O juiz Éder Jorge, titular da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade, concedeu liminar a Nilda Maria Ferreira Santos, com a finalidade de que seja reconhecido o direito de nomeação imediata ao cargo de assistente social, sob pena de multa diária de R$500 para o município, caso a determinação não seja cumprida. Aprovada no segundo lugar em concurso público de Trindade, a candidata não foi nomeada inicialmente por não estar dentro do número de vagas ofertadas no edital.

Nilda alegou que possui direito à nomeação, pois existem atualmente oito cargos de Assistente Social ocupados por comissionados, via contrato precário, conforme consta em documento emitido pelo Departamento de Recursos Humanos do município. Afirma ainda que ocupava um dos cargos comissionados e foi dispensada, razão pela qual há vagas a serem preenchidas.

A aprovação em caráter de cadastro reserva gera apenas a expectativa no candidato. No entanto, de acordo com o magistrado, a partir do momento que o aprovado apresenta indícios de preterição feita pela Administração Pública, a qual promoveu, no prazo de validade do certame, contratações temporárias para as mesmas funções, a nomeação deixa de ser possibilidade e torna-se direito. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)