O desembargador João Waldeck Felix de Sousa reformou sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, para determinar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Receita Federal informem o endereço de Elioney Alves Nogueira, que é parte num processo de execução de título extrajudicial. A decisão é favorável ao Moinho Vitória S/A.


Para o relator, as informações contidas nos bancos de dados destes órgãos são de uso prioritário deles próprios. No entanto, em casos excepcionais, como a comprovação de que o requerente esgotou todas as possibilidades de localizar o réu, o magistrado pode requisitá-las.

Ele observou, contudo, que a mera pretensão de obtenção de dados não afronta o sigilo das informações. “Ao contrário, ao assim proceder, o Poder Judiciário atua concretamente na viabilização da entrega da prestação jurisdicional que lhe foi pleiteada, ou seja, age com o objetivo prepícuo de satisfazer o interesse público, que, neste caso, caminha paralelamente ao interesse da parte”, afirmou. A decisão de João Waldeck foi baseada em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), daí a razão de o relator ter dado provimento ao recurso. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)


O desembargador João Waldeck Felix de Sousa reformou sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, para determinar que o Tribunal Regional Eleitoral e a Receita Federal informem o endereço de Elioney Alves Nogueira, que é parte num processo de execução de título extrajudicial. A decisão é favorável a Moinho Vitória S/A.

 

Para o relator, as informações contidas nos bancos de dados destes órgãos são de uso prioritário deles próprios. No entanto, em casos excepcionais, como a comprovação de que o requerente esgotou todas as possibilidades de localizar o réu, o magistrado pode requisitá-las.

 

Ele observou, contudo, que a mera pretensão de obtenção de dados não afronta o sigilo das informações. “Ao contrário, ao assim proceder, o Poder Judiciário atua concretamente na viabilização da entrega da prestação jurisdicional que lhe foi pleiteada, ou seja, age com o objetivo prepícuo de satisfazer o interesse público, que, neste caso, caminha paralelamente ao interesse da parte”, afirmou.

 

A decisão de João Waldeck foi baseada em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), daí a razão de o relator ter dado provimento ao recurso.