19-11-previdenciarioDurante o mutirão previdenciário da comarca de Itapuranga, foi concedida aposentadoria rural por invalidez para Cleusa Gonçalves de Sousa. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Pedro Henrique Guarda Dias, que determinou que o beneficio seja implantado pelo INSS, em favor da idosa, em 60 dias.

Na audiência, Cleusa passou mal e teve que ser levada para o Hospital municipal. Então, foram ouvidas duas testemunhas de sua parte para o pedido de aposentadoria. A condição da segurada foi comprovada, visto que a mesma sempre morou em zonal rural e de lá tirou o seu sustento. E quanto à sua incapacidade, ficou evidenciado que a idosa possui câncer, condição iniciada em 2012 e declarada pelo seu médico.

Por essa razão, o magistrado julgou procedente o pedido e concedeu aposentadoria rural por invalidez, na qualidade de segurado especial. Determinou ainda que o INSS efetue o pagamento das parcelas vencidas desde a data de sua incapacidade atestada na perícia médica. (Texto: Lara Beatriz - Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO.)