O juiz Rogério Carvalho Pinheiro, responsável pelo plantão no Fórum de Goiânia, concedeu liminar obrigando a Fractal Centro de Educação e Ensino a fornecer os documentos necessários para que uma aluna inadimplente possa realizar sua matrícula na universidade. A escola condicionou a entrega do diploma, do histórico escolar e da cópia da revalidação do Conselho Estadual de Educação (CEE) ao pagamento das mensalidades atrasadas.

Ela foi aprovada no chamado Vestibular Social, realizado pela Universidade Católica de Goiás em conjunto com o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEN), para concessão de bolsas para alunos que não podem pagar pelo curso superior. O prazo para inscrição vence nesta quinta-feira (10) e os pais da aluna – que perderam o emprego em julho do ano passado - não possuem condições de levantar a quantia exigida pela escola.

“Verifico que estão presentes os requisitos exigidos acima para a concessão de tutela antecipada, haja vista as provas inequívocas representadas pela documentação anexada ao pedido”, afirmou o magistrado, que ressaltou o risco de “dano irreparável visto que o prazo para matrícula na faculdade se encerra na quinta-feira e a não concessão da medida importará em perda da vaga”. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 3 mil por dia. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)