O juiz Enyon Fleury de Lemos, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu sentença condenando os acusados de latrocínio cometido contra Michele Muniz do Carmo. Ela foi morta no dia 21 de abril em frente à distribuidora Real Bebidas 24 horas, localizada na Avenida T-63, no Setor Bueno, na capital.

Johnatan Rosa de Souza, autor do disparo que vitimou Michele, pegou 27 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado.

Pelo mesmo motivo, foram apenados Diogo Souza Pinheiro, com 23 anos e 6 meses de reclusão; Luan Henrique Silva Neto e Wesley Veríssimo dos Santos, ambos com 24 anos de prisão. Michel Castro de Jesus, que emprestou a arma usada no assalto, teve imposta a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, que foi substituída por duas restritivas de direito. A primeira, consiste em prestação de serviços à comunidade e, a segunda, ao pagamento de dois salários mínimos à Comunidade Terapêutica Ebenézer Bom Pastor. Michel também deverá arcar com as custas processuais.

Para o magistrado, apesar de não terem conseguido levar o carro de Michele, o latrocínio foi cometido, de acordo com a Súmula nº 610 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize a subtração de bens da vítima”.

“Dessa forma, há de se negar a pretensão de absolvição ou desclassificação do delito de latrocínio, pois mesmo que não tenham, inicialmente, cogitado a morte da vítima, porém, tencionarem a subtração do bem da mesma, empregando arma de fogo, assumiram risco de praticar crime mais grave como meio de assegurar com sucesso o ato criminoso”, avaliou Enyon.

O juiz condenou, ainda, o advogado Darlan Alves Ferreira ao pagamento de dez salários mínimos, por ter abandonado a causa de seu cliente, Wesley Veríssimo.

O caso

De acordo com os autos, Luan, consciente de que os companheiros fariam um assalto, emprestou, no dia 24 de abril, um carro Celta a Diogo. Diogo, acompanhado de Johnatan Rosa de Souza e de Jonathan de Oliveira Costa, ao passar pela Avenida T-63, avistou o Honda Civic LXL Flex, de cor branca, placa NRV-2135, de propriedade de Michele, em frente à distribuidora de bebidas.

Diogo, então, entrou no Honda pelo lado motorista, quando Johnatan, portando um revólver, da marca Taurus, calibre 38, emprestado por Wesley, tentou intimidar Michele, que correu pra dentro do carro pela porta do passageiro, momento em que Johnatan efetuou o disparo que a matou. O processo relativo a Jonathan de Oliveira está suspenso, bem como o prazo prescricional. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)