Começou às 9 horas desta sexta-feira (30) e terminou no final da tarde, no auditório do Tribunal do Júri 2, situado no Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury (Antigo Fórum), o I Seminário Interdisciplinar de Direito da Educação, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Ministério Público (MP), OAB Goiás e Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEEGO). Compuseram a mesa diretiva que iniciou os trabalhos os juízes-auxiliares da CGJGO, Carlos Magno Rocha da Silva e Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura; promotora de Justiça, Simone Disconsi de Sá Campos; reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG), Edward Madureira Brasil; presidente do CEEGO, José Geraldo de Santana Oliveira; e diretor adjunto da OAB-GO, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, no ato representando o presidente da entidade, Henrique Tibúrcio.

Carlos Magno Rocha da Silva acredita que o seminário teve um resultado formidável. “Este é o primeiro seminário sobre o assunto, mas a ideia é dar continuidade ao projeto. Há um distanciamento entre o Direito e a Educação e eventos como esse podem promover uma importante aproximação”, afirma o juiz. O presidente do Conselho Estadual do Estado de Goiás, professor José Geraldo de Santana Oliveira, também compartilhou a mesma opinião de que o evento não pode encerrar por aqui. “Esse foi um momento histórico para o Conselho Estadual da Educação, esperávamos isso há muito tempo. Agora precisamos criar um grupo de trabalho para colaborar ainda mais, criando uma literatura sobre o tema e favorecendo nosso sistema educacional”, relata o presidente.

O ponto alto do encontro foi o amplo debate sobre a “Leitura sobre os institutos da classificação e reclassificação”, no qual expuseram suas opiniões representantes das quatro instituições promotoras do evento. Esse assunto diz respeito à possibilidade do aluno que ainda não completou o ensino médio, estar apto ou não a ingressar ao ensino superior. Marcou o debate Intensa discussão acerca da entrada precoce desse aluno em uma universidade, se ele tem condições intelectuais e emocionais para isso, se tem maturidade suficiente, se sofre influência pela vaidade dos pais, entre outros aspectos.

De acordo com o promotor de justiça Pedro de Mello Florentino, pesquisas revelam que mais de um terço dos estudantes que ingressam no ensino superior precocemente acabam abandonando ou mudando de curso. “O problema maior é que o processo de educação básica, que inclui o ensino infantil, fundamental e médio, não pode ser interrompido nem acelerado. Isso acaba interferindo na formação de cidadãos e de profissionais qualificados. É da responsabilidade de nós, juristas, zelar pelo cumprimento das leis”, afirma o promotor.

Para a promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Simone Disconsi de Sá Campos, esse seminário é uma maneira de aproximar a Educação do Direito. “Atualmente, há uma ‘judicialização’ da Educação e é comum trabalharmos temas sobre o sistema educacional dentro do ambiente jurídico, como a falta de vagas, a estrutura física das instituições, a educação inclusiva, o sistema de cotas, enfim, tudo para garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola. O ideal seria que o Direito agisse para apoiar e dar embasamento para a Educação, mas caso haja afronta à garantia do cumprimento das leis, ele deve intervir com medidas coercitivas”, relata Simone.

Posições

Também participaram do seminário juízes de varas cíveis de Goiânia, habituados a  proferir decisões em ações judiciais que discutem a reclassificação dos estudantes ao cursarem uma universidade antes da conclusão do ensino médio. “Cada juiz tem uma formação humana, moral e profissional e a decisão sobre o caso varia muito. O meu posicionamento é, em geral, rejeitar esses pedidos. Não acho justo um aluno que reúne os requisitos na lei para cursar uma universidade disputar a mesma vaga com um aluno que quer pular etapas. Isso fere o princípio de igualdade”, afirmou o juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 9° Vara Cível de Goiânia.

Com uma opinião contrária, o juiz Claudiney Alves de Melo, da 8° Vara Cível de Goiânia, sustentou que, de acordo com a Constituição Federal, o direito à educação deve ser garantido a todos, segundo a capacidade de cada um, ou seja, quem está mais qualificado deve estar à frente dos demais. “O estudante que já se vê capacitado deve ter o direito de gozar de suas conquistas. O vestibular é uma aferição do conhecimento e se o aluno se destaca, ele deve ser valorizado por isso”, salientou.

O juiz Denival Francisco da Silva, da 5° Vara Cível, foi incisivo em sua posição contra o recadastramento dos estudantes. “Na maioria das vezes, é a vaidade dos pais que provoca essa aceleração sem necessidade. O vestibular não deve ser aferição de conhecimento, ele não mostra o potencial de ninguém”, afirmou, em momento em que foi aplaudido pelos presentes. (Texto: Caroline Guimarães – estagiária da Assessoria de Imprensa da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás)