), divisa do município de Trindade, seguindo até a confluência da Av. Castelo Branco; seguindo pela Av. Bandeirantes até a Av. Anhanguera; por esta até o terminal do Setor Palmito; continuando pela Av. Campos Elísios; seguindo pela Av. Manchester e depois pela Av. Anápolis; prosseguindo pela GO 010 até a divisa do municipio de Senador Canedo. OBS: O 1ª Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher, terá jurisdição nas unidades ao SUL da delimitação acima transcrita, incluída a própria linha.

2º Juizado Especial Criminal

Endereço: Rua VMB-1 esq. com Ruas VMS e VMR - Jardim Liberdade - Andar Térreo - Goiânia-Go - CEP: 74480-110 -
Fone:(62)3272-5700 - (62)3272-5715
Ponto de Referência: O Juizado fica localizado na saída para Inhumas, acesso pela GO 070, entrada à direita para a Vila Mutirão, logo após o Campo de Aviação, antes do Posto da Polícia Rodoviária. À margem da avenida principal, conhecida como Avenida do Povo, que divide a Vila Mutirão e o Jardim Liberdade, logo atrás da 22ª DDP (Delegacia Distrital de Polícia).

 

Nudecas (Núcleos de Atendimento de Crianças e Adolescentes):
Horário: 2ª a 5ª - à partir das 08:00 horas

Notas Importantes:
Os TCOs oriundos da 5ª , 6ª, 11ª, 15ª, 16ª, 18ª, 21ª e 22ª Delegacias Distritais e Delegacia da Mulher serão encaminhados para este Juizado Especial Criminal.

Divisão Regional (bairros atendidos):

Aeroclube
Bairro Capuava
Bairro Da Vitória I, II, III, IV, V e VI
Bairro Floresta
Bairro Ipiranga
Bairro São Carlos
Bairro São Francisco
Chácara Barravento
Chácara São Joaquim
Chácaras Maria Dilce
Condomínio Estrela Dalva I e II
Condomínio Fortaleza
Condomínio Morada Do Sol I e II
Condomínio Tremendão
Conjunto Mutirão I, II e III
Conjunto Santa Maísa
Fazenda São Domingos
Frigorífico Anglo
Jardim Bela Vista
Jardim Belvedere
Jardim Bonanza
Jardim Colorado
Jardim Curitiba I, II, III e IV
Jardim Das Hortências
Jardim Fonte Nova
Jardim Leblon
Jardim Liberdade
Jardim Nova Esperança
Jardim Pampulha
Jardim Paraguassú
Jardim Petrópolis
Jardim Primavera
Loteamento Brisas Da Mata
Loteamento Morada Do Sol
Parque Industrial Paulista
Parque Maracanã Parque Tremendão
Parque Tremendão II, III e IV
Recanto Das Garças
Recanto Do Bosque
Recanto Panorama
Residencial 14 Bis
Residencial Barravento
Residencial Cidade Verde
Residencial Dezopi
Residencial London Park
Residencial Privê Norte
Residencial Recanto Panorama
Residencial Solar Ville
Residencial Tempo Novo
Setor Cândida De Morais
Setor Empresarial
Setor Finsocial
Setor Novo Planalto
Setor Palmares
Setor Santos Dumont
Setor Tremendão
Setor Tropical Ville
Sítio De Recreio Panorama
Sítio Recanto Estrela Dalva
Sítio Recanto Morada Do Sol
Sítio Recreio Dos Bandeirantes
Vila Finsocial
Vila João Vaz
Vila Mutirão
Vila Regina
 
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

End.: Rua 19, Qd. 08, Lt. 06, 6ºandar, sala 604, Setor Oeste (Prédio Anexo ao Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury), Goiânia-GO - CEP: 74.120-100
Fone: (62)3236-2400(geral) / 3236-2459 e 3236-2465(escrivania)

 Competência: Especializada para processar e julgar as ações decorrentes da Lei Federal nº 11.340 de 07/08/06 ( Lei Maria da Penha ).

Jurisdição: ( DJ 1594/12 de 03/08/12): Para efeito de fixação do limite territorial dos Juizados de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher da Comarca de Goiânia ( 1º e 2º Juizados ), o município será dividido nas unidades sul e norte. Dessa forma, estabelece-se a linha de delimitação iniciando na Rodovia dos Romeiros ( GO 060 ), divisa do município de Trindade, seguindo até a confluência da Av. Castelo Branco; seguindo pela Av. Bandeirantes até a Av. Anhanguera; por esta até o terminal do Setor Palmito; continuando pela Av. Campos Elísios; seguindo pela Av. Manchester e depois pela Av. Anápolis; prosseguindo pela GO 010 até a divisa do municipio de Senador Canedo. OBS: O 2ª Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher, terá jurisdição nas unidades ao NORTE da delimitação acima transcrita, incluída a própria linha.

3º Juizado Especial Criminal

Endereço: Av. Parque Ateneu, esq. c/ Rua 208 - Unid. 207 - Parque Ateneu - Goiânia - Go.
Fone:(62)3236-2906 - Fax:(62)3236-2907

Divisão Regional (Delegacias e Distritos):
Os TCOs oriundos da 7ª, 8ª, 13ª, 17ª, 20ª e 24ª Delegacias serão encaminhados para este Juizado Especial Criminal.

Divisão Regional (bairros atendidos):

Autódromo Internacional "Airton Senna"
Bairro Santo Antônio
Chácara Alto Da Glória
Chácara Do Governador
Condomínio Vila Isabel
Conjunto Anhangüera
Conjunto Fabiana
Jardim América
Jardim Bela Vista
Jardim Da Luz
Jardim Esmeralda
Jardim Mariliza
Jardim Vitória
Parque Acalanto
Parque Ateneu Parque Das Laranjeiras
Parque Residencial Flamboyant
Residencial Ville De France
Setor Bela Vista
Setor Marista
Setor Nova Suíça
Setor Oeste
Setor Pedro Ludovico
Setor Serrinha
Vila Alto Da Glória
Vila Divino Pai Eterno
Vila Legionárias
Vila Maria José
Vila Redenção
Vila Santa Cruz
 
4º Juizado Especial Criminal

Endereço: Rua RF-13, esquina com Rua RF-09, Residencial Felicidade - CEP 74.001-070, Goiânia-GO - Fone/Fax:(62)3269-0200
Ponto de Referência:próximo do conjunto Jardim Guanabara III, atrás da área verde da Brigada de Operações Especiais do Exército.

Ônibus:
Jardim Guanabara III (via Nazaré)
Pontos: Av. Paranaíba, Av. Tocantins e Av. Araguaia, ambas no Setor Central.
Orientação: Descer no segundo ponto do Conjunto Jardim Guanabara III.

Divisão Regional (Delegacias e Distritos):
Os TCos oriundos da 1ª, 2ª, 10ª, 12ª, 25ª, 26ª Delegacias e Delegacia da Mulher serão encaminhados para este Juizado Especial Criminal.

Divisão Regional (bairros atendidos):

Aeroporto Internacional Santa Genoveva
Ceasa
Chácara Bom Jesus
Chácara Bom Retiro
Chácara Retiro Campus (UFG)
Chácara Samambaia (saída Para Nova Veneza)
Chácaras Califórnia
Condomínio Cidade Universitária
Condomínio Parque Dos Cisnes
Condomínio Shangri-lá
Conjunto Caiçara
Conjunto Guanabara
Conjunto Guanabara Ii, Iii E Iv
Conjunto Itatiaia
Conjunto Palmares
Conjunto Parque Eucalipto
Conjunto Vila Militar
Divisa - Santo Antônio
Industrial Da Encol
Jardim Guanabara
Jardim Pompéia
Residencial Aldeia Do Vale
Residencial Antônio Barbosa
Residencial Campus

Residencial Elza Fronza
Residencial Felicidade
Residencial Ipês
Residencial Morada Dos Bosques
Residencial Morada Dos Sonhos
Residencial Nossa Morada
Setor Bueno
Setor Central
Setor Goiânia II
Setor Jaó
Setor Morada Dos Ipês
Setor Negrão De Lima
Setor Pindorama
Setor Santa Asa Branca
Setor Santa Genoveva
Setor São Judas Tadeu
Setor Village Atalaia
Setor Village Casa Grande Parque
Sítio De Recreio São Geraldo
Sítio Ipê
Sítio Recreio Mansões Bernardo Saião
Sítio Recreio Mansões Do Campus
Vila Dos Oficiais
Vila Maria Rosa
Vila Rica
Vila Santa Maria

5º Juizado Especial Criminal

Endereço: Rua Miguel do Carmo nº 08 - Setor Rio Formoso- Goiânia-GO - CEP. 74370-025 - Fone: (62)3265-0200
Ponto de Referência:Muro de fora do Granvile
Ônibus: Terminal bandeiras-Rio formoso,Center Ville
Pontos: Primeiro ponto do setor Rio Formoso
Orientação: Ponto próximo ao Juizado


Divisão Regional (bairros atendidos):

Araguaia Park
Bairro Anhangüera
Bairro Goiá
Bairro Goiá II e III
Bairro Jardim Botânico
Bairro Recanto Dos Funcionários Públicos
Carolina Parque
Celina Parque
Chácaras Maringá
Chácaras Santa Rita
Cidade Jardim
Cidade Jardim
Condomínio Amin Camargo
Condomínio Andréia
Condomínio Cristina
Condomínio Dos Dourados
Condomínio Ipanema
Condomínio Jardim Aritana
Condomínio Mansões Eldorado
Condomínio Marlene
Condomínio Residencial Monte Carlo
Condomínio Rio Branco
Condomínio Rio Formoso Setor
Condomínio Santa Rita
Condomínio Vera Cruz
Conjunto Canaã
Conjunto Industrial João Braz
Conjunto Residencial Cachoeira Dourada
Conjunto Residencial Primavera
Conjunto Rômulo Ferreira Do Amaral
Conjunto Vera Cruz
Faiçalville
Goiaz Park
Jardim Alphaville
Jardim Analúcia
Jardim Atlântico
Jardim Caravelas
Jardim Das Oliveiras
Jardim Das Rosas
Jardim Eli Forte
Jardim Europa
Jardim Europa
Jardim Florença
Jardim Madrid
Jardim Marques De Abreu
Jardim Mirabel
Jardim Planalto
Jardim Presidente
Jardim Vila Boa
Lorena Park
Loteamento Goiânia Viva
Loteamento Tropical Verde
Loteamento Ytapuã
Parque Amazônia

