O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida, expediu, nesta sexta-feira (14), um alvará judicial para autorizar que uma menina de 14 anos, vítima de estupro, faça aborto. O procedimento, previsto no artigo 128 do Código Penal (aborto sentimental, em caso de estupro), será realizado no Hospital Materno Infantil.

De acordo com Jesseir, o entendimento predominante é que, nesses casos, o médico está autorizado a fazer a interrupção da gravidez, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, desde que de posse da autorização da gestante, na qual ela assume a responsabilidade da solicitação. Do documento devem constar, ainda, elementos suficientemente esclarecedores do fato criminoso.

“Longe a pretensão de defender o deferimento da postulação só pelo fato de ter sido a questão submetida ao Poder Judiciário. Mas, deixando de enfrentá-la, poderá a Justiça estar indiretamente contribuindo ou pelo menos reforçando a ideia de que o único caminho viável é o da interrupção da gravidez de forma clandestina, fora do controle estatal”, justificou Jesseir.

Além disso, observou o magistrado, a legislação pátria permite o aborto em caso de estupro para não causar transtornos psicológicos à gestante. “Se for permitido que a criança nasça, um dia ela saberá que foi fruto de um ato criminoso, o que acarretará enormes problemas em sua formação”, arrematou.

Abuso

De acordo com os autos, a menor foi estuprada durante três meses pelo padrasto e guardou segredo porque ele ameaçava matar sua mãe, caso o abuso fosse revelado. No entanto, a menina mudou seu comportamento, apresentou sintomas de depressão, chorava o tempo todo, impaciente e com nojo do próprio corpo. Só depois de muita insistência da mãe é que, em 9 de novembro, ela contou que havia sido vítima de estupro. Agora, ela não suporta a ideia de ser mãe do filho gerado a partir dessa violência. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)