A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu parcialmente mandado de segurança para determinar que o governador Marconi Perillo nomeie Viviam Jávera, Cynthya Borges Piaulino, Júlio César Simpliciano de Araújo, Stael Palácio Tomé, Vasco Tadeu de Souza Naves, Eliton de Souza Silva, Maria Aparecida Rodrigues Costa de Sousa e Vanessa Ribeiro Bontempo para o cargo de agente de segurança prisional da Agência Goiana do Sistema Prisional. Para o relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, ficou evidente o direito líquido e certo de parte dos aprovados à nomeação e ressaltou que a mesma deverá se dar de acordo com as vagas existentes para cada uma das regionais prisionais previstas no edital, ocupadas a título de contratação.

Apesar dos candidatos terem sido aprovados no cadastro de reserva, com o advento da Lei n° 17.090/10, foram criadas classes e níveis de subsídios nas carreiras de assistente prisional e de analista prisional, sendo que apenas 240 foram convocados e nomeados. Da mesma maneira, o governador admitiu e renovou a contratação de 322 vigilantes penitenciários temporários, cujas funções exercidas são as mesmas dos agentes.

A ementa recebeu a seguinte redação: Mandado de Segurança. Concurso Público. Agente Prisional. Cadastro de Reserva. Preliminar. Afastada. Contratação de servidor Temporário. Comprovada. 1. Como os impetrantes pretendem, nesta via processual, a nomeação deles para o cargo em que foram aprovados, e tendo em vista que referido ato é de competência do chefe do executivo, certo é que este deverá sim figurar no polo passivo da ação. 2. Tendo os impetrantes comprovado a contratação, em regime temporário, de inúmeros servidores para o cargo de vigilante penitenciário, cujas funções a serem exercidas compreendem aquelas procedidas pelo agente de segurança prisional, evidenciado se tem o direito líquido e certo de parte deles à nomeação para o cargo em que obtiveram aprovação, lembrando que a mesma deverá se dar de acordo com as vagas existentes para cada uma das regionais prisionais previstas no Edital, ocupadas a título de contratação temporária. Mandado de Segurança Parcialmente Concedido. (n° do Processo: 201094248916) (Texto: Ariane Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)