Parque Amazônia
Parque Anhangüera
Parque Anhangüera Ii
Parque Bom Jesus
Parque Eldorado Oeste
Parque Industrial João Braz
Parque Oeste Industrial
Parque Paraíso
Parque Santa Rita
Residencial Alphaville
Residencial Aquarius
Residencial Center Ville
Residencial Della Penna
Residencial Eldorado
Residencial Eli Forte
Residencial Flamingo
Residencial Fort Ville
Residencial Granville
Residencial Junqueira
Residencial Medanha
Residencial Nova Aurora
Residencial Porto Seguro
Residencial Rio Verde
Residencial São Marcos
Residencial Sônia Maria
Setor Das Nações
Setor Garavelo
Setor Grajau
Setor Sudoeste
Solange Park
Solange Park I, II e III
Solar Bouganville
Solar Santa Rita
Tancredo Neves
Vila Adélia
Vila Adélia II
Vila Alvorada
Vila Americano Do Brasil
Vila Apes Vila Anchieta
Vila Bela
Vila Canaã
Vila Lucy
Vila Mauá
Vila Novo Horizonte
Vila Resende
Vila Rizzo
Vila Rosa
Vila Santa Efigênia
Vila São Paulo
Vila Sol Nascente
Vila Teófilo Neto
Vila União
Village Veneza

6º Juizado Especial Criminal

Endereço: Praça Cicero Romão ou Praça dos Violeiros - Setor Urias Magalhães - Goiânia-GO - 70.713-000 - Fones:(62)3237-7200/(62)3237-7233
Ponto de Referência: Praça dos Violeiros, ao lado do 2º Distrito Policial

Divisão Regional (bairros atendidos):

Bairro Esplanada Dos Anicuns
Bairro Nossa Senhora De Fátima
Cemitério Parque
Condomínio Residencial Padre Pelágio
Condomínio Residencial Yara
Conjunto Castelo Branco
Conjunto Morada Nova
Granja Cruzeiro Do Sul
Granja Santos Dumont
Jardim Balneário Meia Ponte
Jardim Diamantina
Jardim Ipê
Loteamento Santa Terezinha
Panorama Parque
Parque Balneário
Parque Das Flôres
Parque Das Nações
Parque Das Nações
Parque Industrial Mooca
Residencial Das Acácias
Residencial Guarema
Residencial Hugo De Morais
Residencial Itália
Residencial Maria Lourença
Residencial Morumbi
Setor Aeroporto
Setor Campinas
Setor Centro-oeste
Setor Coimbra
Setor Criméia Leste
Setor Criméia Oeste
Setor Dos Aeroviários
Setor Dos Funcionários
Setor Empresarial
Setor Gentil Meirelles
Setor Manções
Setor Marechal Rondon
Setor Noroeste
Setor Norte Ferroviário
Setor Norte Ferroviário II
Setor Nova Vila
Setor Perim
Setor Progresso
Setor Rodoviário
Setor Santa Cecília
Setor São José
Setor Urias Magalhães
Setor Urias Magalhães II
Vila Abajá
Vila Aguiar
Vila Aurora
Vila Aurora Oeste
Vila Bethel
Vila Boa Sorte
Vila Clemente
Vila Cristina
Vila Fróes
Vila Irany
Vila Isaura
Vila Jacaré
Vila Jaraguá
Vila Maria Dilce
Vila Megale
Vila Montecelli
Vila Nossa Senhora Aparecida
Vila Ofugi
Vila Operário
Vila Perdiz
Vila Santa Helena
Vila Santa Rita
Vila Santa Tereza
Vila Santana
Vila Santo Afonso
Vila São Francisco
Vila São Luiz
Vila São Paulo
Vila Vera Cruz
Vila Viandeli
Vila Xavier
Zona Industrial Pedro Abrão
 
2ª Vara de Execução Penal (antigo 8º Juizado Especial Criminal)
Obs: De acordo com a Resolução nº19 de 26/02/14, publicado em 12/03/14, a qual alterou a nomenclatura de varas criminais da comarca de Goiânia, o 8º Juizado Especial Criminal passou a ter a denominação única e exclusiva de 2ª Vara de Execução Penal, permanecendo inalterada sua competência.

A 2ª Vara de Execução Penal terá competência para executar as penas privativas de liberdade em regime semiaberto e aberto bem como acompanhar e fiscalizar o livramento condicional, de forma privativa.

Endereço: Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás - Goiânia-Go - CEP. 74805-480 - Fone: (62) 3018-8000 (PABX) / 3018-8249 / 3018-8250
Prédio do Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis - 2º andar - sala 206

Ponto de Referência: Depois do Estádio Serra Dourada, ao lado da ASMEGO, atrás da TV Serradourada.

 

 

Endereço: Rua 72, Qd.C-15/19, 2º andar, salas 205/209, Jardim Goiás, Goiânia-GO. Fone:(062)3018-8000(Geral) / (062)3018-8244 ( Escrivania ) - CEP: 74805-480.
Sede: Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis.
Ponto de referência: Depois do Estádio Serra Dourada, ao lado da ASMEGO, no fundo da TV Serra Dourada.

Competência: Especializada para processar e julgar as ações decorrentes da Lei Federal nº 11.340 de 07/08/06 ( Lei Maria da Penha ).

Jurisdição(DJ 1594/12 de 03/08/12): Para efeito de fixação do limite territorial dos Juizados de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher da Comarca de Goiânia ( 1º e 2º Juizados ), o município será dividido nas unidades sul e norte. Dessa forma, estabelece-se a linha de delimitação iniciando na Rodovia dos Romeiros ( GO 060 ), divisa do município de Trindade, seguindo até a confluência da Av. Castelo Branco; seguindo pela Av. Bandeirantes até a Av. Anhanguera; por esta até o terminal do Setor Palmito; continuando pela Av. Campos Elísios; seguindo pela Av. Manchester e depois pela Av. Anápolis; prosseguindo pela GO 010 até a divisa do municipio de Senador Canedo. OBS: O 1ª Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher, terá jurisdição nas unidades ao SUL da delimitação acima transcrita, incluída a própria linha.

2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Endereço: Rua 19, Qd. 08, Lt. 06, 6ºandar, sala 604, Setor Oeste (Prédio Anexo ao Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury), Goiânia-GO - CEP: 74.120-100
Fone: (62)3236-2459; 3236-2465 (Cartório) / 3236-2400(PABX)

Competência: Especializada para processar e julgar as ações decorrentes da Lei Federal nº 11.340 de 07/08/06 ( Lei Maria da Penha ).

Jurisdição: ( DJ 1594/12 de 03/08/12): Para efeito de fixação do limite territorial dos Juizados de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher da Comarca de Goiânia ( 1º e 2º Juizados ), o município será dividido nas unidades sul e norte. Dessa forma, estabelece-se a linha de delimitação iniciando na Rodovia dos Romeiros ( GO 060 ), divisa do município de Trindade, seguindo até a confluência da Av. Castelo Branco; seguindo pela Av. Bandeirantes até a Av. Anhanguera; por esta até o terminal do Setor Palmito; continuando pela Av. Campos Elísios; seguindo pela Av. Manchester e depois pela Av. Anápolis; prosseguindo pela GO 010 até a divisa do municipio de Senador Canedo. OBS: O 2ª Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher, terá jurisdição nas unidades ao NORTE da delimitação acima transcrita, incluída a própria linha.

Demais localidades

Lista de endereços Juizados Especiais demais localidades

Apresentação

Os Juizados Especiais Cíveis são uma criação nova da Lei 9099/95. Embora possamos conhecer a evolução histórica dos seus institutos no Brasil pelo estudo da experiência dos Juizados de Pequenas Causas, com estes não se confundem. No máximo, poderíamos dizer, em linguagem metafórica, que são seus sucessores na linha evolutiva dos princípios jurídicos.

O princípio basilar dos Juizados Especiais Cíveis é o da pacificação social, pelo qual são os conciliadores e juízes incumbidos da missão de, em primeiríssimo lugar, tentar demonstrar às partes que a conciliação ou a transação, por serem soluções consensuais, com a mínima intervenção estatal, tendem a restabelecer as possibilidades de convivência civilizada e profícua entre as mesmas mais rapidamente e menos invasivamente que a sentença judicial. Porém, não havendo consenso, os mesmos conciliadores e juízes têm, a sua disposição, os princípios instrumentais da oralidade, da celeridade, da simplicidade, da informalidade, dentre outros, para assegurar aos litigantes uma resposta rápida em forma de sentença ou, em caso de execução, em forma de satisfação do credor.

Observe-se, ainda, que é possível a formulação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (tutela antecipada) nos feitos dos Juizados Especiais Cíveis e que também é competência dos mesmos a homologação de acordos extrajudiciais de qualquer natureza ou valor (art. 57, da Lei 9099/95).

Fixe-se, ainda, que deve estar sempre presente a possibilidade de existir uma questão subjacente a ser detectada e solucionada no âmbito do Juizado Especial antes que o litígio seja novamente suscitado em juízo.

Verifique os locais abaixo:

Anápolis

1º e 2º Juizado Especial Cível

Endereço: Av. 29 de Dezembro, esq. com a Travessa "G", s/n, Vila Esperança, Anápolis-GO, CEP: 75133-450
Fone:(62) 3311-4526 / 3311-5727 / 3321-2771
Projudi desde 12/08/2008

Divisão Regional (bairros atendidos):

Bairro Batista
Bairro Calixtolândia
Bairro Calixtolândia 2ªEtapa
Bairro Campos Elisios
Bairro da Lapa
Bairro Eldorado
Bairro JK
Bairro Manuel Rodrigues
Bairro Paraíso Vila Mariana
Bairro Santo André
Bairro Santo Antônio
Bairro São João
Bairro São José
Bairro São Sebastião
Chácara Jonas Duarte Jardim Gonçalves
Chácaras Recreio
Condomínio Quinta
Conjunto Hab. Esperança II
Conjunto Hab. Vila União
Conjunto Porto
Conjunto Raul Balduíno
Conjunto Residencial Jamaica
Estancia Vale das Brisas
Granjas Santo Antônio
Jardim Alvorada
Jardim América
Jardim Arco Verde
Jardim Arco Verde 2ª Etapa
Jardim Bela Vista
Jardim Bom Clima
Jardim Calixto
Jardim das Oliveiras
Jardim Eldorado
Jardim Goiano IAPC
Jardim Petrópolis
Jardim Planalto
Jardim Santa Cecília
Jardim Suiço
Jardim Tesouro
Jardim Vera Cruz
Lot. Parque das Nações
Lot. Res. Pedro Ludovico
Lot. Residencial Bela Vista
Lot. Residencial Victor Braga
Lot. Setor Sul Jamil Miguel 1ª Etapa
Lot. Setor Sul Jamil Miguel 2ª Etapa
Loteamento Campos Sales
Loteamento Jardim Samambaia
Loteamento Jibran El Hady
Loteamento Nações Unidas
Loteamento Ólhos D'Aguá
Loteamento Polo Centro 1ª Etapa
Loteamento Polo Centro 2ª Etapa
Loteamento Res. AlphaVille
Loteamento Santa Clara
Loteamento Setor Sul
Loteamento Setor Sul 2ª Etapa
Loteamento Setor Sul 3ª Etapa
Loteamento Vivian
Loteamento Vivian Parque 2ªEtapa
Lotemaneto Jardim São Paulo
Lotemento Jardim Ana Paula

