O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Trindade, concedeu liminar e determinou a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à Maria de Fátima de Oliveira. Para o magistrado, ficou evidenciado o dano irreparável, haja vista que Maria de Fátima já havia sido beneficiada junto à Secretaria da Receita Federal com a isenção do IPI do veículo, com validade somente até o dia 13 de março deste ano.

De acordo com os autos, Maria de Fátima possui paralisia do lado esquerdo e hipomnésia, uma incapacidade de reter conhecimentos recentes e necessita de um veículo para locomoção diária a fim de receber cuidados médicos e terapias multidisciplinares. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)