Foram condenados nesta quarta-feita (5) os acusados José Batista de Souza Neto e Gilvan de Morais Gomes por roubarem a quantia de R$ 27 mil e um automóvel. O motorista José Batista recebeu a pena de seis anos e oito meses enquanto Gilvan deverá cumprir sete anos e quatro meses. mbos serão enviados à Colônia Agroindustrial em Aparecida de Goiânia para cumprir a pena em regime semi-aberto. Na mesma audiência, presidida pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, os outros acusados pelo roubo qualificado, Gilberto David Gomes e Erick Franscisco Fagundes foram, respectivamente, absolvido e desmembrado do processo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual (MPGO), em 26 de junho de 2012, José Batista e Gilvan combinaram a simulação de um assalto quando o primeiro fosse entregar a Elza Souza uma quantia de R$ 27 mil, referente a contemplação em um consórcio. A entrega do dinheiro foi um pedido do pai de José Batista, responsável pela arrecadação do consórcio. Por volta das 14 horas, Gilberto teria levado Gilvan até a residência da vítima, onde este praticou o assalto, com uso de revólver, no momento em que José Batista entregava a quantia à vítima. Em seguida, Gilvan fugiu com o veículo utilizado por José Batista, que era roubado.

Por volta das 18 horas, segundo os autos, Erick buscou Gilvan em local combinado e escondeu a arma utilizada, após abandonarem o veículo roubado. Na sequência, José Batista procurou uma delegacia para fazer o boletim de ocorrência, porém confessou o crime ao ser questionado sobre os detalhes pelos policiais. O MPGO requereu a condenação de José Batista e Gilvan Gomes pelo delito de roubo e Erick por transportar arma de fogo. A absolvição de Gilberto foi solicitada por ausência de provas de que teria participado da ação. (Texto: Carolina Diniz - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)