Nova Capital
Novo Paraíso
Parque Calixtópolis 2ªEtapa
Parque das Primaveras
Parque Dom Pedro II
Parque Michel
Parque Parque Calixtópolis
Parque São Conrado
Parque São João
Res. Terezinha Braga
Residencial Geovanni Braga
Residencial Itatiaia
Residencial Morumbi
Residencial Roses Gardem
Residencial São Vicente Daia
Residencial Shangri-lá
Residencial Sunflower
Rico Vila
Santa Terezinha
Setor Alto da Bela Vista
Setor Industrial Aeroporto
Setor Industrial Munir Calixto
Setor Res. Pedro Ludovico
Sitios de Recanto
Sitios de Recanto Presidente
Vale das Laranjeiras
Vila Brasil
Vila Calixto Abrão
Vila de Lourdes
Vila Dona Maria
Vila Esperança
Vila Fabril
Vila Faluh
Vila Formosa I,II,III e IV Etapas
Vila Goiás
Vila Gonçalves
Vila Jardim Santana 1ª Etapa
Vila Jardim Santana 2ª Etapa
Vila João Luiz de Oliveira
Vila Jundiai Industrial
Vila Jussara
Vila Miguel Jorge
Vila Milmar
Vila Moreira
Vila Nossa Senhora D'Abadia
Vila Nossa Senhora da Conceição
Vila Operária
Vila Popular Munir Calixto
Vila Rica
Vila Santa Rosa
Vila São Joaquim
Vila São José
Vila São Vicente (Igrejinha)
Vila Tocantins
Vila União (centro)
Vila Verde

Distritos Judiciarios
Campo Limpo
Ouro Verde

3º Juizado Especial Cível

Endereço: Av.Universitária, s/nº, Km 3,5 - Faculdade de Direito de Anápolis da Unievangélica Cidade Universitária CEP - 75083-350
Fone:(62)3318-7642 / 3310-6707
Projudi desde 12/08/2008

Divisão Regional (bairros atendidos):

Anexo Antônio Fernandes
Bairro Alvorada
Bairro Anexo Itamarati
Bairro Antônio Fernandes
Bairro Boa Vista
Bairro Cidade Universitária
Bairro das Bandeiras
Bairro das Bandeiras II Etapa
Bairro Dom Bosco
Bairro Pireneus
Bairro Recanto do Sol
Bairro Residencial Das Rosas
Bairro Santos Drumont
Bairro São Carlos I e II
Chácara Vala das Antas
Chácaras Colores
Conjunto Mirage
Jardim Alexandrina
Jardim da Promissão
Jardim das Américas I e II
Jardim das Américas III Etapa
Jardim Guanabara
Jardim Nova Alexandrina
Jardim Progresso
Loteamento Adriana Parque
Loteamento Las Palmas
Loteamento Setor Bougainvile
Mansões Planalto
Nova Vila Jaiara
Parque Iracema

Recanto das Mansões
Residencial América
Residencial Araguaia
Residencial Araújo Vile
Residencial Das Flores
Residencial Das Palmeiras
Residencial Dom Emanuel
Residencial Dom Felipe
Residencial Jandaia I e II
Residencial Mônica Braga
Residencial Monte Sinai I
Residencial Renny Cury
Setor Lago dos Buritis
Setor Scala
Sitio Americano do Brasil
Sítio de Recreio Boa Vista
Sítio de Recreio Denise
Vila dos Oficiais
Vila Harmonia
Vila Jaiara
Vila Jussara
Vila Norte
Vila Santa Izabel I e II
Vilage Jardim Anápolis

Distritos Judiciarios
Interândia Souzânia

4º Juizado Especial Cível

Rua Floriano Peixoto,
nº 900, Bairro Centro, Faculdade Raízes, Anápolis-GO, CEP 75043-200
Fone:(62) 3321-5596

Projudi desde 13/10/2008

Divisão Regional (bairros atendidos):

Anápolis City
Andracel Center
Anexo Bairro Bom Sucesso
Bairro Bom Sucesso
Bairro de Lourdes
Bairro Frei Eustáquio
Bairro Industrial da Estação (Centro)
Bairro Itamaraty I, II, III e IV
Bairro João XXII
Bairro Jóquei Clube
Bairro Jundiaí
Bairro Maracanã
Bairro Maracanãnzinho
Bairro Nossa Senhora da Aparecida
Bairro Nova Capital
Bairro Novo Jundiaí
Bairro São Lourenço
Centro
Chácaras Americanas
Cidade jardim
Conjunto Filostro Machado
Jardim Bandeirante
Jardim Europa
Jardim Flor de Liz
Jardim Ibirapuera
Jardim Palmares
Jardim Primavera I e II Etapa

Parque Brasília I eII
Parque dos Eucaliptos
Parque Residencial Ander I e II Etapa
Parque São Gerônimo
Privê Lírios do campo
Residencial Buritis
Residencial Flamboyant
Residencial Gran Ville
Residencial Morada Nova
Residencial Virginea Correia
Setor Tropical
Vila Celina
Vila Corumbá
Vila das Acácias
Vila Santa Maria
Vila Santa Maria de Nazaré
Vila Santana
Vila São João
Vila São Jorge
Vila Sul

Distritos Judiciarios
Joanápolis
Bramápolis
Goialândia

Goiânia

1º Juizado Especial Cível

Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO -
Fórum Cível, 2º andar.

Fone: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6276 (Escrivania).

 

2º Juizado Especial Cível

Endereço: Avenida Iguaçu com rua Cruz Alta, Qd. 48, Jardim Novo Mundo, Goiânia - GO, CEP. 74.715-160
Fone: (62)3236-3900/ 3236-3909

 

3º Juizado Especial Cível

Endereço: Avenida Olinda, esquina com rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120, Goiânia-GO
Fórum Cível, 2º andar
Fone: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6260 (Escrivania)

 

4º Juizado Especial Cível

Endereço: Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás - Praça Universitária - Setor Universitário, Goiânia-Go - CEP. 74.605-220
Fone: (62) 3501-9100


5º Juizado Especial Cível

Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO 
Fórum Cível, 3º andar.

Fone: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6396 (Escrivania).


6º Juizado Especial Cível

 Endereço: Avenida Iguaçu com Rua Cruz Alta, Qd. 48, Jardim Novo Mundo, Cep: 74.715-160, Goiânia/GO
 Fone: (62)3236-3900 / 3236-3917

 

7º Juizado Especial Cível

Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, Cep: 74.884-120, Goiânia-GO
Fórum Cível, 3º andar
Fone:(62)3018-6000 (Geral) / 3018-6386 (Escrivania)


8º Juizado Especial Cível

Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO -
Fórum Cível, 9º andar.

Fone: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6868 (Escrivania).

9º Juizado Especial Cível

Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO -
Fórum Cível, 10º andar.
Fone:(62)3018-6000 (Geral) / 3018-6917 (Escrivania)


10º Juizado Especial Cível

Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO -
Fórum Cível, 10º andar.

Fone: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6936, 3018-6937 (Escrivania).

 

11º Juizado Especial Cível

Endereço: Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO -
Fórum Cível, 10º andar.

Fone: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6927 (Escrivania).

Demais localidades

Lista de endereços Juizados Especiais demais localidades

 

Resolução nº 80, de 27 de setembro de 2017. Altera dispositivos da Resolução nº 19, de 09 de março de 2016.

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Resolução nº 6, de 28 de agosto de 2013
Altera os ars. 4º, 15, § 3º e 17  da Resolução nº 18/2011, que dispõe sobre a implantação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

Emenda nº 1 CNJ, de 31 de Janeiro de 2013

Altera os arts. 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 12, 13, 15, 16, 18 e os Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010.

Resolução nº 126 CNJ, de 22 de fevereiro de 2011
Dispõe sobre o Plano Nacional de Capacitação Judicial de magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Resolução nº 18, de 23 de novembro de 2011.
Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

Resolução nº 125 CNJ, de 29 de novembro de 2010.
Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional.

Resolução nº 15, de 20 de outubro de 2009.
Acrescenta o parágrafo único do artigo 8º da Resolução nº 17, de 28 de novembro de 2007, que institui a Banca de Conciliação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Resolução nº 17, de 28 de novembro de 2007 .
Institui a Banca Permanente de Conciliação de 2°Grau no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Resolução nº 16, de 28 de novembro de 2007 .
Institui a Banca Permanente de Conciliação de 1ºGrau nas Comarcas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.


Declaração de Exercício de Cargo ou Função - Download
Declaração de Isenção de Imposto de Renda - Download
Declaração de não parentesco : Download
Declaração de bens: Download
Declaração de acúmulo e não acúmulo de cargo: Download
Declaração de não condenação: Download
Declaração PIS-PASEP : Download
Declaração de conta bancária: Download
Declaração de incompatibilidade com a Advocacia Download
Declaração de não acumulação de Rendimentos (Teto remuneratório Constitucional) Download
Ficha de acompanhamento de desempenho: Download
Formulário para solicitação de bolsa de estudos: Download
Formulário para solicitação de curso - Download
Formulário para recadastramento 2015 (Fora do Prazo)Download
Formulário para recadastramento de Aposentados e Pensionistas : Download
Indicação ou dispensa de cargo: Download
Requerimento de Abono de Permanência: Download
Requerimento de Aposentadoria: Download
Requerimento de Auxílio Creche: Download
Requerimento de Averbação: Download
Requerimento de Carteira Funcional: Download
Requerimento de Foto 3x4: Download
Requerimento declaração certidão: Download
Requerimento de gratificação de Incentivo Funcional: Download
Requerimento dos 'assuntos diversos': Download
Requerimento de Pagamento da Bolsa de Graduação e Pós-Graduação: Download
Recadastramento - Resolução nº 156 do CNJ: Download

 

LISTA DE DOCUMENTOS

Cargo efetivo - Download
Documentos necessários para autuar processos de indicação, designação e substituição - Download

SIMULADOR DE APOSENTADORIA

Simulador de Aposentadoria do Servidor Público criado pela Controladoria-Geral da União: Acessar

 

 

(Biênio 01.02.2019 a 01.02.2021)


Presidente
Desembargador WALTER CARLOS LEMES


Vice-Presidente
Desembargador NICOMEDES DOMINGOS BORGES


Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO


Ouvidor do Poder Judiciário
Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA

Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco

Natural de Goiânia-GO. Formada em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Especialista em Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Público. Foi Promotora de Justiça e Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás. No Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ocupou os cargos de Vice-Presidente e Corregedora e de Presidente. No Tribunal de Justiça de Goiás foi Corregedora-Geral da Justiça, Presidente da Comissão de Informatização e do Comitê Gestor de Investimentos em Tecnologia e Informática do TJGO e do Comitê de Implantação do Processo Judicial Eletrônico (1ª etapa). É decano do Tribunal e membro permanente do Órgão Especial. Ocupa assento junto à 4ª Câmara Cível e à 2ª Seção Cível.

