O juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, da comarca de Goiandira, deferiu ontem (17) liminar determinando que a Companhia Energética de Goiás (Celg) resolva tecnicamente, no prazo máximo de 30 dias, os problemas de fornecimento de energia nos municípios de Goiandira e Nova Aurora, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Para o magistrado, conforme preconiza a Lei Federal 8.987/96 em seu artigo 6°, por se tratar de um serviço público essencial, o Poder Público deverá, por si ou por suas concessionárias, atentar para a eficiência, segurança, atualidade e continuidade do serviço prestado. “Conforme a prova documental apresenta pelo Ministério Público, percebe-se, ao menos neste momento, a violação dos preceitos acima mencionados, o que, diante da essencialidade do serviço, demonstra o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, destacou.

De acordo com o juiz, mesmo que não haja prova técnica ou testemunhal conclusiva quanto às reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica dos municípios, sabe-se que as constantes quedas de energia nas cidades constituem fato notório, bem como o descontentamento geral dos consumidores locais. “ A título de notoriedade, registra-se que este magistrado, quando da confecção desta decisão, teve parte de seu trabalho intelectual transcrito perdido por queda de energia que ocorreu, sendo que o dia estava claro, sem chuva, trovões ou qualquer outra situação que, hipoteticamente , poderia ter ocasionado a queda repentina”, reiterou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)