A Goiasprev terá de conceder a Mara Catarina Artiaga Leandro pensão pela morte de sua mãe, a servidora pública Abinail Artiaga, falecida em 29 de setembro de 2009. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Inválida e sem condições de trabalho, Mara Catarina entrou com ação na justiça depois te tentar obter o benefício administrativamente, o que lhe foi negado uma vez que ela, diante de sua dificuldade de locomoção, não conseguiu fazer a juntada de toda documentação exigida.

O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, julgou procedente o pedido em outubro de 2012. Ele negou os argumentos da Goiasprev de que Mara não estava no rol de dependentes da mãe, o que, segundo ele, não impede o requerimento nem a concessão do benefício já que os requisitos de filiação, invalidez e condição de segurada estavam sendo obedecidos.

Além do mais, ele observou, o fato dela ser aposentada por invalidez em regime próprio estadual não exclui a possibilidade de perceber o beneficio da pensão, uma vez que o primeiro é concedido aos segurados do regime e o outro aos dependentes de segurado, o que configura que eles são de natureza distinta.

No entanto, a Goiasprev recorreu da sentença por achar exorbitante o valor de R$ 2 mil determinado pelo magistrado a título de honorários advocatícios endereçados a advogada Rosana Mendes Borges, responsável  pelo caso. Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho confirmou a decisão de Avenir e negou recurso a Goiasprev quanto a redução dos honorários. Transitado em julgado, o caso foi finalizado nesta segunda-feira (14), com a determinação de Avenir Passos de Oliveira para que a Goiasprev cumpra, de imediato, a decisão judicial. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)