Desembargador Ney Teles de Paula

Natural de Piracanjuba-GO. Formado em Direito pela PUC-GO. No Poder Judiciário de Goiás atuou em comarcas do interior e Capital. Foi também juiz corregedor por dois mandados; diretor do foro da comarca de Goiânia. Assumiu o título de desembargador em 2001. Foi vice-presidente e presidente do TRE-GO e presidente do Tribunal de Justiça no biênio de 2013 a 2015. Ney Teles é membro da Associação Goiana de Imprensa (AGI), União Brasileira de Escritores (UBE/GO), do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Academia Goiana de Letras (AGL) e Academia Piracanjubense de Letras e Artes, além de ser sócio-correspondente das Academias de Letras e Artes de Bela Vista de Goiás e Inhumas.

Desembargador Leobino Valente Chaves

Natural de São Domingos-GO. Formado em Direito pela PUC-GO. Ingressou no Poder Judiciário em 1979. Atuou como juiz de direito nas comarcas de Anápolis, Arraias-TO, Piracanjuba, Porto Nacional e Goiânia. Em 2001 foi promovido a desembargador do TJGO. No primeiro semestre de 2011 assumiu a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e, em virtude da aposentadoria do então presidente Vitor Barbosa Lenza, assumiu a presidência, permanecendo de março de 2012 a 1º de fevereiro de 2013. Em fevereiro de 2015 assumiu novamente o cargo de Presidente do TJGO.

Desembargador Gilberto Marques Filho

Natural de Buriti Alegre-GO. Formado em Direito pela UFG. Iniciou a carreira como advogado. Ingressou na magistratura em 1976. Atuou nas Comarcas de Arraias, Ivolândia, Guapó,Trindade, Mineiros e Goiânia. Exerceu o cargo de 1º Corregedor e Diretor do Foro da Comarca da Capital. Foi nomeado ao cargo de desembargador em 2002. Atuou na Primeira, Segunda e Quarta Câmaras Cíveis. Foi nomeado Corregedor-Geral da Justiça para finalizar o cumprimento do biênio 2009/2011, no período de 4/11/2010 a 31/1/2011. Compôs o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás nos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em 2011 e no de Presidente, em 2012. Exerceu o cargo de Corregedor-Geral da Justiça, biênio 2015/2017. No dia primeiro de fevereiro de 2017, assumiu a Presidência do TJGO. É integrante da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (ABRAMINJ).

Desembargador João Waldeck Félix de Sousa

Natural de Goiânia-GO. Formado pela Faculdade de Direito de Anápolis. Ingressou na magistratura em 1978, atuando nas comarcas de Luziânia, Mossâmedes, Corumbá de Goiás, São Luíz de Montes Belos, Jaraguá e Goiânia. Em todas as comarcas foi Juiz Eleitoral. Foi nomeado para o cargo de desembargador no ano de 2002. Foi também vice-presidente e presidente do TRE-GO e assumiu a vice-presidência do TJGO em 2015/2016.

Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo

Natural de Goiânia-GO. Formada em Direito pela UFG. Atuou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás como pesquisadora legislativa e assessora jurídica parlamentar. Foi promotora de justiça nas comarcas de Taquaral, Rubiataba, Anicuns e Goiânia. Em 2003 foi nomeada desembargadora na vaga destinadas aos membros do Ministério Público. Exerceu o cargo de Corregedora-Geral da Justiça no biênio 2013/2014. Exerceu os cargos de Vice-Presidente e Corregedora-Geral no TRE-GO.

Desembargador Walter Carlos Lemes (Presidente)

Natural de Bela Vista-GO. Formado em Direito pela UFG. Especialista em Direito Agrário e Civil. Ingressou para a magistratura em 1981, passando pelas comarcas de Bela Vista, Caiapônia, Piranhas e outras. Foi juiz do TRE-GO. Nomeado desembargador em 2003. É escritor e membro-fundador da Academia Belavistense de Letras, Artes e Ciências. Foi Corregedor-Geral da Justiça e atualmente é o Presidente do TJGO.

Desembargador Carlos Hipólito Escher

Natural de Jandaia-GO. Formado em Direito pela UFG. Foi servidor da Procuradoria-Geral do Estado. Exerceu a advocacia. Ingressou na magistratura em 1978 como juiz adjunto da 6ª Vara Criminal e da 6ª Vara Cível de Goiânia. Foi juiz titular nas comarcas de Corumbaíba, Mineiros e Catalão e substituto em Cumari e Goiandira. Foi titular nas Varas de Assistência Judiciária, 1ª Vara Cível e 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual desta Capital. Compôs as Turmas Recursais dos Juizados de Pequenas Causas. Foi Juiz Corregedor durante vários biênios. Foi nomeado Desembargador em 2004. Exerceu a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça e exerce a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral.

Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (Corregedor-Geral da Justiça)

Natural do Rio de Janeiro-RJ. Formado pela PUC-GO. Especialista em Direito Processual Civil. Ingressou na magistratura em 1983 como juiz de direito nas comarcas de Abadiânia, Anápolis, Rubiataba, Jaraguá e Goiânia. Foi juiz eleitoral de Goiânia. Em 2004 foi promovido a desembargador. Foi Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-GO e Presidente no biênio 2015/2017.

Desembargador Zacarias Neves Coelho

Natural de Tocantinópolis-TO. Formado pela UFG. Trabalhou durante oito anos no Banco do Estado de Goiás. Exerceu a advocacia. No ano de 1983 ingressou na magistratura em Goiás. Atuou nas comarcas de Cumari, Filadelfia (hoje localizada no Estado de Tocantins) e em Goiânia. Foi nomeado para o cargo de desembargador no TJGO em 2004. Exerceu a jurisdição eleitoral em todas as comarcas por onde passou.

Desembargador Luiz Eduardo de Sousa

Natural de Araguari-MG. Formado em Direito pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas. Ingressou para a magistratura em 1981, atuando nas comarcas de Campos Belos de Goiás, Crixás, Cidade de Goiás e Goiânia. Foi juiz corregedor substituto. Assumiu o cargo de desembargador em 2005. No TJGO integrou a Comissão de Regimento e Organização Judiciária do Código e atuou como Ouvidor do Poder Judiciário.

Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição

Formado em Direito pela UFG. Trabalhou como escrevente oficializado e ingressou na magistratura em 1975. Atuou na comarca de Israelândia e comarcas vizinhas e na comarca de Goiânia, como juiz de direito por quase 30 anos. Ascendeu-se ao cargo de desembargador do TJGO em 2005.

Desembargador Leandro Crispim

Natural de Goiatuba-GO. Formou-se pela Universidade Católica do Estado de Goiás. Pós graduado em Direito Penal e Processual Penal e em Direito Público. Trabalhou como serventuário da justiça. Ingressou na magistratura em 1988, atuando nas comarcas de Uruana, Crixás, Anápolis e Goiânia. Foi juiz eleitoral em todas as comarcas nas quais passou. Assumiu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em 2007.

Desembargador Itaney Francisco Campos

Natural de Uruaçu-GO. Formou-se em Direito pela PUC-GO. Mestre em Ciências Agrárias, pela UFG Especialista me processo cível e história cultural, pela mesma universidade. Ingressou na magistratura em 1982, atuando nas comarcas de Formoso, Mara Rosa, santa Helena de Goiás e Goiânia. Foi professor universitário. Ascendeu ao Tribunal de Justiça no ano de 2008, integrando a 1ª Câmara Criminal do TJ. Membro da Academia Goiana de Letras, da União Brasileira de Escritores - Seção Goiás e do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás. É o atual presidente da Comissão de Cultura e Memória do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Desembargadora Amélia Martins de Araújo

Natural de Goiânia-GO. Formada pela PUC-GO. Ingressou na Magistratura em 1977 atuando nas comarcas de Goianápolis, Anicuns e Goiânia. Foi juíza-corregedora, presidiu a 1ª Turma Recursal nos anos de 1991 e 1992, além de ter sido membro do TRE-GO por mais dois anos. Assumiu o cargo de desembargadora em 2008, após trinta anos de judicatura. Possui pós-graduação em Processo Civil e Direito Agrário.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga

Natural de Goiânia-GO. Formou-se em Direito pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas. Em 1983 ingressou no Ministério Público do Estado de Goiás, atuando nas comarcas de Mossâmedes, Crixás, Porto Nacional e Goiânia. No ano de 2009 assumiu o cargo de Desembargador do TJGO, pelo Quinto Constitucional. Integra e preside a 2ª Câmara Criminal e integra a Seção Criminal. Compõe a Comissão Cultural e o Conselho Editorial da Revista do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Desembargador Ivo Fávaro

Natural de São Paulo-SP. Formou-se em Direito pela UFG. Exerceu a advocacia. Foi assessor jurídico e depois secretário da Administração da prefeitura de Mozarlândia e diretor do Colégio Estadual Costa e Silva da cidade. Nomeado Juiz de Direito em 1983, atuou nas comarcas de Itapirapuã, Filadélfia (hoje do Estado do Tocantins) e de Porangatu. Foi juiz eleitoral e nomeado desembargador do TJGO em 2009.

Desembargador Jeová Sardinha de Moraes

Natural de Paraúna-GO. Formado em Direito pela UFG. Especialista em Processo Civil. Trabalhou no Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) entre 1970 e 1978; no Conselho de Contas dos Municípios, atual Tribunal de Contas dos Municípios. Ingressou na Magistratura em 1983, trabalhando nas comarcas de Joviânia, Pontalina, Goiatuba, Mara Rosa, Inhumas e Goiânia, no 7º Juizado Especial Cível, 11ª Vara Cível e na 7ª Vara Cível, onde ficou até 2009, ano em que tomou posse como desembargador.

