"O Brasão do Estado de Goiás, identificativo do Judiciário como Poder, é de uso obrigatório nos documentos físicos e digitais do Poder Judiciário do Estado, devendo constar da sua página na internet, vedada a substituição." (artigo 28, Lei nº 20.254/2018)
Com o ato, fica disciplinado o Brasão do Estado de Goiás como a logomarca (marca institucional) do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com os padrões tipográficos, cromáticos, construção gráfica e proporções contidas em seu desenho. Além disso, o artigo 2°, do Decreto n°1354/2018, diz que a imagem deverá ser utilizada em todos os documentos físicos e digitais do Poder Judiciário do Estado, de modo a garantir a padronização da identidade institucional.
Modelo de Papel Timbrado
Observação: O cabeçalho e o rodapé são editáveis, substitua as informações conforme necessidade. Todas as informações adicionais devem ser mantidas em apenas uma linha. É necessário manter as fontes, tamanhos e cores que já estão configurados no arquivo.
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