A juíza Heloísa Silva Mattos, da comarca de São Luís dos Montes Belos, decretou a prisão preventiva de Paulo Hideto Inque, pelo espancamento de uma criança de oito anos. Mesmo reconhecendo a ilegalidade da prisão em flagrante, a magistrada optou por mantê-lo na cadeia.

“Embora tenha emprego, residência fixa e bons antecedentes, o comportamento dele se mostra inadequado ao convívio social”, concluiu.

De acordo com relatos, a agressão ao menor teria durado cerca de 20 minutos e resultaram em lesões pelo rosto e pescoço da criança e podem ser facilmente detectadas a olho nu. “A narrativa dos fatos causa estarrecimento, vez que indica atitude covarde, desumana e desproporcional. Ademais, consta do procedimento que esta não teria sido a primeira vez que ele teria agredido fisicamente pessoas de seu convívio familiar”, disse Heloísa Mattos.

A prisão em flagrante foi considerada ilegal porque foi feita no dia 7 de novembro, dois dias depois do espancamento, ocorrido às 19h30 do dia 5. Diante disso, ela observou que a infração não estava acontecendo no momento da prisão; não havia acabado de cessar e, além disso, não houve perseguição a Paulo ou nada que indicasse que ele estava sendo procurado.(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)