Desembargador Fausto Moreira Diniz

Natural de Itapecerica (MG). Formou-se em Direito pela PUC-GO. Trabalhou no Cartório do Segundo Ofício de Notas e Registro de Pessoas Jurídicas, Titulos, Documentos e Protestos da Cidade de Goiás, no Cartório do Registro de Protestos, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos da Segunda Zona de Goiânia. Exerceu a advocacia. Em 1982 ingressou na magistratura, atuando nas comarcas de Ivolândia, Itapuranga, Quirinópolis e Goiânia. Em 2009, assumiu o cargo de desembargador.

Desembargador Norival Santomé

Natural de Goiânia. Formado em Direito pela PUC-GO. Especialista em Direito Processual Penal, Direito Civil e Direito Processual Civil. Foi vereador na cidade de Goiás, presidente da Câmara Municipal de Goiás por duas vezes consecutivas. Trabalhou como advogado até iniciar sua carreira no Ministério Público do Estado de Goiás como promotor de Justiça, sendo promovido a Chefe da Procuradoria Judicial em 1991 onde permaneceu até 2001. Foi presidente da comissão de concursos públicos, procurador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Chefe de gabinete de Controle Interno da Governadoria, chefe de assessoria jurídica do Palácio, da Secretária Geral da Governadoria, Procurador-Geral do Estado, membro de inúmeros Conselhos no Estado de Goiás. Em 2010 foi nomeado desembargador do TJGO pelo quinto constitucional.

Desembargador Carlos Alberto França (Ouvidor do Poder Judiciário)

Natural de Campina Verde (MG). Formou-se em Direito pela UFG no ano de 1989. Ingressou na magistratura goiana em 1990, tendo atuado, como titular, nas comarcas de Alto Paraíso de Goiás, Planaltina, Formosa e Goiânia, além de ter respondido por todas as comarcas do Nordeste goiano. De 2007 a 2009 foi 1º juiz-corregedor e diretor do foro da comarca de Goiânia. Em 2010 foi removido para o cargo de juiz substituto em segundo grau. Ainda em 2010 foi promovido, por merecimento, ao cargo de desembargador do TJGO, compondo, desde o início, a 2ª Câmara Cível. Integrou banca examinadora de concurso para provimento de cargo de juiz substituto. Foi eleito para compor o Órgão Especial, atuando naquele Colegiado, como titular, por dois biênios. Integrou também o Conselho Superior da Magistratura e foi presidente da 2ª Câmara Cível. Exerceu, ainda, os cargos de diretor da Escola Superior de Magistratura do Estado de Goiás e de vice-presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. Atualmente compõe a Comissão de Regimento e Organização Judiciária, preside a 1ª Seção Cível do Tribunal e desempenha as funções de Ouvidor-Geral do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Desembargador Francisco Vildon José Valente

Natural de Nova Roma-GO. Formado em Direito pela UFG, com especialização em Direito Civil e Teoria Geral do Direito. Fez pós-graduação em aperfeiçoamento em Poder Judiciário. Trabalhou como escriturário, escrivão de polícia e comissário de polícia na Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás. Foi auxiliar judiciário na Justiça Federal, secção de Goiás. E juiz de direito titular nas comarcas de Planaltina de Goiás, Abadiânia, Colinas de Goiás, Luziânia e Goiânia. Juiz respondente das comarcas de Alexânia e Cristalina. Em 2011, tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Desembargador Amaral Wilson de Oliveira

Nascido na cidade de Jacuí-MG. Formou-se em Direito pela UFG. Trabalhou no Ministério Publico, Como Promotor de Justiça da Comarca de Crixás, passando depois por Rubiataba, Buriti Alegre e Anápolis. Ingressou na Magistratura goiana em 1988 e atuou nas Comarcas de Barro Alto, Crixás, Jaraguá e Goiânia. É pós-graduado em Direito Processual Civil. Nomeado Desembargador do TJGO em 2011. Exerceu, ainda o cargo de Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás durante o biênio 2009-2010, e exerceu o cargo de Diretor da Escola Judicial do TJGO, durante o biênio Superior da Magistratura durante o biênio 2015 – 2017.

Desembargador José Paganucci Júnior

Natural de São José do Rio Preto-SP. Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Rio Preto – atualmente Centro Universitário Rio Preto (Unirp). Advogou em Quirinópolis e região e, em 1983, ingressou na magistratura. Foi juiz substituto em oito comarcas de Goiás. Tomou posse no cargo de desembargador do TJGO em 2011.

Desembargadora Maria das Graças C. Requi

Natural de Anhanguera-GO. Formou-se em Direito pela UFG. Ingressou na magistratura em 1978, tendo atuado nas comarcas de Goiânia, Hidrolândia, Mossâmedes, Sanclerlândia, Nerópolis, Piracanjuba, Pontalina e Goiânia. Foi membro do TRE-GO e assumiu ainda a diretoria da Escola Judiciária Eleitoral. Assumiu o cargo de desembargadora em 2011.

Desembargadora Avelirdes A. Pinheiro de Lemos

Natural de Trindade-GO. É formada em Direito pela UFG. Pós-graduada em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Civil. Trabalhou por dez anos como professora em Trindade, saindo de lá para ingressar na magistratura goiana, depois de exercer a advocacia por dois anos. Em 1976 assumiu o cargo de juíza, passando por inúmeras comarcas do Estado, como Itapaci, Cavalcante e Alexânia. Em 1983 foi lotada na comarca de Goiânia. Em 1989 tornou-se titular da 5ª Vara Criminal de Goiânia, onde permaneceu por quase 21 anos. Em 2010 foi empossada no cargo de desembargadora, no TJGO. É membro da Academia Trindadense de Letras, Ciências e Artes desde 2006.

Desembargadora Elizabeth Maria da Silva

Natural de Trindade-GO. Formou-se em Ciências Jurídicas pelo Departamento de Ciências Jurídicas da PUC-GO. Estagiou na Delegacia da Receita Federal e na Assessoria Jurídica do Departamento Jurídico da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. Possui MBA em Poder Judiciário e pós-graduação em Direito Processual Civil. Foi escrevente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Também atuou no Ministério Público do Estado de Goiás como promotora de justiça. Ingressou para a magistratura em 1983, atuando nas comarcas de Urutaí, Cristalina e Goiânia. No ano de 2011 foi empossada desembargadora no TJGO. Já atuou na Justiça Eleitoral como juíza eleitoral, auxiliar e suplente.

Desembargador Orloff Neves Rocha

Natural de Dianópolis-TO. Formou-se em Direito pela UFG. Trabalhou como advogado e docente universitário. Em 1981 ingressou na magistratura, atuando nas comarcas de Piranhas, Caiapônia e Ceres. Em 1989 assumiu o cargo de desembargador no TJGO.

Desembargador Gerson Santana Cintra

Formado em Direito pela UFG (1982). Fez parte do serviço público estadual, na Fundação das Legionárias do Bem-Estar Social. Foi Procurador Autárquico Federal em João Pessoa-PB. Em 1988 ingressou para a magistratura, atuando nas comarcas de Itapirapuã, Mara Rosa e São Miguel do Araguaia. Na comarca de Goiânia foi titular da 11ª Vara Cível e da 8ª Vara Criminal. Foi, ainda, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça e Juiz Substituto em segundo grau. Em 2012 foi empossado Desembargador e Ouvidor-Geral do Poder Judiciário de Goiás em 2013. Atualmente é membro efetivo do Órgão Especial; Coordenador dos Juizados Especiais e Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e Presidente da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira

Natural de Aparecida de Goiânia. Formada em Direito pela UFG. Pós-graduada em Direito Penal. Ingressou na magistratura em 1976, atuando nas comarcas de Piranhas, Petrolina de Goiás e Goiânia. Foi também professora universitária e membro do TRE-GO

Desembargador Edison Miguel da Silva Jr

Formado em direito (FACH, 1986), com especialização em criminologia (UFG, 2002). Profissionalmente, atuou como advogado, promotor de justiça e procurador de justiça, sempre na área criminal. A partir de 2013, pelo quinto constitucional do MP, é desembargador no TJGO (2ª CCr). Integrou diversas bancas de concursos públicos na área do direito. Desde 1989, dedica-se ao magistério superior nas disciplinas de direito penal, processual penal e criminologia.

Desembargador Nicomedes Domingos Borges (Vice-Presidente)

Natural de Itumbiara-GO. Formado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia-MG. Passou a integrar o TJGO, em 2013, pela vaga do Quinto Constitucional. Foi juiz classista representante dos empregadores na Junta da Conciliação e Julgamento de Itumbiara, de 1989 a 1995; membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB e presidente da Subseção também da OAB/GO em Itumbiara, por dois mandatos consecutivos, de 2001 a 2006; e ainda compõe o quadro de escritores, artistas e intelectuais da Academia Itumbiarense de Letras e Artes - AILA, onde ocupa a cadeira número 2. Durante quatro anos, foi presidente da Saneago de Goiás S/A, de 2006 a 2010.

Desembargador Itamar de Lima

Natural de Caldas Novas-GO. Formou-se em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF). Pós-graduado em Gestão Pública, Direito Civil, Administrativo e Processo de Conhecimento. Em Brasília integrou o quadro da Força Aérea Brasileira, exercendo posteriormente, a função de especialista no gabinete da Vice-Presidência da República, na gestão de Aureliano Chaves. Por 16 anos exerceu o cargo de Supervisor Técnico Parlamentar da Assembleia Legislativa de Goiás, onde também foi chefe de gabinete. Trabalhou por quatro anos na Câmara dos Deputados como Secretário Parlamentar. Atuou no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, como diretor-geral, assessor de assuntos jurídicos, contábeis, financeiros e orçamentários, entre outros.

Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis

Natural de Goiânia-GO. Formada em Administração de Empresas e Direito pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas. Sua atuação abrange os cargos de juíza substituta, juíza de direito de 1°,2° e 3° entrâncias, em diversas comarcas goianas; juíza corregedora. Nomeada desembargadora em 2013. Passou pela Asmego, eleita duas vezes Conselheira, e uma à Vice-Presidente. Teve participação direta em cerca de 12 cursos de especialização, incluindo Técnica redacional, Grafoscopia, Organização Judiciária, Palestras, Novas Técnica de Direito Civil, Simpósios e Congressos.

