100714O município de Fazenda Nova terá de implantar aterro sanitário para o despejo de resíduos sólidos. Ele também está proibido de queimar este tipo de dejeto e terá de, em 60 dias, providenciar local adequado para depósito do lixo, destinar aqueles molhados para compostagem, apresentar laudo sobre o local do atual aterro e reparar o dano ambiental causado.

Em caso de descumprimento, o município terá de pagar multa diária de R$ 3 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) e reformou parcialmente sentença do juízo de Fazenda Nova.

O desembargador considerou que o município teve várias oportunidade e tempo razoável para a solução do problema ambiental. Isso porque, em 2010, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e o município assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde “restaram consignados prazos razoáveis para efetivação de diversas medidas”. No entanto, o magistrado observou que, em fotografias de 2011, não foram demonstradas “quaisquer modificações substanciais”, destacando que os lixos depositados seguiam sendo queimados.

Em sua defesa, o município alegou que a demora se devia ao fato de que a implementação de política ambiental adequada demanda contratação de pessoal especializado e formalização de estudos, o que requer altos custos, “não suportáveis pela Municipalidade recorrente”. Porém, o desembargador julgou que o município tinha a obrigação legal de resolver o problema, “não sendo legítima a argumentação de crise financeira, logística ou de pessoal especializado para tal proceder”.

Em primeiro grau, foi determinado prazo de 10 dias para a resolução do problema ambiental, mas o magistrado resolveu por aumentá-lo. Segundo ele, tal prazo seria pequeno, “notadamente frente ao trâmite burocrático ínsito aos trabalhos administrativos, bem como diante de eventual risco de medidas a serem concretizadas de forma afoita e ineficazes”. Veja a decisão (Texto: Daniel Paiva – estagiário; edição, Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)