O juiz substituto Thulio Marco Miranda, em atuação no plantão forense, determinou nesta quinta-feira (20) que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico forneça, em 24 horas, alimentação especial a um bebê de seis meses. Desde junho deste ano, período do seu nascimento, ele respira por aparelhos e está internado na UTI em razão de uma má formação congênita aliada a uma série de problemas de saúde.

O magistrado estipulou ainda multa diária de 200 reais em caso de descumprimento da decisão. “O produto deve ser tido como uma espécie de medicamento e o plano de saúde é obrigado a fornece-lo, sob pena de violação da natureza do próprio contrato celebrado entre as partes, em flagrante risco à vida do menor. Seria um enorme contrasenso desobrigar a requerida de arcar com tal encargo, já que a finalidade última do plano contratado é justamente o resguardo da saúde de seus clientes ”, asseverou.

Segundo os autos, a mãe da criança é muito carente e não tem condições de custear a dieta alimentar da filha, que necessita da alimentação especial para sobreviver. Embora contribua mensalmente com o plano de saúde, ela teve o pedido recusado pela Unimed, sob o argumento de que não existia cobertura nesses casos. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)