Desembargador Olavo Junqueira de Andrade

Natural de Goiatuba-GO. Especialista em Direito Agrário. Atuou como docente do Ensino Médio e como advogado. Exerceu o cargo de Juiz de Direito das seguintes comarcas goianas: Peixe, Aparecida de Goiânia, Crixás, Goiatuba, Panamá, Buriti Alegre, Joviânia e Bom Jesus. Foi Juiz Eleitoral em todas as comarcas do Sul do Estado. E em maio de 2014 foi nomeado desembargador do TJGO. É também membro da Comissão Cultural da Presidência do TJGO e autor de inúmeros artigos jurídicos publicados, periodicamente, na Revista da OAB-GO, bem como em jornais da capital.

Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto

Natural de Anápolis-GO. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás. Exerceu a Advocacia por mais de 30 anos. Para chegar ao apanágio de sua carreira jurídica, ingressou na magistratura após, por três vezes consecutivas, integrar as listas sêxtupla e tríplice, formadas pela OAB Seccional Goiás e pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás respectivamente, sendo nomeado em 12 de junho de 2018, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelo então governador José Eliton de Figueiredo Júnior. E empossado no dia 28 daquele mês.

Desembargador José Carlos de Oliveira

Natural de Mineiros-GO. Bacharel em direito pela PUC - GO, com graduação em 1980. Especialização em docência Universitária pela PUC - GO e Mestrado em Direito, pela Universidade de Franca. Atuou como professor na ESMEG (onde também já foi diretor), PUC-GO e Unifan. Atuou ainda como Promotor de Justiça em comarcas como Jandaia e Crixás. Juiz de direito desde 11/04/1986 como primeira comarca a de Mozarlândia, e após Paraúna, Aparecida de Goiânia e Goiânia. Em Goiânia atuou na Auditoria Militar e depois foi designado Juiz Substituto em Segundo grau desde 2011. Livro publicado: “Processo de Execução Goiânia: Ab Editora, 2000. J.C. Oliveira”. Participou de ínúmeras bancas de conclusão de curso, congressos e palestras.

Desembargador Carlos Roberto Fávaro

Carlos Roberto Fávaro é paulista da capital, SP. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás e especialista em Direito Agrário. Ingressou na Magistratura em 17 de abril de 1986, exercendo o cargo de Juiz de Direito das Comarcas de Alvorada do Norte, Vianópolis, Bom Jesus de Goiás e Anápolis. Em setembro de 1994, veio para Goiânia, onde desempenhou suas funções junto à Segunda Vara da Assistência Judiciária (posteriormente denominada Quinta Vara de Família e sucessões) e à Nona Vara Cível. Em 2010, passou à condição de Juiz Substituto em segundo Grau, onde permaneceu até sua nomeação para Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Primeira Câmara Cível, em 21 de janeiro de 2019. É cidadão honorífico da cidade de Bom Jesus da Goiás e da cidade de Anápolis. Foi agraciado com a Comenda “Gomes de Souza Ramos”, da Cidade de Anápolis-GO.

Desembargador Delintro Belo de Almeida Filho

Natural de Taguatinga-TO. Formado em Direito, Letras, Filosofia e Teologia. Possui Pós-Graduação em Direito Processual Civil, MBA em Poder Judiciário pela FGV do Rio de Janeiro/RJ, Direito Matrimonial Canônico, e Ensino de Filosofia. Integrante da 4ª Câmara Cível e da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi Professor Universitário e de Pós-Graduação (Direito Processual Penal na Faculdade de Direito de Rio Verde - FESURV; e de Direito Internacional Ambiental e Direito de Família na Faculdade Católica de Anápolis/GO; ex-Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás. Exerce o Ministério Diaconal na Diocese de Anápolis/GO.

Desembargador Jairo Ferreira Junior

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Goiás. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Academia de Polícia de Goiás. Pós-graduado em Direito Processual: Civil, Penal e do Trabalho pela Universidade de Rio Verde. Ingressou na magistratura, após concurso público, em 17/6/1988. Exerceu a função de Juiz de Direito nas Comarcas de Orizona, Caiapônia, Santa Helena de Goiás e Goiânia. Em 19/12/2018, foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Desembargador Marcus da Costa Ferreira

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Anápolis (1986). É especialista em Direito Ambiental, pela Unianhanguera de Goiás, e em Direito do Consumo, pela Universidade de Coimbra, Portugal. É Pesquisador do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra Portugal. Professor de Graduação e Pós-Graduação com experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, e, especialmente Direito do Consumidor.

01 Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
02 Desembargador Ney Teles de Paula
03 Desembargador Leobino Valente Chaves
04 Desembargador Gilberto Marques Filho
05 Desembargador João Waldeck Félix de Sousa
06 Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
07 Desembargador Walter Carlos Lemes (Presidente)
08 Desembargador Carlos Escher
09 Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
10 Desembargador Gerson Santana Cintra
11 Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira
12 Desembargador Nicomedes Domingos Borges
13 Desembargador Itamar de Lima
14 Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
15 Desembargador Olavo Junqueira de Andrade
16 Desembargador José Carlos de Oliveira
17 Desembargador Marcus da Costa Ferreira

01 Desembargador Ney Teles de Paula
02 Desembargador Leobino Valente Chaves
03 Desembargador Gilberto Marques Filho
04 Desembargador Zacarias Neves Coelho
05 Desembargador Luiz Eduardo de Sousa
06 Desembargadora Amélia Martins de Araújo
07 Desembargador Carlos Alberto França (Presidente)
08 Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
09 Desembargadora Maria das Graças C. Requi
10 Desembargador Orloff Neves Rocha
11 Desembargador Gerson Santana Cintra
12 Desembargador Itamar de Lima
13 Desembargador José Carlos de Oliveira
14 Desembargador Carlos Roberto Fávaro
15

01 Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
02 Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
03 Desembargador Carlos Escher
04 Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
05 Desembargador Jeová Sardinha de Moraes
06 Desembargador Fausto Moreira Diniz (Presidente)
07 Desembargador Norival Santomé
08 Desembargador Francisco Vildon José Valente
09 Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
10 Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
11 Desembargador Olavo Junqueira de Andrade
12 Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto
13 Desembargador Delintro Belo de Almeida Filho
14 Desembargador Jairo Ferreira Junior
15 Desembargador Marcus da Costa Ferreira

01 Desembargador Luiz Eduardo de Sousa (Presidente)
02 Desembargadora Amélia Martins de Araújo
03 Desembargadora Maria das Graças C. Requi
04 Desembargador Orloff Neves Rocha
05 Desembargador Carlos Roberto Fávaro

01 Desembargador José Carlos de Oliveira
02 Desembargador Leobino Valente Chaves
03 Desembargador Zacarias Neves Coelho
04 Desembargador Carlos Alberto França
05 Desembargador Amaral Wilson de Oliveira (Presidente)

01 Desembargador Gilberto Marques Filho
02 Desembargador Gerson Santana Cintra
03 Desembargador Itamar de Lima (Presidente)
04 Desembargador Ney Teles de Paula
05

01 Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
02 Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
03 Desembargador Carlos Escher
04 Desembargadora Elizabeth Maria da Silva (Presidente)
05 Desembargador Delintro Belo de Almeida Filho

01 Desembargador Alan Sebastião de S. Conceição (Presidente)
02 Desembargador Francisco Vildon José Valente
03 Desembargador Olavo Junqueira de Andrade
04 Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto
05 Desembargador Marcus da Costa Ferreira

01 Desembargador Jeová Sardinha de Moraes (Presidente)
02 Desembargador Fausto Moreira Diniz
03 Desembargador Norival Santomé
04 Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
05 Desembargador Jairo Ferreira Junior

01 Desembargador João Waldeck Félix de Sousa
02 Desembargador Leandro Crispim (Presidente)
03 Desembargador Itaney Francisco Campos
04 Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
05 Desembargador Ivo Favaro
06 Desembargador José Paganucci Júnior
07 Desembargadora Avelirdes A. Pinheiro de Lemos
08 Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira
09 Desembargador Edison Miguel da Silva Jr
10 Desembargador Nicomedes Domingos Borges

01 Desembargador Itaney Francisco Campos
02 Desembargador Ivo Fávaro
03 Desembargador José Paganucci Júnior (Presidente)
04 Desembargadora Avelirdes A. Pinheiro de Lemos
05 Desembargador Nicomedes Domingos Borges

01 Desembargador João Waldeck Félix de Sousa
02 Desembargador Leandro Crispim
03 Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (Presidente)
04 Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira
05 Desembargador Edison Miguel da Silva Jr

01 Desembargador Walter Carlos Lemes (Presidente)
02 Desembargador Nicomedes Domingos Borges (Vice-Presidente)
03 Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (Corregedor-Geral da Justiça)
04 Desembargador Luiz Eduardo de Sousa
05 Desembargador Norival Santomé
06 Desembargador Orloff Neves Rocha
07 Desembargador Olavo Junqueira de Andrade

01 Desembargador Leobino Valente Chaves (Presidente)
02 Desembargador Carlos Escher
03 Desembargador Jeová Sardinha de Moraes
04 Desembargador Fausto Moreira Diniz
05 Desembargador Carlos Alberto França
06 Desembargador Amaral Wiilson de Oliveira
07 Desembargadora Elizabeth Maria da Silva

01 Desembargador João Waldeck Félix de Sousa (Presidente)
02 Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo
03 Desembargador José Paganucci Júnior
04 Desembargadora Avelirdes A. Pinheiro de Lemos
05 Desembargador Edison Miguel da Silva Jr
06 Desembargador José Carlos de Oliveira
07 Desembargador Jairo Ferreira Júnior

01 Desembargador Gilberto Marques Filho (Presidente)
02 Desembargador Itaney Francisco Campos
03 Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
04 Desembargador Orloff Neves Rocha
05 Desembargador Gerson Santana Cintra
06 Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira
07 Desembargador Delintro Belo de Almeida Filho

01 Desembargador Walter Carlos Lemes (Presidente)
02 Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
03 Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira

01 Desembargador Leandro Crispim (Presidente)
02 Desembargadora Amélia Martins de Araújo
03 Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
04 Desembargador Olavo Junqueira de Andrade
05 Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto
06 Desembargador Jairo Ferreira Júnior
07 Desembargador Marcus da Costa Ferreira

01 Desembargador Ney Teles de Paula
02 Desembargador Itaney Francisco Campos (Diretor)

Desembargadora Elizabeth Maria da Silva (Diretora)
Dr. Reinaldo Alves Ferreira (Vice-Diretor)

Concursos Homologados no Estado de Goiás.

