Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa cassou decisão da 1ª Vara Cível de Anápolis, que extinguiu ação de busca e apreensão proposta pela Aymoré Crédito Financiamento e Investimento em desfavor de Ercílio Francisco de Morais porque a notificação foi expedida por um cartório de Maceió (AL), jurisdição diferente de seu domicílio.
O magistrado acatou a alegação da empresa de crédito sobre a validade do documento, mesmo tendo sido enviado via postal, por uma jurisdição diferente do domicílio do devedor. “Basta que a notificação seja entregue no endereço do devedor, com a posterior confirmação de recebimento para que atenda aos requisitos da validade necessários à propositura da busca e apreensão”.
No entendimento de Porfírio, a Aymoré comprovou a mora através da notificação expedida por cartório de títulos e documentos enviada para o credor, que por diversas vezes foi procurado e não encontrado, e teria de ser convocado por edital. De acordo com a incial, a Aymoré concedeu a Ercílio um financiamento bancário com garantia de alienação fiduciária. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)