Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, nesta quarta-feira (23), manter a liminar que impede CPI da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) de investigar os contratos da empresa Delta Construções com as prefeituras de Aparecida de Goiânia e Catalão. Com isso, a liminar prevalecerá até o julgamento do mérito.

Para o desembargador Carlos França, que relatou o processo em substituição ao desembargador Zacarias Coêlho Neves, a Alego não trouxe qualquer fundamento novo que pudesse ensejar retratação da liminar. Segundo ele, o artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal prevê que o agravo regimental visa corrigir eventual desacerto da decisão do presidente ou do relator, o que não ocorreu. Assim, Carlos França reafirmou os argumentos do desembargador Zacarias Coêlho de que, segundo o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, a competência para investigar as prefeituras é das câmaras municipais.

Causa estranheza os contornos dados ao objeto da investigação Parlamentar de Inquérito, que, como já dito, parece usurpar a competência de órgãos legiferantes municipais”, afirmou, na ocasião, Zacarias Coêlho. A CPI da Assembleia investiga a organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)