 

Comarca Cargo Pauta Referência

Estado de Goiás

1º Concurso Unificado para Provimento de Cargos do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Analista Judiciário

PAUTA-03/15

Os Juizados Especiais Criminais são uma criação nova da Lei 9099/95, com base na previsão do artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, e têm competência para conciliar, julgar e executar as infrações de menor potencial ofensivo. Estas são definidas na lei, com a alteração introduzida pela Lei 10259/01 (art. 2º, parágrafo único), como sendo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, não vigorando mais a exclusão dos crimes para os quais lei anterior previa procedimento especial.

O princípio basilar dos Juizados Especiais Criminais é o da pacificação social, pelo qual são os conciliadores, promotores e juízes incumbidos da missão de, em primeiríssimo lugar, tentar demonstrar às partes que a conciliação ou a transação, por serem soluções consensuais, com a mínima intervenção estatal, tendem a restabelecer as possibilidades de convivência civilizada e profícua entre as mesmas mais rapidamente e menos invasivamente que a sentença judicial. Porém, não havendo consenso, os mesmos conciliadores e juízes têm, a sua disposição, os princípios instrumentais da oralidade, da celeridade, da simplicidade, da informalidade, dentre outros, para assegurar aos litigantes uma resposta rápida em forma de sentença.

Além do mais, deve se ter em mente que os Juizados Especiais Criminais têm, englobados por sua competência, crimes que se processam por ação pública incondicionada, nos quais o âmbito para a consensualidade é mais estreito, sendo reduzido, na maioria das vezes, à possibilidade da transação penal. Além destes, também se processam ações públicas condicionadas à representação e ações privadas, sendo que nestas o âmbito da consensualidade é bem mais amplo e exige maior refinamento das habilidades conciliatórias.

Fixe-se, ainda, que deve estar sempre presente a possibilidade de existir uma questão subjacente a ser detectada e solucionada no âmbito do Juizado Especial antes que o litígio seja novamente suscitado em juízo.

Também é competência dos mesmos a homologação de acordos extrajudiciais de qualquer natureza ou valor (art. 57, da Lei 9099/95).

Veja os endereços:

Goiânia

1º Juizado Especial Criminal

Endereço: Av. Iguaçu, esquina c/ Rua Cruz Alta - Jardim Novo Mundo - Goiânia-GO - CEP. 74.715-160 - Fone: (62)3236-3900
Ponto de Referência:Fundo da Associação dos Moradores do Jardim Novo Mundo e Escola Municipal Agenor Cardoso de Oliveira.

Juiz titular: Dr. Osvaldo Rezende Silva
Assistente de juiz: Eduardo Abrão da Silva Júnior
Assistente Administrativo: Ana Paula Caixeta
Conciliador do Juizado: Solange Maria Alcântara Moreira
Secretário de Juizado: Jean Marcell de Sousa Pereira Rodrigues
Defensora Pública: Drª. Regina Celda Alves Granja

Divisão Regional (Delegacias e Distritos):
Os TCOs da 3ª, 4ª, 9ª, 10ª, 14ª, 19ª e 23ª Delegacias Distritais, serão encaminhados para este Juizado Especial Criminal.

Divisão Regional (bairros atendidos):

Bairro Água Branca
Bairro Feliz
Bairro Mar Del Plata
Bairro Santo Hilário I E Ii
Chácara Botafogo
Chácara Jardim Califórnia
Chácara Santa Bárbara
Chácara São Francisco De Assis (conj. Riviera)
Chácara São Silvestre
Colônia Santa Marta
Condomínio Residencial Minas Gerais
Conjunto Aruanã I, Ii E Iii
Conjunto Dom Fernando I E Ii
Conjunto Riviera
Expansão Da Vila Pedroso
Fazenda Retiro
Jardim Abapuru
Jardim Brasil
Jardim Califórnia
Jardim Califórnia Industrial
Jardim Conquista
Jardim Das Aroeiras
Jardim Goiás
Jardim Lageado
Jardim Novo Mundo
Jardim Primavera
Loteamento Grande Retiro
Loteamento Rasmussen
Parque Aruanã
Parque Das Amendoeiras
Parque Das Andorinhas
Parque Industrial Goiânia
Parque Lozandes Residencial Aruanã
Residencial Belo Horizonte
Residencial Dos Ipês
Residencial Nova Goiânia
Residencial Olinda
Residencial São Leopoldo
Residencial Sonho Dourado
Setor Grande Retiro
Setor Leste Industrial
Setor Perillo
Setor Sul
Setor Universitário
Sonho Verde (conjunto Itanhangá Sonho Verde)
Vila Água Branca
Vila Bandeirante
Vila Concórdia
Vila Coronel Cosme
Vila Dom Bosco
Vila Maria Luiza
Vila Maricá
Vila Martins
Vila Matilde
Vila Nova Vila Morais
Vila Osvaldo Rosa
Vila Parque Santa Maria
Vila Pedroso
Vila Romana, Vila Yate
Vila São Pedro

2º Juizado Especial Criminal

Endereço: Rua VMB-1 esq. com Ruas VMS e VMR - Jardim Liberdade - Andar Térreo - Goiânia-Go - CEP: 74480-110 -
Fone:(62)3272-5700 - (62)3272-5715
Ponto de Referência: O Juizado fica localizado na saída para Inhumas, acesso pela GO 070, entrada à direita para a Vila Mutirão, logo após o Campo de Aviação, antes do Posto da Polícia Rodoviária. À margem da avenida principal, conhecida como Avenida do Povo, que divide a Vila Mutirão e o Jardim Liberdade, logo atrás da 22ª DDP (Delegacia Distrital de Polícia).

 

Juiz Titular: Dra. Mônica Cezar Moreno Senhorelo
Assistente Administrativo: Ludimylla Peixoto Serra Queiroz
Assistente de Juiz: Vânia Barbosa Adorno
Conciliador do Juizado: Isabel Francisca Guimarães Rodrigues Rabelo
Secretaria do Juizado: Claudete Alves Fidelis Franco Leite da Silva
Defensor Público: Dr. Fábio Parrode

Nudecas (Núcleos de Atendimento de Crianças e Adolescentes):
Horário: 2ª a 5ª - à partir das 08:00 horas

Notas Importantes:
Os TCOs oriundos da 5ª , 6ª, 11ª, 15ª, 16ª, 18ª, 21ª e 22ª Delegacias Distritais e Delegacia da Mulher serão encaminhados para este Juizado Especial Criminal.

Divisão Regional (bairros atendidos):

Aeroclube
Bairro Capuava
Bairro Da Vitória I, II, III, IV, V e VI
Bairro Floresta
Bairro Ipiranga
Bairro São Carlos
Bairro São Francisco
Chácara Barravento
Chácara São Joaquim
Chácaras Maria Dilce
Condomínio Estrela Dalva I e II
Condomínio Fortaleza
Condomínio Morada Do Sol I e II
Condomínio Tremendão
Conjunto Mutirão I, II e III
Conjunto Santa Maísa
Fazenda São Domingos
Frigorífico Anglo
Jardim Bela Vista
Jardim Belvedere
Jardim Bonanza
Jardim Colorado
Jardim Curitiba I, II, III e IV
Jardim Das Hortências
Jardim Fonte Nova
Jardim Leblon
Jardim Liberdade
Jardim Nova Esperança
Jardim Pampulha
Jardim Paraguassú
Jardim Petrópolis
Jardim Primavera
Loteamento Brisas Da Mata
Loteamento Morada Do Sol
Parque Industrial Paulista
Parque Maracanã Parque Tremendão
Parque Tremendão II, III e IV
Recanto Das Garças
Recanto Do Bosque
Recanto Panorama
Residencial 14 Bis
Residencial Barravento
Residencial Cidade Verde
Residencial Dezopi
Residencial London Park
Residencial Privê Norte
Residencial Recanto Panorama
Residencial Solar Ville
Residencial Tempo Novo
Setor Cândida De Morais
Setor Empresarial
Setor Finsocial
Setor Novo Planalto
Setor Palmares
Setor Santos Dumont
Setor Tremendão
Setor Tropical Ville
Sítio De Recreio Panorama
Sítio Recanto Estrela Dalva
Sítio Recanto Morada Do Sol
Sítio Recreio Dos Bandeirantes
Vila Finsocial
Vila João Vaz
Vila Mutirão
Vila Regina
3º Juizado Especial Criminal

Endereço: Av. Parque Ateneu, esq. c/ Rua 208 - Unid. 207 - Parque Ateneu - Goiânia - Go.
Fone:(62)3236-2906 - Fax:(62)3236-2907

Juíza Titular: Dra. Sandra Regina Teixeira Campos
Assistente do Juiz: Fernanda Pereira Marques
Assistente Administrativo: Lorena Pria de Oliveira
Conciliador do Juizado: Cássio de Sousa Lima Filho
Secretário do Juizado: Edinaide Gomes de Sousa
Defensor Público: Dr. Clovis Lúcio Diniz

Divisão Regional (Delegacias e Distritos):
Os TCOs oriundos da 7ª, 8ª, 13ª, 17ª, 20ª e 24ª Delegacias serão encaminhados para este Juizado Especial Criminal.

Divisão Regional (bairros atendidos):

Autódromo Internacional “Airton Senna”
Bairro Santo Antônio
Chácara Alto Da Glória
Chácara Do Governador
Condomínio Vila Isabel
Conjunto Anhangüera
Conjunto Fabiana
Jardim América
Jardim Bela Vista
Jardim Da Luz
Jardim Esmeralda
Jardim Mariliza
Jardim Vitória
Parque Acalanto
Parque Ateneu Parque Das Laranjeiras
Parque Residencial Flamboyant
Residencial Ville De France
Setor Bela Vista
Setor Marista
Setor Nova Suíça
Setor Oeste
Setor Pedro Ludovico
Setor Serrinha
Vila Alto Da Glória
Vila Divino Pai Eterno
Vila Legionárias
Vila Maria José
Vila Redenção
Vila Santa Cruz
 
4º Juizado Especial Criminal

Endereço: Rua RF-13, esquina com Rua RF-09, Residencial Felicidade - CEP 74.001-070, Goiânia-GO - Fone/Fax:(62)3269-0200
Ponto de Referência:próximo do conjunto Jardim Guanabara III, atrás da área verde da Brigada de Operações Especiais do Exército.

Ônibus:
Jardim Guanabara III (via Nazaré)
Pontos: Av. Paranaíba, Av. Tocantins e Av. Araguaia, ambas no Setor Central.
Orientação: Descer no segundo ponto do Conjunto Jardim Guanabara III.

