A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou os acusados Breno Nunes Garcês e Iago Junio Peres de Oliveira a 8 anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Já Ronaldo Antônio Pinto foi condenado a 9 anos e 10 meses, pena a ser cumprida em regime fechado.

Todos foram condenados por roubo qualificado, por lesões graves e corrupção de menores, na tentativa de roubo ao Supermercado Vitória, no Setor Parque Eldorado Oeste.

Durante o ocorrido, os acusados portavam um revólver calibre 38 e uma garrucha calibre 32, que foi usada para balear o proprietário, Manoel José Ribeiro, que reagiu ao assalto. A vítima contou que os três indivíduos entraram no seu estabelecimento e anunciaram o assalto. Além dos acusados, um menor, de nome Josué, também estava presente no delito. O adolescente apontou a arma para a vítima, que se assustou e revidou ao ataque com socos. Nesse momento, Breno sacou a arma e atirou na vítima, acertando-lhe as costas, o que causou um ferimento na traqueia.

Os acusados confessaram o crime e, mesmo assim, de acordo com a magistrada, existem provas suficientes no processo para comprovar o delito, tais como o boletim de ocorrência, perícia, exame pericial de disparo de fogo, entre outras. Dessa forma, os acusados se enquadram no artigo 157, §3º, 1ª figura, do Código Penal (Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa).

Breno Nunes Garcês e Iago Junio Peres de Oliveira têm o privilégio de atenuantes sobre suas penas, tais como menoridade, pois não tinham completado 21 anos na época do crime, e a confissão espontânea do delito, razão pela qual tiveram a pena reduzida. Ronaldo Antônio Pinto, por ser reincidente e possuir maus antecedentes, foi condenado com uma pena maior. (Texto: Jovana Torres – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)