O juiz Ari Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, afastou as acusações de improbidade administrativa apresentadas pelo Ministério Público contra dois ex-secretários de Estado, um secretário, cinco diretores da Delta Construções; oito ex-diretores da Delta e Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Eles foram acusados de causar prejuízo no valor de R$ 123.972.841,51 num contrato de locação de 1.585 viaturas pelo valor de R$ 66.170.580,00, pelo prazo de 24 meses, em 2009.
O contrato seria acrescido, depois de junho de 2010, de três novos aditivos, que segundo o Ministério Público, elevariam seu percentual em 38% superando o limite da lei, que permite o índice máximo de 25%. Além disso, o Ministério Público alegou que, considerando R$ 19,8 mil por veículo, a quantia paga pela locação superaria enormemente eventual investimento na compra da frota.
Para Ari Queiroz, entretanto, não há nos autos provas suficientes para comprovação da improbidade administrativa alegada pelo Ministério Público. Segundo ele, as acusações do MP são baseadas em notícias veiculadas pela imprensa e não nos fatos investigados. “Percebe-se facilmente, sem necessidade de muito aprofundamento, que o Ministério Público acreditou mais nas notícias veiculadas amplamente pela imprensa acerca do Escândalo do Cachoeira, que nos fatos investigados, pois pouco, muito pouco há, senão ilações de que teriam atuado para o fim de causar prejuízo ao Estado de Goiás”, disse.
Irregularidades
No seu entendimento, existem graves irregularidades como a absoluta ilegitimidade passiva da maior parte dos réus e a ausência de demonstração do dolo ou pelo menos de culpa grave para a imputação. O magistrado negou, ainda, o pedido de anulação do edital para aquisição de novos veículos, “por não caber ao MP decidir, em lugar dos administradores públicos, se convém o Estado locar ou adquirir nova frota”.
Foram acusados pelo MP o ex-secretário Célio Campos de Freitas Júnior, da Fazenda, Ernesto Guimarães Roller, ex-Secretário de Estado de Segurança Pública; João Furtado de Mendonça Neto, secretário de Segurança Pública e dos diretores da Delta Construções Edyano Bittencourt Coutinho, Claúdio Dias de Abreu, Luiz Henrique da Cunha Borges, Dionísio Janoni Tolomei, Paulo Meriade Duarte e, ainda, seus ex-diretores Marco Antônio Alves Cândido, Geraldo Emídio Alves, Humberto Soares de Mello, Demétrio Antônio Abras, Carlos Roberto Duque Pacheco, Heraldo Puccini Neto, Aluízo Alves de Souza e Marília Pinto Ribeiro, além de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Cachoeira.
Por ilegitimidade passiva, ele excluiu do pólo-passivo do processo Célio Campos da de Freitas Júnior, Edyano Bittencourt Coutinho, Luiz Henrique da Cunha Borges, Dionísio Janoni Tolomei, Paulo Meriade Duarte, Geraldo Emídio Alves, Humberto Soares de Mello, Demétrio Antônio Abras, Carlos Roberto Duque Pacheco, Heraldo Puccini Neto, Aluízo Alves de Souza e Marília Pinto Ribeiro. Os demais foram mantidos apenas para constar o pedido de anulação do contrato. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)