Juíza Titular: Dra. Liliana Bittencourt
Assistente de Juiz: Raniel Nascimento de Souza
Assistente Administrativo: Sival Antônio Alves
Conciliador do Juizado: Ranulfo Pinheiro de Lemos
Secretária do Juizado: Kelita da Silva Vieira Viana
Defensor Público: Drª Lúcia Vânia Castilho Trindade

Divisão Regional (Delegacias e Distritos):
Os TCos oriundos da 1ª, 2ª, 10ª, 12ª, 25ª, 26ª Delegacias e Delegacia da Mulher serão encaminhados para este Juizado Especial Criminal.

Divisão Regional (bairros atendidos):

Aeroporto Internacional Santa Genoveva
Ceasa
Chácara Bom Jesus
Chácara Bom Retiro
Chácara Retiro Campus (UFG)
Chácara Samambaia (saída Para Nova Veneza)
Chácaras Califórnia
Condomínio Cidade Universitária
Condomínio Parque Dos Cisnes
Condomínio Shangri-lá
Conjunto Caiçara
Conjunto Guanabara
Conjunto Guanabara Ii, Iii E Iv
Conjunto Itatiaia
Conjunto Palmares
Conjunto Parque Eucalipto
Conjunto Vila Militar
Divisa - Santo Antônio
Industrial Da Encol
Jardim Guanabara
Jardim Pompéia
Residencial Aldeia Do Vale
Residencial Antônio Barbosa
Residencial Campus

Residencial Elza Fronza
Residencial Felicidade
Residencial Ipês
Residencial Morada Dos Bosques
Residencial Morada Dos Sonhos
Residencial Nossa Morada
Setor Bueno
Setor Central
Setor Goiânia II
Setor Jaó
Setor Morada Dos Ipês
Setor Negrão De Lima
Setor Pindorama
Setor Santa Asa Branca
Setor Santa Genoveva
Setor São Judas Tadeu
Setor Village Atalaia
Setor Village Casa Grande Parque
Sítio De Recreio São Geraldo
Sítio Ipê
Sítio Recreio Mansões Bernardo Saião
Sítio Recreio Mansões Do Campus
Vila Dos Oficiais
Vila Maria Rosa
Vila Rica
Vila Santa Maria

5º Juizado Especial Criminal

Endereço: Rua Miguel do Carmo nº 08 - Setor Rio Formoso- Goiânia-GO - CEP. 74370-025 - Fone: (62)3265-0200
Ponto de Referência:Muro de fora do Granvile
Ônibus: Terminal bandeiras-Rio formoso,Center Ville
Pontos: Primeiro ponto do setor Rio Formoso
Orientação: Ponto próximo ao Juizado

Juíza Titular: Dra. Viviane Silva de Moraes Azevedo
Assistente de Juiz: Paulo de Moraes Almeida
Assistente Administrativo: Adriel Fábio de Oliveira
Conciliador do Juizado: Christyanne Morais e Silva
Secretário do Juizado: Márcia de Paula Souza
Defensor Público: Dr. Euripedes Luiz Aguiar


Divisão Regional (bairros atendidos):

Araguaia Park
Bairro Anhangüera
Bairro Goiá
Bairro Goiá II e III
Bairro Jardim Botânico
Bairro Recanto Dos Funcionários Públicos
Carolina Parque
Celina Parque
Chácaras Maringá
Chácaras Santa Rita
Cidade Jardim
Cidade Jardim
Condomínio Amin Camargo
Condomínio Andréia
Condomínio Cristina
Condomínio Dos Dourados
Condomínio Ipanema
Condomínio Jardim Aritana
Condomínio Mansões Eldorado
Condomínio Marlene
Condomínio Residencial Monte Carlo
Condomínio Rio Branco
Condomínio Rio Formoso Setor
Condomínio Santa Rita
Condomínio Vera Cruz
Conjunto Canaã
Conjunto Industrial João Braz
Conjunto Residencial Cachoeira Dourada
Conjunto Residencial Primavera
Conjunto Rômulo Ferreira Do Amaral
Conjunto Vera Cruz
Faiçalville
Goiaz Park
Jardim Alphaville
Jardim Analúcia
Jardim Atlântico
Jardim Caravelas
Jardim Das Oliveiras
Jardim Das Rosas
Jardim Eli Forte
Jardim Europa
Jardim Europa
Jardim Florença
Jardim Madrid
Jardim Marques De Abreu
Jardim Mirabel
Jardim Planalto
Jardim Presidente
Jardim Vila Boa
Lorena Park
Loteamento Goiânia Viva
Loteamento Tropical Verde
Loteamento Ytapuã
Parque Amazônia

Parque Amazônia
Parque Anhangüera
Parque Anhangüera Ii
Parque Bom Jesus
Parque Eldorado Oeste
Parque Industrial João Braz
Parque Oeste Industrial
Parque Paraíso
Parque Santa Rita
Residencial Alphaville
Residencial Aquarius
Residencial Center Ville
Residencial Della Penna
Residencial Eldorado
Residencial Eli Forte
Residencial Flamingo
Residencial Fort Ville
Residencial Granville
Residencial Junqueira
Residencial Medanha
Residencial Nova Aurora
Residencial Porto Seguro
Residencial Rio Verde
Residencial São Marcos
Residencial Sônia Maria
Setor Das Nações
Setor Garavelo
Setor Grajau
Setor Sudoeste
Solange Park
Solange Park I, II e III
Solar Bouganville
Solar Santa Rita
Tancredo Neves
Vila Adélia
Vila Adélia II
Vila Alvorada
Vila Americano Do Brasil
Vila Apes Vila Anchieta
Vila Bela
Vila Canaã
Vila Lucy
Vila Mauá
Vila Novo Horizonte
Vila Resende
Vila Rizzo
Vila Rosa
Vila Santa Efigênia
Vila São Paulo
Vila Sol Nascente
Vila Teófilo Neto
Vila União
Village Veneza

6º Juizado Especial Criminal

Endereço: Praça Cicero Romão ou Praça dos Violeiros - Setor Urias Magalhães - Goiânia-GO - 70.713-000 - Fones:(62)3237-7200/(62)3237-7233
Ponto de Referência: Praça dos Violeiros, ao lado do 2º Distrito Policial

Juíza Titular: Dra. Rosane de Sousa Néas
Assistente de Juiz: Ana Cristina Gabriela Braga
Assistente Administrativo: Ludmilla Daks Faria
Conciliador do Juizado: Cláudia Serradela Rodrigues
Secretária do Juizado: Ideni Maria S. P. de Campos
Defensor Público: Dra. Simone Faria Aguiar de Castro

Divisão Regional (bairros atendidos):

Bairro Esplanada Dos Anicuns
Bairro Nossa Senhora De Fátima
Cemitério Parque
Condomínio Residencial Padre Pelágio
Condomínio Residencial Yara
Conjunto Castelo Branco
Conjunto Morada Nova
Granja Cruzeiro Do Sul
Granja Santos Dumont
Jardim Balneário Meia Ponte
Jardim Diamantina
Jardim Ipê
Loteamento Santa Terezinha
Panorama Parque
Parque Balneário
Parque Das Flôres
Parque Das Nações
Parque Das Nações
Parque Industrial Mooca
Residencial Das Acácias
Residencial Guarema
Residencial Hugo De Morais
Residencial Itália
Residencial Maria Lourença
Residencial Morumbi
Setor Aeroporto
Setor Campinas
Setor Centro-oeste
Setor Coimbra
Setor Criméia Leste
Setor Criméia Oeste
Setor Dos Aeroviários
Setor Dos Funcionários
Setor Empresarial
Setor Gentil Meirelles
Setor Manções
Setor Marechal Rondon
Setor Noroeste
Setor Norte Ferroviário
Setor Norte Ferroviário II
Setor Nova Vila
Setor Perim
Setor Progresso
Setor Rodoviário
Setor Santa Cecília
Setor São José
Setor Urias Magalhães
Setor Urias Magalhães II
Vila Abajá
Vila Aguiar
Vila Aurora
Vila Aurora Oeste
Vila Bethel
Vila Boa Sorte
Vila Clemente
Vila Cristina
Vila Fróes
Vila Irany
Vila Isaura
Vila Jacaré
Vila Jaraguá
Vila Maria Dilce
Vila Megale
Vila Montecelli
Vila Nossa Senhora Aparecida
Vila Ofugi
Vila Operário
Vila Perdiz
Vila Santa Helena
Vila Santa Rita
Vila Santa Tereza
Vila Santana
Vila Santo Afonso
Vila São Francisco
Vila São Luiz
Vila São Paulo
Vila Vera Cruz
Vila Viandeli
Vila Xavier
Zona Industrial Pedro Abrão
7º Juizado Especial Criminal - Juizado da Mulher

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Juizado da Mulher) foi inaugurado em 1º de outubro de 2007, nesta capital, atendendo determinação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e da Recomendação Nº 09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que sua criação só foi possível com a publicação do Decreto Judiciário nº 1.410/2007, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para coibir e prevenir a viol≖ncia doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros Tratados Internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

 

Endereço:Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás - Goiânia-Go - CEP. 74805-480 - Fone: (62) 3018-8000 - 3018-8246 - 3018-8244
Ponto de Referência: Depois do Estádio Serra Dourada, ao lado da ASMEGO, no fundo da TV Serra Dourada. Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis.

Juiz Titular: Dr. Átila Naves Amaral
Assistente de Juiz: Edilamar Lopes de Oliveira
Assistente Administrativo: Hebert de Oliveira Santos
Conciliador do Juizado: Ricardo Alves de Sá
Secretário do Juizado: Lilian Nicodemos Fleury de Paula
Defensor Público: Drs. Edina Guedes, Fábio Parrode, Eduardo Fleury

8º Juizado Especial Criminal

Artº 2 - O 8º Juizado Especial Criminal terá competência para executar as penas privativas de liberdade em regime semiaberto e aberto bem como acompanhar e fiscalizar o livramento condicional, de forma privativa (Vara de Execuções Penais).

Endereço:Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás - Goiânia-Go - CEP. 74805-480 - Fone: (62) 3018-8000 - 3018-8249 - 3018-8250
Prédio do Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis.

Ponto de Referência: Depois do Estádio Serra Dourada, ao lado da ASMEGO, atrás da TV Serradourada.



Juiz titular: Dr. Alexandre Bizzotto
Assistente de Juiz: Grymã Guerreiro Caetano Bento
Assistente Administrativo: Carlos Eduardo Moraes Nunes
Conciliador do Juizado: Gullit Caetando Silva
Secretário do Juizado: Alessandra Santos Mera

Demais localidades

Lista de endereços Juizados Especiais demais localidades