O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, determinou que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) inclua a doméstica Mary Lucy Cruvinel Ferreira Freitas, diagnosticada com neoplasia de adrenal, no Programa de Apoio Social (PAS) do plano de saúde.

A doméstica alega que, por conta da doença, foi submetida a tratamento oncológico quimioterápico, com custo muito superior às suas condições financeiras. Em função da quantidade de procedimentos, procurou o Ipasgo para ser incluída no PAS, mas teve seu pedido negado. Ela impetrou, então, mandado de segurança com pedido de liminar para conseguir o benefício.

O Ipasgo alegou que a paciente não teria o direito ao tratamento gratuito por não ser a titular do plano, que está no nome de seu filho. O juiz, no entanto, se manifestou no sentido de que “Mary Lucy contribui para o Ipasgo como qualquer outro segurado, de sorte que, lhe negar o benefício, seria uma afronta ao princípio constitucional da isonomia”, portanto, “também deve ser estendida a isenção de coparticição no pagamento de despesas hospitalares”.

O perigo da demora no tratamento, devido a gravidade de sua doença, também foi avaliado pelo magistrado, que lhe concedeu o direito de receber gratuitamente todo o tratamento prescrito por seus médicos, por meio do PAS, além de não precisar pagar as mensalidades do plano. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)