O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, condenou o Hospital e Maternidade São Miguel, a médica Rosana Sousa Ferreira e o município de Goiânia a indenizar, solidariamente, Sueleni Barbosa de Sousa em R$ 35 mil por danos morais. Antes de descobrir que tinha uma gravidez tubária, ela passou pelo Posto de Saúde do Residencial Jardim Itaipú, Cais Novo Horizonte, Hospital e Maternidade São Miguel, Cais Setor Garavelo e, por fim, no Hospital de Urgência de Goiânia (Hugo), onde o problema foi detectado quando ela já estava com hemorragia.

Nesses locais, ela foi atendida pelos médicos Elizete Gusmão, Eliphis Levi, Rosana Souza Ferreira e Olimpio José Fleury e foi diagnosticada com suspeita de dengue, pneumonia, congestão e inchaço no fígado. Só no Hugo, a gravidez tubária foi identificada e ela foi operada. O magistrado, entretanto, considerou que os médicos dos Cais e postos de saúde, onde a infraestrutura é pequena, não podem ser responsabilizados pelo fato, já que contam apenas com a descrição dos sintomas feita pelos pacientes e exames laboratoriais para reconhecer as doenças. Diante disso, ele absolveu Elizete Gusmão, Eliphis Levi e e Olimpio José Fleury.

No entanto, ele observou, “o Hospital e Maternidade São Miguel (onde Sueleni foi atendida por Rosana), como o próprio nome vem a indicar, se trata de maternidade, caso em que é inadmissível o não diagnóstico de gravidez tubária, mormente em que paciente que ali esteve internada, teve alta e não foi diagnosticada essa patologia”, observou.

Para Proto, é “dano moral puro” a “via crucis” de Sueleni para obter o tratamento adequado. “Ressalto que a indenização lhe é devida pela demora na identificação e na realização da cirurgia, submetendo-a a um doloroso período de convalescênça”, disse o juiz, para quem o município também deve ser imputado, já que a maternidade é municipalizada. “Sobressai-se em maior grau a responsabilidade do município de Goiânia, na medida em que falhou, ou não fiscalizou a contento a atuação de seu preposto, assim como não dotou os Cais Novo Horizonte e Garavelo das condições mínimas de aparelhagem suficiente para diagnosticar, ao menos, a gravidez tubária e, porque não dizer, na má escolha de seus médicos atendentes”, ressaltou.

O pagamento da indenização deverá ser feito na proporção de 60% para a prefeitura de Goiânia e 40% a cargo da Hospital e Maternidade São Miguel e Rosana Sousa Ferreira. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)